REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/91 DA COMISSÃO
de 26 de janeiro de 2016
que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), nomeadamente o artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
(1)
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O artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 estabelece que a Comissão deve manter uma lista de autoridades comunitárias no anexo III.
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(2)
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A Bulgária enviou um ofício à Comissão pelo qual a informava de que tenciona deixar de manter uma autoridade da União na Bulgária, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2368/2002.
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(3)
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O anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 deve ser alterado em conformidade.
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(4)
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As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité referido no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002,
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ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2016.
Pela Comissão
A Vice-Presidente
Federica MOGHERINI
ANEXO
«ANEXO III
Lista das autoridades competentes dos Estados-Membros e respetivas funções tal como previsto nos artigos 2.o e 19.o
BÉLGICA
Federale Overheidsdienst Economie, KMO, Middenstand en Energie, Dienst Vergunningen/Service Public Fédéral Economie,
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PME, Classes moyennes et Énergie, Service Licence,
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Italiëlei 124, bus 71
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B-2000 Antwerpen
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Tel. (32-3) 206 94 70
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Fax (32-3) 206 94 90
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Correio eletrónico: kpcs-belgiumdiamonds@economie.fgov.be
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Na Bélgica, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:
The Diamond Office,
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Hovenierstraat 22
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B-2018 Antwerpen.
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REPÚBLICA CHECA
Na República Checa, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:
Generální ředitelství cel
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Budějovická 7
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140 96 Praga 4
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Česká republika
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Tel. (420-2) 61 33 38 41, (420-2) 61 33 38 59, telemóvel (420-737) 213 793
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Fax (420-2) 61 33 38 70
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Correio eletrónico: diamond@cs.mfcr.cz
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Serviço permanente na estância aduaneira designada — Praga Ruzyně
Tel. (420-2) 220 113 788
Tel. (420-2) 220 119 678
ALEMANHA
Na Alemanha, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, incluindo a emissão de certificados comunitários, são efetuados unicamente por:
Hauptzollamt Koblenz
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Zollamt Idar-Oberstein
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Zertifizierungsstelle für Rohdiamanten
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Hauptstraße 197
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D-55743 Idar-Oberstein
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Tel. (49-6781) 56 27-0
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Fax (49-6781) 56 27-19
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Correio eletrónico: poststelle@zabir.bfinv.de
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Para efeitos do disposto no artigo 5.o, n.o 3, nos artigos 6.o, 9.o e 10.o, no artigo 14.o, n.o 3, e nos artigos 15.o e 17.o do presente regulamento, em especial no que se refere às obrigações de apresentação de relatórios à Comissão, a autoridade competente alemã é a seguinte:
Bundesfinanzdirektion Südost
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Krelingstraβe 50
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D-90408 Nürnberg
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Tel. (49-911) 376 3754
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Fax (49-911) 376 2273
|
Correio eletrónico: diamond.cert@bfdso.bfinv.de
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PORTUGAL
Autoridade Tributária e Aduaneira
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Direção de Serviços de Regulação Aduaneira
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Rua da Alfândega, 5
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1149-006 Lisboa
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Tel. +351 218813888/9
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Fax +351 218813941
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Correio eletrónico: dsra@at.gov.pt
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Em Portugal, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:
Alfândega do Aeroporto de Lisboa
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Aeroporto de Lisboa
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Terminal de Carga, Edifício 134
|
1750-364 Lisboa
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Tel. +351 210030080
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Fax +351 210037777
|
Correio eletrónico: aalisboa-kimberley@at.gov.pt
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ROMÉNIA
Autoritatea Națională pentru Protecția Consumatorilor
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(Autoridade Nacional de Proteção dos Consumidores)
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1 Bd. Aviatorilor Nr. 72, sectorul 1 București, România
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(72 Aviatorilor Bvd., setor 1, Bucareste, Roménia)
|
Cod postal (Código Postal) 011865
|
Tel. (40-21) 318 46 35/312 98 90/312 12 75
|
Fax (40-21) 318 46 35/314 34 62
|
www.anpc.ro
|
REINO UNIDO
Government Diamond Office
|
Conflict Department
|
Room WH1.214
|
Foreign and Commonwealth Office
|
King Charles Street
|
Londres
|
SW1A 2AH
|
Tel. (44-207) 008 6903/5797
|
Fax (44-207) 008 3905»
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