REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2207 DA COMISSÃO
de 29 de novembro de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (2), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(...)
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As seguintes empresas são acrescentadas à lista de produtores-exportadores da República Popular da China constante do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013:
Empresa
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Código adicional TARIC
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Fujian Dehua Huamao Ceramics Co., Ltd
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C303
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Fujian Dehua Jiawei Ceramics Co., Ltd
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C304
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Fujian Dehua New Qili Arts Co., Ltd
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C305
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Quanzhou Dehua Hengfeng Ceramics Co., Ltd
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C306
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER