REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1662 DA COMISSÃO
de 1 de outubro de 2019
que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de tábuas de engomar originárias da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(...)
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de tábuas de engomar, com ou sem pernas, dotadas ou não de superfície com função absorção de vapor e/ou de superfície com função aquecimento e/ou com função sopro, incluindo braços passa-mangas, e suas partes essenciais, ou seja, as pernas, a superfície e o suporte para o ferro de engomar, atualmente classificadas nos códigos NC ex-3924 90 00, ex-4421 99 99, ex-7323 93 00, ex-7323 99 00, ex-8516 79 70 e ex-8516 90 00 (códigos TARIC 3924900010, 4421999910, 7323930010, 7323990010, 8516797010 e 8516900051) e originárias da República Popular da China.
2. As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado referido no n.o 1 produzido pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:
Empresa
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Direito (%)
|
Código adicional TARIC
|
Foshan City Gaoming Lihe Daily Necessities Co. Ltd., Foshan
|
34,9
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A782
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Guangzhou Power Team Houseware Co. Ltd., Guangzhou
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39,6
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A783
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Since Hardware (Guangzhou) Co., Ltd., Guangzhou
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35,8
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A784
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Guangdong Wireking Household Supplies Co. Ltd, Foshan
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18,1
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A785
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Zhejiang Harmonic Hardware Products Co. Ltd., Guzhou
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26,5
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A786
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Greenwood Houseware (Zhuhai) Ltd, Guangdong
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22,7
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A953
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Todas as outras empresas
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42,3
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A999
|
3. Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.
4. A aplicação das taxas do direito anti-dumping individual especificadas para as empresas mencionadas no n.o 2 está subordinada à apresentação, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, de uma fatura comercial válida, que deve incluir uma declaração datada e assinada por um responsável da entidade que emitiu a fatura, identificado pelo seu nome e função, com a seguinte redação:
«Eu, abaixo assinado(a), certifico que o (volume) de tábuas de engomar vendido para exportação para a União Europeia e abrangido pela presente fatura foi produzido por (firma e endereço da empresa) (código adicional TARIC) em (país em causa). Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.»
Se essa fatura não for apresentada, aplica-se a taxa do direito aplicável a todas as outras empresas.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de outubro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER