Categoria
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Designação das mercadorias
Código NC 2017
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Tabela de equivalência
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peças/kg
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g/peça
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GRUPO I A
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1
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Fios de algodão, não acondicionados para venda a retalho
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5204 11 00 , 5204 19 00 , 5205 11 00 , 5205 12 00 , 5205 13 00 , 5205 14 00 , 5205 15 10 , 5205 15 90 , 5205 21 00 , 5205 22 00 , 5205 23 00 , 5205 24 00 , 5205 26 00 , 5205 27 00 , 5205 28 00 , 5205 31 00 , 5205 32 00 , 5205 33 00 , 5205 34 00 , 5205 35 00 , 5205 41 00 , 5205 42 00 , 5205 43 00 , 5205 44 00 , 5205 46 00 , 5205 47 00 , 5205 48 00 , 5206 11 00 , 5206 12 00 , 5206 13 00 , 5206 14 00 , 5206 15 00 , 5206 21 00 , 5206 22 00 , 5206 23 00 , 5206 24 00 , 5206 25 00 , 5206 31 00 , 5206 32 00 , 5206 33 00 , 5206 34 00 , 5206 35 00 , 5206 41 00 , 5206 42 00 , 5206 43 00 , 5206 44 00 , 5206 45 00 , ex 5604 90 90
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2
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Tecidos de algodão, exceto tecidos em ponto de gaze, tecidos turcos, fitas, veludos e pelúcias, tecidos de froco (chenille), tules, filó e tecidos de malhas com nós
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5208 11 10 , 5208 11 90 , 5208 12 16 , 5208 12 19 , 5208 12 96 , 5208 12 99 , 5208 13 00 , 5208 19 00 , 5208 21 10 , 5208 21 90 , 5208 22 16 , 5208 22 19 , 5208 22 96 , 5208 22 99 , 5208 23 00 , 5208 29 00 , 5208 31 00 , 5208 32 16 , 5208 32 19 , 5208 32 96 , 5208 32 99 , 5208 33 00 , 5208 39 00 , 5208 41 00 , 5208 42 00 , 5208 43 00 , 5208 49 00 , 5208 51 00 , 5208 52 00 , 5208 59 10 , 5208 59 90 , 5209 11 00 , 5209 12 00 , 5209 19 00 , 5209 21 00 , 5209 22 00 , 5209 29 00 , 5209 31 00 , 5209 32 00 , 5209 39 00 , 5209 41 00 , 5209 42 00 , 5209 43 00 , 5209 49 00 , 5209 51 00 , 5209 52 00 , 5209 59 00 , 5210 11 00 , 5210 19 00 , 5210 21 00 , 5210 29 00 , 5210 31 00 , 5210 32 00 , 5210 39 00 , 5210 41 00 , 5210 49 00 , 5210 51 00 , 5210 59 00 , 5211 11 00 , 5211 12 00 , 5211 19 00 , 5211 20 00 , 5211 31 00 , 5211 32 00 , 5211 39 00 , 5211 41 00 , 5211 42 00 , 5211 43 00 , 5211 49 10 , 5211 49 90 , 5211 51 00 , 5211 52 00 , 5211 59 00 , 5212 11 10 , 5212 11 90 , 5212 12 10 , 5212 12 90 , 5212 13 10 , 5212 13 90 , 5212 14 10 , 5212 14 90 , 5212 15 10 , 5212 15 90 , 5212 21 10 , 5212 21 90 , 5212 22 10 , 5212 22 90 , 5212 23 10 , 5212 23 90 , 5212 24 10 , 5212 24 90 , 5212 25 10 , 5212 25 90 , ex 5811 00 00 , ex 6308 00 00
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2-A
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Dos quais: outros, exceto os crus ou branqueados
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5208 31 00 , 5208 32 16 , 5208 32 19 , 5208 32 96 , 5208 32 99 , 5208 33 00 , 5208 39 00 , 5208 41 00 , 5208 42 00 , 5208 43 00 , 5208 49 00 , 5208 51 00 , 5208 52 00 , 5208 59 10 , 5208 59 90 , 5209 31 00 , 5209 32 00 , 5209 39 00 , 5209 41 00 , 5209 42 00 , 5209 43 00 , 5209 49 00 , 5209 51 00 , 5209 52 00 , 5209 59 00 , 5210 31 00 , 5210 32 00 , 5210 39 00 , 5210 41 00 , 5210 49 00 , 5210 51 00 , 5210 59 00 , 5211 31 00 , 5211 32 00 , 5211 39 00 , 5211 41 00 , 5211 42 00 , 5211 43 00 , 5211 49 10 , 5211 49 90 , 5211 51 00 , 5211 52 00 , 5211 59 00 , 5212 13 10 , 5212 13 90 , 5212 14 10 , 5212 14 90 , 5212 15 10 , 5212 15 90 , 5212 23 10 , 5212 23 90 , 5212 24 10 , 5212 24 90 , 5212 25 10 , 5212 25 90 , ex 5811 00 00 , ex 6308 00 00
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3
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Tecidos de fibras têxteis sintéticas descontínuas, exceto fitas, veludos, pelúcias (incluindo tecidos com anéis) e tecidos de froco (chenille)
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5512 11 00 , 5512 19 10 , 5512 19 90 , 5512 21 00 , 5512 29 10 , 5512 29 90 , 5512 91 00 , 5512 99 10 , 5512 99 90 , 5513 11 20 , 5513 11 90 , 5513 12 00 , 5513 13 00 , 5513 19 00 , 5513 21 00 , 5513 23 10 , 5513 23 90 , 5513 29 00 , 5513 31 00 , 5513 39 00 , 5513 41 00 , 5513 49 00 , 5514 11 00 , 5514 12 00 , 5514 19 10 , 5514 19 90 , 5514 21 00 , 5514 22 00 , 5514 23 00 , 5514 29 00 , 5514 30 10 , 5514 30 30 , 5514 30 50 , 5514 30 90 , 5514 41 00 , 5514 42 00 , 5514 43 00 , 5514 49 00 , 5515 11 10 , 5515 11 30 , 5515 11 90 , 5515 12 10 , 5515 12 30 , 5515 12 90 , 5515 13 11 , 5515 13 19 , 5515 13 91 , 5515 13 99 , 5515 19 10 , 5515 19 30 , 5515 19 90 , 5515 21 10 , 5515 21 30 , 5515 21 90 , 5515 22 11 , 5515 22 19 , 5515 22 91 , 5515 22 99 , 5515 29 00 , 5515 91 10 , 5515 91 30 , 5515 91 90 , 5515 99 20 , 5515 99 40 , 5515 99 80 , ex 5803 00 90 , ex 5905 00 70 , ex 6308 00 00
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3-A
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Dos quais: outros, exceto os crus ou branqueados
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5512 19 10 , 5512 19 90 , 5512 29 10 , 5512 29 90 , 5512 99 10 , 5512 99 90 , 5513 21 00 , 5513 23 10 , 5513 23 90 , 5513 29 00 , 5513 31 00 , 5513 39 00 , 5513 41 00 , 5513 49 00 , 5514 21 00 , 5514 22 00 , 5514 23 00 , 5514 29 00 , 5514 30 10 , 5514 30 30 , 5514 30 50 , 5514 30 90 , 5514 41 00 , 5514 42 00 , 5514 43 00 , 5514 49 00 , 5515 11 30 , 5515 11 90 , 5515 12 30 , 5515 12 90 , 5515 13 19 , 5515 13 99 , 5515 19 30 , 5515 19 90 , 5515 21 30 , 5515 21 90 , 5515 22 19 , 5515 22 99 , ex 5515 29 00 , 5515 91 30 , 5515 91 90 , 5515 99 40 , 5515 99 80 , ex 5803 00 90 , ex 5905 00 70 , ex 6308 00 00
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GRUPO I B
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4
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Camisas, T-shirts, sous-pulls (exceto de lã ou pelos finos), pulôveres e camisetes e artigos semelhantes, de malha
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6,48
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154
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6105 10 00 , 6105 20 10 , 6105 20 90 , 6105 90 10 , 6105 90 90 , 6109 10 00 , 6109 90 20 , 6109 90 90 , 6110 20 10 , 6110 30 10
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—
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—
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5
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Camisolas, pulôveres (com ou sem mangas), coletes, twinsets e casacos (exceto os cortados-cosidos), anoraques, blusões e semelhantes, de malha
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4,53
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221
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ex 6101 90 80 , 6101 20 90 , 6101 30 90 , 6102 10 90 , 6102 20 90 , 6102 30 90 , 6110 11 10 , 6110 11 30 , 6110 11 90 , 6110 12 10 , 6110 12 90 , 6110 19 10 , 6110 19 90 , 6110 20 91 , 6110 20 99 , 6110 30 91 , 6110 30 99
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—
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—
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6
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Calções, shorts (com exceção dos de banho) e calças, tecidas, de uso masculino; calças, tecidas, de uso feminino, de lã, algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais; partes inferiores de fatos de treino para desporto, com forro, exceto da categoria 16 ou 29, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
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1,76
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568
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6203 41 10 , 6203 41 90 , 6203 42 31 , 6203 42 33 , 6203 42 35 , 6203 42 90 , 6203 43 19 , 6203 43 90 , 6203 49 19 , 6203 49 50 , 6204 61 10 , 6204 62 31 , 6204 62 33 , 6204 62 39 , 6204 63 18 , 6204 69 18 , 6211 32 42 , 6211 33 42 , 6211 42 42 , 6211 43 42
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—
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—
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7
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Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros e camisas, mesmo de malha, de uso feminino e outros, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
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5,55
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180
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6106 10 00 , 6106 20 00 , 6106 90 10 , 6206 20 00 , 6206 30 00 , 6206 40 00
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—
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—
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8
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Camisas, exceto de malha, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
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4,60
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217
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ex 6205 90 80 , 6205 20 00 , 6205 30 00
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—
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GRUPO II A
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9
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Tecidos turcos e semelhantes, de algodão; roupa de toucador ou de cozinha, exceto de malha, de tecidos turcos, de algodão
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5802 11 00 , 5802 19 00 , ex 6302 60 00
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20
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Roupa de cama, exceto de malha
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6302 21 00 , 6302 22 90 , 6302 29 90 , 6302 31 00 , 6302 32 90 , 6302 39 90
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22
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Fios de fibras sintéticas descontínuas, não acondicionados para venda a retalho
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5508 10 10 , 5509 11 00 , 5509 12 00 , 5509 21 00 , 5509 22 00 , 5509 31 00 , 5509 32 00 , 5509 41 00 , 5509 42 00 , 5509 51 00 , 5509 52 00 , 5509 53 00 , 5509 59 00 , 5509 61 00 , 5509 62 00 , 5509 69 00 , 5509 91 00 , 5509 92 00 , 5509 99 00
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22-A
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Dos quais: acrílicos
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ex 5508 10 10 , 5509 31 00 , 5509 32 00 , 5509 61 00 , 5509 62 00 , 5509 69 00
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23
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Fios de fibras artificiais descontínuas, não acondicionados para venda a retalho
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5508 20 10 , 5510 11 00 , 5510 12 00 , 5510 20 00 , 5510 30 00 , 5510 90 00
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32
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Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto tecidos turcos de algodão e fitas, e tecidos tufados, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
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5801 10 00 , 5801 21 00 , 5801 22 00 , 5801 23 00 , 5801 26 00 , 5801 27 00 , 5801 31 00 , 5801 32 00 , 5801 33 00 , 5801 36 00 , 5801 37 00 , 5802 20 00 , 5802 30 00
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32-A
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Dos quais: veludos de algodão côtelés
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5801 22 00
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39
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Roupas de mesa, toucador ou cozinha, exceto de malha ou de tecidos turcos, de algodão
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6302 51 00 , 6302 53 90 , ex 6302 59 90 , 6302 91 00 , 6302 93 90 , ex 6302 99 90
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GRUPO II B
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12
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Meias-calças, meias de qualquer espécie e artefactos semelhantes, de malha, exceto para bebés, incluindo as meias para varizes, exceto os produtos da categoria 70
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24,3 pares
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41
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ex 6115 10 10 , 6115 10 90 , 6115 22 00 , 6115 29 00 , 6115 30 11 , 6115 30 90 , 6115 94 00 , 6115 95 00 , 6115 96 10 , 6115 96 99 , 6115 99 00
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—
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—
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13
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Cuecas e ceroulas de uso masculino, calcinhas de uso feminino, de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
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17
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59
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6107 11 00 , 6107 12 00 , 6107 19 00 , 6108 21 00 , 6108 22 00 , 6108 29 00 , ex 6212 10 10 , ex 9619 00 50
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—
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—
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14
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Sobretudos, impermeáveis e outros casacos compridos, incluindo capas, tecidos, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais (exceto parkas) (da categoria 21)
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0,72
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1389
|
6201 11 00 , ex 6201 12 10 , ex 6201 12 90 , ex 6201 13 10 , ex 6201 13 90 , 6210 20 00
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—
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—
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15
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Casacos compridos, impermeáveis (incluindo capas) e semelhantes, de uso feminino; casacos, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais (exceto parkas) (da categoria 21)
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0,84
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1190
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6202 11 00 , ex 6202 12 10 , ex 6202 12 90 , ex 6202 13 10 , ex 6202 13 90 , 6204 31 00 , 6204 32 90 , 6204 33 90 , 6204 39 19 , 6210 30 00
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—
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—
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16
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Fatos e conjuntos, exceto de malha, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, exceto fatos-macaco e conjuntos de esqui; fatos de treino para desporto, com forro, de uso masculino, cuja face exterior seja feita de um só e mesmo tecido, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
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0,80
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1250
|
6203 11 00 , 6203 12 00 , 6203 19 10 , 6203 19 30 , 6203 22 80 , 6203 23 80 , 6203 29 18 , 6203 29 30 , 6211 32 31 , 6211 33 31
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—
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—
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17
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Casacos, exceto de malha, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
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1,43
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700
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6203 31 00 , 6203 32 90 , 6203 33 90 , 6203 39 19
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—
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—
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18
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Camisolas interiores, cuecas, ceroulas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino, exceto de malha
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6207 11 00 , 6207 19 00 , 6207 21 00 , 6207 22 00 , 6207 29 00 , 6207 91 00 , 6207 99 10 , 6207 99 90
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Camisolas interiores, combinações, saiotes, calcinhas, camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de uso feminino, exceto de malha
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6208 11 00 , 6208 19 00 , 6208 21 00 , 6208 22 00 , 6208 29 00 , 6208 91 00 , 6208 92 00 , 6208 99 00 , ex 6212 10 10 , ex 9619 00 50
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19
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Lenços de assoar e de bolso, exceto de malha
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59
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17
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6213 20 00 , ex 6213 90 00
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—
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—
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21
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Parkas; anoraques, blusões e semelhantes, exceto de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais; partes superiores de fatos de treino para desporto, com forro, exceto da categoria 16 ou 29, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
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2,3
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435
|
ex 6201 12 10 , ex 6201 12 90 , ex 6201 13 10 , ex 6201 13 90 , 6201 91 00 , 6201 92 00 , 6201 93 00 , ex 6202 12 10 , ex 6202 12 90 , ex 6202 13 10 , ex 6202 13 90 , 6202 91 00 , 6202 92 00 , 6202 93 00 , 6211 32 41 , 6211 33 41 , 6211 42 41 , 6211 43 41
|
—
|
—
|
24
|
Camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino
|
3,9
|
257
|
6107 21 00 , 6107 22 00 , 6107 29 00 , 6107 91 00 , ex 6107 99 00
|
—
|
—
|
Camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e semelhantes, de malha, de uso feminino
|
—
|
—
|
6108 31 00 , 6108 32 00 , 6108 39 00 , 6108 91 00 , 6108 92 00 , ex 6108 99 00
|
—
|
—
|
26
|
Vestidos de uso feminino, de lã, de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais
|
3,1
|
323
|
6104 41 00 , 6104 42 00 , 6104 43 00 , 6104 44 00 , 6204 41 00 , 6204 42 00 , 6204 43 00 , 6204 44 00
|
—
|
—
|
27
|
Saias, incluindo saias-calças, de uso feminino
|
2,6
|
385
|
6104 51 00 , 6104 52 00 , 6104 53 00 , 6104 59 00 , 6204 51 00 , 6204 52 00 , 6204 53 00 , 6204 59 10
|
—
|
—
|
28
|
Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts) (exceto de banho), de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
|
1,61
|
620
|
6103 41 00 , 6103 42 00 , 6103 43 00 , ex 6103 49 00 , 6104 61 00 , 6104 62 00 , 6104 63 00 , ex 6104 69 00
|
—
|
—
|
29
|
Fatos de saia-casaco e conjuntos, exceto de malha, de uso feminino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, exceto vestuário para a prática de esqui; fatos de treino para desporto, com forro, de uso feminino, cuja face exterior seja feita de um só e mesmo tecido, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
|
1,37
|
730
|
6204 11 00 , 6204 12 00 , 6204 13 00 , 6204 19 10 , 6204 21 00 , 6204 22 80 , 6204 23 80 , 6204 29 18 , 6211 42 31 , 6211 43 31
|
—
|
—
|
31
|
Sutiãs, tecidos, de malha
|
18,2
|
55
|
ex 6212 10 10 , 6212 10 90
|
—
|
—
|
68
|
Vestuário para bebés e respetivos acessórios, exceto luvas para bebés das categorias 10 e 87, e meias e peúgas para bebés, exceto de malha, da categoria 88
|
|
|
6111 90 19 , 6111 20 90 , 6111 30 90 , ex 6111 90 90 , ex 6209 90 10 , ex 6209 20 00 , ex 6209 30 00 , ex 6209 90 90 , ex 9619 00 50
|
|
|
73
|
Fatos de treino para desporto de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
|
1,67
|
600
|
6112 11 00 , 6112 12 00 , 6112 19 00
|
—
|
—
|
76
|
Vestuário de trabalho, exceto de malha, de uso masculino
|
|
|
6203 22 10 , 6203 23 10 , 6203 29 11 , 6203 32 10 , 6203 33 10 , 6203 39 11 , 6203 42 11 , 6203 42 51 , 6203 43 11 , 6203 43 31 , 6203 49 11 , 6203 49 31 , 6211 32 10 , 6211 33 10
|
|
|
Aventais, batas, blusas e outro vestuário de trabalho, exceto de malha, de uso feminino
|
|
|
6204 22 10 , 6204 23 10 , 6204 29 11 , 6204 32 10 , 6204 33 10 , 6204 39 11 , 6204 62 11 , 6204 62 51 , 6204 63 11 , 6204 63 31 , 6204 69 11 , 6204 69 31 , 6211 42 10 , 6211 43 10
|
|
|
77
|
Fatos-macacos e conjuntos de esqui, exceto de malha
|
|
|
ex 6211 20 00
|
|
|
78
|
Vestuário, exceto de malha, exceto vestuário das categorias 6, 7, 8, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 26, 27, 29, 68, 72, 76 e 77
|
|
|
6203 41 30 , 6203 42 59 , 6203 43 39 , 6203 49 39 , 6204 61 85 , 6204 62 59 , 6204 62 90 , 6204 63 39 , 6204 63 90 , 6204 69 39 , 6204 69 50 , 6210 40 00 , 6210 50 00 , 6211 32 90 , 6211 33 90 , ex 6211 39 00 , 6211 42 90 , 6211 43 90 , ex 6211 49 00 , ex 9619 00 50
|
|
|
83
|
Sobretudos, casacos e outro vestuário, incluindo conjuntos de esqui, de malha, exceto vestuário das categorias 4, 5, 7, 13, 24, 26, 27, 28, 68, 69, 72, 73, 74, 75
|
|
|
ex 6101 90 20 , 6101 20 10 , 6101 30 10 , 6102 10 10 , 6102 20 10 , 6102 30 10 , 6103 31 00 , 6103 32 00 , 6103 33 00 , ex 6103 39 00 , 6104 31 00 , 6104 32 00 , 6104 33 00 , ex 6104 39 00 , 6112 20 00 , 6113 00 90 , 6114 20 00 , 6114 30 00 , ex 6114 90 00 , ex 9619 00 50
|
|
|
GRUPO III A
|
33
|
Tecidos de fios de filamentos sintéticos, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno, até 3 m de largura
|
|
|
5407 20 11
|
|
|
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, exceto de malha, obtidos a partir dessas lâminas ou formas semelhantes
|
|
|
6305 32 19 , 6305 33 90
|
|
|
34
|
Tecidos de fios de filamentos sintéticos, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno, de largura igual ou superior a 3 m
|
|
|
5407 20 19
|
|
|
35
|
Tecidos de filamentos sintéticos, exceto para pneumáticos da categoria 114
|
|
|
5407 10 00 , 5407 20 90 , 5407 30 00 , 5407 41 00 , 5407 42 00 , 5407 43 00 , 5407 44 00 , 5407 51 00 , 5407 52 00 , 5407 53 00 , 5407 54 00 , 5407 61 10 , 5407 61 30 , 5407 61 50 , 5407 61 90 , 5407 69 10 , 5407 69 90 , 5407 71 00 , 5407 72 00 , 5407 73 00 , 5407 74 00 , 5407 81 00 , 5407 82 00 , 5407 83 00 , 5407 84 00 , 5407 91 00 , 5407 92 00 , 5407 93 00 , 5407 94 00 , ex 5811 00 00 , ex 5905 00 70
|
|
|
35-A
|
Dos quais: outros, exceto os crus ou branqueados
|
|
|
ex 5407 10 00 , ex 5407 20 90 , ex 5407 30 00 , 5407 42 00 , 5407 43 00 , 5407 44 00 , 5407 52 00 , 5407 53 00 , 5407 54 00 , 5407 61 30 , 5407 61 50 , 5407 61 90 , 5407 69 90 , 5407 72 00 , 5407 73 00 , 5407 74 00 , 5407 82 00 , 5407 83 00 , 5407 84 00 , 5407 92 00 , 5407 93 00 , 5407 94 00 , ex 5811 00 00 , ex 5905 00 70
|
|
|
36
|
Tecidos de filamentos artificiais, exceto para pneumáticos da categoria 114
|
|
|
5408 10 00 , 5408 21 00 , 5408 22 10 , 5408 22 90 , 5408 23 00 , 5408 24 00 , 5408 31 00 , 5408 32 00 , 5408 33 00 , 5408 34 00 , ex 5811 00 00 , ex 5905 00 70
|
|
|
36-A
|
Dos quais: outros, exceto os crus ou branqueados
|
|
|
ex 5408 10 00 , 5408 22 10 , 5408 22 90 , 5408 23 00 , 5408 24 00 , 5408 32 00 , 5408 33 00 , 5408 34 00 , ex 5811 00 00 , ex 5905 00 70
|
|
|
37
|
Tecidos de fibras artificiais descontínuas
|
|
|
5516 11 00 , 5516 12 00 , 5516 13 00 , 5516 14 00 , 5516 21 00 , 5516 22 00 , 5516 23 10 , 5516 23 90 , 5516 24 00 , 5516 31 00 , 5516 32 00 , 5516 33 00 , 5516 34 00 , 5516 41 00 , 5516 42 00 , 5516 43 00 , 5516 44 00 , 5516 91 00 , 5516 92 00 , 5516 93 00 , 5516 94 00 , ex 5803 00 90 , ex 5905 00 70
|
|
|
37-A
|
Dos quais: outros, exceto os crus ou branqueados
|
|
|
5516 12 00 , 5516 13 00 , 5516 14 00 , 5516 22 00 , 5516 23 10 , 5516 23 90 , 5516 24 00 , 5516 32 00 , 5516 33 00 , 5516 34 00 , 5516 42 00 , 5516 43 00 , 5516 44 00 , 5516 92 00 , 5516 93 00 , 5516 94 00 , ex 5803 00 90 , ex 5905 00 70
|
|
|
38-A
|
Tecidos sintéticos de malha para cortinados e cortinas
|
|
|
ex 6005 36 00 , ex 6005 37 00 , ex 6005 38 00 , ex 6005 39 00 , ex 6006 31 00 , ex 6006 32 00 , ex 6006 33 00 , ex 6006 34 00
|
|
|
38-B
|
Cortinas, exceto de malha
|
|
|
ex 6303 91 00 , ex 6303 92 90 , ex 6303 99 90
|
|
|
40
|
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, exceto de malha
|
|
|
ex 6303 91 00 , ex 6303 92 90 , ex 6303 99 90 , 6304 19 10 , ex 6304 19 90 , 6304 92 00 , ex 6304 93 00 , ex 6304 99 00
|
|
|
41
|
Fios de filamentos sintéticos contínuos, não acondicionados para venda a retalho, exceto fios não texturizados, simples, sem torção ou com torção até 50 voltas por metro
|
|
|
5401 10 12 , 5401 10 14 , 5401 10 16 , 5401 10 18 , 5402 11 00 , 5402 19 00 , 5402 20 00 , 5402 31 00 , 5402 32 00 , 5402 33 00 , 5402 34 00 , 5402 39 00 , 5402 44 00 , 5402 48 00 , 5402 49 00 , 5402 51 00 , 5402 52 00 , 5402 53 00 , 5402 59 00 , 5402 61 00 , 5402 62 00 , 5402 63 00 , 5402 69 00 , ex 5604 90 10 , ex 5604 90 90
|
|
|
42
|
Fios de fibras sintéticas e artificiais contínuas, não acondicionados para venda a retalho
|
|
|
5401 20 10
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|
Fios de fibras artificiais; fios de filamentos artificiais, não acondicionados para venda a retalho, exceto fios simples de raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 250 voltas por metro, e fios simples, não texturizados, de acetato de celulose
|
|
|
5403 10 00 , 5403 32 00 , ex 5403 33 00 , 5403 39 00 , 5403 41 00 , 5403 42 00 , 5403 49 00 , ex 5604 90 10
|
|
|
43
|
Fios de filamentos sintéticos ou artificiais, fios de fibras artificiais descontínuas, fios de algodão, acondicionados para venda a retalho
|
|
|
5204 20 00 , 5207 10 00 , 5207 90 00 , 5401 10 90 , 5401 20 90 , 5406 00 00 , 5508 20 90 , 5511 30 00
|
|
|
46
|
Lã ou outros pelos finos, cardados ou penteados
|
|
|
5105 10 00 , 5105 21 00 , 5105 29 00 , 5105 31 00 , 5105 39 00
|
|
|
47
|
Fios de lã ou de pelos finos, cardados, não acondicionados para venda a retalho
|
|
|
5106 10 10 , 5106 10 90 , 5106 20 10 , 5106 20 91 , 5106 20 99 , 5108 10 10 , 5108 10 90
|
|
|
48
|
Fios de lã ou de pelos finos, penteados, não acondicionados para venda a retalho
|
|
|
5107 10 10 , 5107 10 90 , 5107 20 10 , 5107 20 30 , 5107 20 51 , 5107 20 59 , 5107 20 91 , 5107 20 99 , 5108 20 10 , 5108 20 90
|
|
|
49
|
Fios de lã ou de pelos finos, penteados, acondicionados para venda a retalho
|
|
|
5109 10 10 , 5109 10 90 , 5109 90 00
|
|
|
50
|
Tecidos de lã ou de pelos finos
|
|
|
5111 11 00 , 5111 19 00 , 5111 20 00 , 5111 30 10 , 5111 30 80 , 5111 90 10 , 5111 90 91 , 5111 90 98 , 5112 11 00 , 5112 19 00 , 5112 20 00 , 5112 30 10 , 5112 30 80 , 5112 90 10 , 5112 90 91 , 5112 90 98
|
|
|
51
|
Algodão, cardado ou penteado
|
|
|
5203 00 00
|
|
|
53
|
Tecidos de algodão em ponto de gaze
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|
|
5803 00 10
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|
54
|
Fibras artificiais descontínuas, incluindo os desperdícios, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação
|
|
|
5507 00 00
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|
|
55
|
Fibras sintéticas descontínuas, incluindo os desperdícios, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação
|
|
|
5506 10 00 , 5506 20 00 , 5506 40 00 , 5506 90 00
|
|
|
56
|
Fios de fibras sintéticas descontínuas (incluindo os desperdícios), acondicionados para venda a retalho
|
|
|
5508 10 90 , 5511 10 00 , 5511 20 00
|
|
|
58
|
Tapetes de pontos nodados ou enrolados, mesmo confecionados
|
|
|
5701 10 10 , 5701 10 90 , 5701 90 10 , 5701 90 90
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|
59
|
Tapetes e outros revestimentos de pavimentos de matérias têxteis, exceto os tapetes da categoria 58
|
|
|
5702 10 00 , 5702 31 10 , 5702 31 80 , 5702 32 00 , ex 5702 39 00 , 5702 41 10 , 5702 41 90 , 5702 42 00 , ex 5702 49 00 , 5702 50 10 , 5702 50 31 , 5702 50 39 , ex 5702 50 90 , 5702 91 00 , 5702 92 10 , 5702 92 90 , ex 5702 99 00 , 5703 10 00 , 5703 20 12 , 5703 20 18 , 5703 20 92 , 5703 20 98 , 5703 30 12 , 5703 30 18 , 5703 30 82 , 5703 30 88 , 5703 90 20 , 5703 90 80 , 5704 10 00 , 5704 20 00 , 5704 90 00 , 5705 00 30 , ex 5705 00 80
|
|
|
60
|
Tapeçarias feitas à mão (género gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: em petit point, ponto de cruz) em painéis e semelhantes, feitas à mão
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|
5805 00 00
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|
61
|
Fitas, fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs), exceto etiquetas e artefactos semelhantes da categoria 62
Tecidos elásticos (exceto de malha) constituídos por matérias têxteis combinadas com fios de borracha
|
|
|
ex 5806 10 00 , 5806 20 00 , 5806 31 00 , 5806 32 10 , 5806 32 90 , 5806 39 00 , 5806 40 00
|
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|
62
|
Fio de froco (chenille); fios revestidos por enrolamento (exceto fios metálicos e fios de crina revestidos)
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5606 00 91 , 5606 00 99
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Tules, filó e tecidos de malhas com nós, rendas de fabricação manual ou mecânica, em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar
|
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|
5804 10 10 , 5804 10 90 , 5804 21 00 , 5804 29 00 , 5804 30 00
|
|
|
Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados, tecidos
|
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5807 10 10 , 5807 10 90
|
|
|
Tranças e artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça; borlas, pompons e semelhantes
|
|
|
5808 10 00 , 5808 90 00
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|
|
Bordados em peça, em tiras ou em motivos
|
|
|
5810 10 10 , 5810 10 90 , 5810 91 10 , 5810 91 90 , 5810 92 10 , 5810 92 90 , 5810 99 10 , 5810 99 90
|
|
|
63
|
Tecidos de malha de fibras sintéticas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros e tecidos de malha que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de borracha
|
|
|
5906 91 00 , ex 6002 40 00 , 6002 90 00 , ex 6004 10 00 , 6004 90 00
|
|
|
Rendas Raschel e tecidos de pelos compridos de fibras sintéticas
|
|
|
ex 6001 10 00 , 6003 30 10 , ex 6005 36 00 , ex 6005 37 00 , ex 6005 38 00 , ex 6005 39 00
|
|
|
65
|
Tecidos de malha, exceto das categorias 38 A e 63, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
|
|
|
5606 00 10 , ex 6001 10 00 , 6001 21 00 , 6001 22 00 , ex 6001 29 00 , 6001 91 00 , 6001 92 00 , ex 6001 99 00 , ex 6002 40 00 , 6003 10 00 , 6003 20 00 , 6003 30 90 , 6003 40 00 , ex 6004 10 00 , 6005 90 10 , 6005 21 00 , 6005 22 00 , 6005 23 00 , 6005 24 00 , 6005 35 00 , ex 6005 36 00 , ex 6005 37 00 , ex 6005 38 00 , ex 6005 39 00 , 6005 41 00 , 6005 42 00 , 6005 43 00 , 6005 44 00 , 6006 10 00 , 6006 21 00 , 6006 22 00 , 6006 23 00 , 6006 24 00 , ex 6006 31 00 , ex 6006 32 00 , ex 6006 33 00 , ex 6006 34 00 , 6006 41 00 , 6006 42 00 , 6006 43 00 , 6006 44 00
|
|
|
66
|
Cobertores e mantas, exceto de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
|
|
|
6301 10 00 , 6301 20 90 , 6301 30 90 , ex 6301 40 90 , ex 6301 90 90
|
|
|
GRUPO III B
|
10
|
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha
|
17 pares
|
59
|
6111 90 11 , 6111 20 10 , 6111 30 10 , ex 6111 90 90 , 6116 10 20 , 6116 10 80 , 6116 91 00 , 6116 92 00 , 6116 93 00 , 6116 99 00
|
67
|
Vestuário e respetivos acessórios, de malha, exceto para bebés; roupa de casa de todos os tipos, de malha; cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, de malha; cobertores e mantas de malha, outros artefactos de malha, incluindo as partes de vestuário ou dos seus acessórios
|
|
|
5807 90 90 , 6113 00 10 , 6117 10 00 , 6117 80 10 , 6117 80 80 , 6117 90 00 , 6301 20 10 , 6301 30 10 , 6301 40 10 , 6301 90 10 , 6302 10 00 , 6302 40 00 , ex 6302 60 00 , 6303 12 00 , 6303 19 00 , 6304 11 00 , 6304 20 00 , 6304 91 00 , ex 6305 20 00 , 6305 32 11 , ex 6305 32 90 , 6305 33 10 , ex 6305 39 00 , ex 6305 90 00 , 6307 10 10 , 6307 90 10 , ex 9619 00 40 , ex 9619 00 50
|
|
|
67 –A
|
Dos quais: sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
|
|
|
6305 32 11 , 6305 33 10
|
|
|
69
|
Combinações e saiotes, de malha, de uso feminino
|
7,8
|
128
|
6108 11 00 , 6108 19 00
|
70
|
Meias-calças, de fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples (6,7 tex)
|
30,4 pares
|
33
|
ex 6115 10 10 , 6115 21 00 , 6115 30 19
|
Meias e peúgas, de uso feminino, de fibras sintéticas
|
ex 6115 10 10 , 6115 96 91
|
72
|
Fatos de banho, biquínis, calções (shorts) e slips de banho, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
|
9,7
|
103
|
6112 31 10 , 6112 31 90 , 6112 39 10 , 6112 39 90 , 6112 41 10 , 6112 41 90 , 6112 49 10 , 6112 49 90 , 6211 11 00 , 6211 12 00
|
74
|
Fatos de saia-casaco e conjuntos, de malha, de uso feminino, de lã, de algodão e de fibras sintéticas ou artificiais, exceto conjuntos de esqui
|
1,54
|
650
|
6104 13 00 , 6104 19 20 , ex 6104 19 90 , 6104 22 00 , 6104 23 00 , 6104 29 10 , ex 6104 29 90
|
75
|
Fatos e conjuntos, de malha, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, exceto conjuntos de esqui
|
0,80
|
1 250
|
6103 10 10 , 6103 10 90 , 6103 22 00 , 6103 23 00 , 6103 29 00
|
84
|
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, exceto de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
|
|
|
6214 20 00 , 6214 30 00 , 6214 40 00 , ex 6214 90 00
|
|
|
85
|
Gravatas, laços e plastrões, exceto de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
|
17,9
|
56
|
6215 20 00 , 6215 90 00
|
86
|
Espartilhos, cintas, cintas-espartilhos, suspensórios, ligas e artefactos semelhantes e suas partes, mesmo de malha
|
8,8
|
114
|
6212 20 00 , 6212 30 00 , 6212 90 00
|
87
|
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto de malha
|
|
|
ex 6209 90 10 , ex 6209 20 00 , ex 6209 30 00 , ex 6209 90 90 , 6216 00 00
|
|
|
88
|
Meias e peúgas, exceto as de malha; outros acessórios de vestuário, peças de vestuário ou de acessórios de vestuário, exceto para bebés, exceto de malha
|
|
|
ex 6209 90 10 , ex 6209 20 00 , ex 6209 30 00 , ex 6209 90 90 , 6217 10 00 , 6217 90 00
|
|
|
90
|
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de fibras sintéticas
|
|
|
5607 41 00 , 5607 49 11 , 5607 49 19 , 5607 49 90 , 5607 50 11 , 5607 50 19 , 5607 50 30 , 5607 50 90
|
|
|
91
|
Tendas
|
|
|
6306 22 00 , 6306 29 00
|
|
|
93
|
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, tecidos, exceto os obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
|
|
|
ex 6305 20 00 , ex 6305 32 90 , ex 6305 39 00
|
|
|
94
|
Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e borbotos de matérias têxteis
|
|
|
5601 21 10 , 5601 21 90 , 5601 22 10 , 5601 22 90 , 5601 29 00 , 5601 30 00 , 9619 00 30
|
|
|
95
|
Feltros e obras de feltro, mesmo impregnados ou revestidos, com exclusão dos revestimentos de pavimentos
|
|
|
5602 10 19 , 5602 10 31 , ex 5602 10 38 , 5602 10 90 , 5602 21 00 , ex 5602 29 00 , 5602 90 00 , ex 5807 90 10 , ex 5905 00 70 , 6210 10 10 , 6307 90 91
|
|
|
96
|
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, e respetivas obras
|
|
|
5603 11 10 , 5603 11 90 , 5603 12 10 , 5603 12 90 , 5603 13 10 , 5603 13 90 , 5603 14 10 , 5603 14 90 , 5603 91 10 , 5603 91 90 , 5603 92 10 , 5603 92 90 , 5603 93 10 , 5603 93 90 , 5603 94 10 , 5603 94 90 , ex 5807 90 10 , ex 5905 00 70 , 6210 10 92 , 6210 10 98 , ex 6301 40 90 , ex 6301 90 90 , 6302 22 10 , 6302 32 10 , 6302 53 10 , 6302 93 10 , 6303 92 10 , 6303 99 10 , ex 6304 19 90 , ex 6304 93 00 , ex 6304 99 00 , ex 6305 32 90 , ex 6305 39 00 , 6307 10 30 , 6307 90 92 , ex 6307 90 98 , ex 9619 00 40 , ex 9619 00 50
|
|
|
97
|
Redes e redes de malhas, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos e redes confecionadas para a pesca, obtidas a partir de fios, cordéis ou cordas
|
|
|
5608 11 20 , 5608 11 80 , 5608 19 11 , 5608 19 19 , 5608 19 30 , 5608 19 90 , 5608 90 00
|
|
|
98
|
Outros artefactos obtidos a partir de fios, cordéis, cordas ou cabos, exceto tecidos, artefactos obtidos a partir desses tecidos e artefactos da categoria 97
|
|
|
5609 00 00 , 5905 00 10
|
|
|
99
|
Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque ou transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; talagarça, merlim e semelhantes, para chapelaria
|
|
|
5901 10 00 , 5901 90 00
|
|
|
Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados
|
|
|
5904 10 00 , 5904 90 00
|
|
|
Tecidos com borracha, exceto de malha, exceto para pneumáticos
|
|
|
5906 10 00 , 5906 99 10 , 5906 99 90
|
|
|
Outros tecidos impregnados ou revestidos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio, exceto da categoria 100
|
|
|
5907 00 00
|
|
|
100
|
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com derivados da celulose ou de outras matérias plásticas artificiais
|
|
|
5903 10 10 , 5903 10 90 , 5903 20 10 , 5903 20 90 , 5903 90 10 , 5903 90 91 , 5903 90 99
|
|
|
101
|
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, exceto de fibras sintéticas
|
|
|
ex 5607 90 90
|
|
|
109
|
Encerados, velas e toldos
|
|
|
6306 12 00 , 6306 19 00 , 6306 30 00
|
|
|
110
|
Colchões pneumáticos, tecidos
|
|
|
6306 40 00
|
|
|
111
|
Artigos para acampamento, tecidos, exceto colchões pneumáticos e tendas
|
|
|
6306 90 00
|
|
|
112
|
Outros artefactos confecionados, tecidos, exceto das categorias 113 e 114
|
|
|
6307 20 00 , ex 6307 90 98
|
|
|
113
|
Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas, exceto de malha
|
|
|
6307 10 90
|
|
|
114
|
Tecidos e artefactos para uso técnico
|
|
|
5902 10 10 , 5902 10 90 , 5902 20 10 , 5902 20 90 , 5902 90 10 , 5902 90 90 , 5908 00 00 , 5909 00 10 , 5909 00 90 , 5910 00 00 , 5911 10 00 , ex 5911 20 00 , 5911 31 11 , 5911 31 19 , 5911 31 90 , 5911 32 11 , 5911 32 19 , 5911 32 90 , 5911 40 00 , 5911 90 10 , 5911 90 91 , 5911 90 99
|
|
|
GRUPO IV
|
115
|
Fios de linho ou de rami
|
|
|
5306 10 10 , 5306 10 30 , 5306 10 50 , 5306 10 90 , 5306 20 10 , 5306 20 90 , 5308 90 12 , 5308 90 19
|
|
|
117
|
Tecidos de linho ou de rami
|
|
|
5309 11 10 , 5309 11 90 , 5309 19 00 , 5309 21 00 , 5309 29 00 , 5311 00 10 , ex 5803 00 90 , 5905 00 30
|
|
|
118
|
Roupas de mesa, de toucador, de copa ou de cozinha, de linho ou de rami, exceto de malha
|
|
|
6302 29 10 , 6302 39 20 , 6302 59 10 , ex 6302 59 90 , 6302 99 10 , ex 6302 99 90
|
|
|
120
|
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, exceto de malha, de linho ou de rami
|
|
|
ex 6303 99 90 , 6304 19 30 , ex 6304 99 00
|
|
|
121
|
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de linho ou de rami
|
|
|
ex 5607 90 90
|
|
|
122
|
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, usados, de linho, exceto de malha
|
|
|
ex 6305 90 00
|
|
|
123
|
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), de linho ou de rami, com exclusão de fitas
|
|
|
5801 90 10 , ex 5801 90 90
|
|
|
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, de linho ou de rami, exceto de malha
|
|
|
ex 6214 90 00
|
|
|
GRUPO V
|
124
|
Fibras têxteis sintéticas descontínuas
|
|
|
5501 10 00 , 5501 20 00 , 5501 30 00 , 5501 40 00 , 5501 90 00 , 5503 11 00 , 5503 19 00 , 5503 20 00 , 5503 30 00 , 5503 40 00 , 5503 90 00 , 5505 10 10 , 5505 10 30 , 5505 10 50 , 5505 10 70 , 5505 10 90
|
|
|
125 A
|
Fios de filamentos sintéticos contínuos, não acondicionados para venda a retalho, exceto fios da categoria 41
|
|
|
5402 45 00 , 5402 46 00 , 5402 47 00
|
|
|
125 B
|
Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) e imitações de catgut de matérias têxteis sintéticas
|
|
|
5404 11 00 , 5404 12 00 , 5404 19 00 , 5404 90 10 , 5404 90 90 , ex 5604 90 10 , ex 5604 90 90
|
|
|
126
|
Fibras artificiais descontínuas
|
|
|
5502 10 00 , 5502 90 00 , 5504 10 00 , 5504 90 00 , 5505 20 00
|
|
|
127 A
|
Fios de filamentos artificiais contínuos, não acondicionados para venda a retalho, exceto fios da categoria 42
|
|
|
5403 31 00 , ex 5403 32 00 , ex 5403 33 00
|
|
|
127 B
|
Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) e imitações de catgut de matérias têxteis artificiais
|
|
|
5405 00 00 , ex 5604 90 90
|
|
|
128
|
Pelos grosseiros, cardados ou penteados
|
|
|
5105 40 00
|
|
|
129
|
Fios de pelos grosseiros ou de crina
|
|
|
5110 00 00
|
|
|
130 A
|
Fios de seda, exceto fios de desperdícios de seda
|
|
|
5004 00 10 , 5004 00 90 , 5006 00 10
|
|
|
130 B
|
Fios de seda, exceto da categoria 130 A; pelo de Messina (crina de Florença)
|
|
|
5005 00 10 , 5005 00 90 , 5006 00 90 , ex 5604 90 90
|
|
|
131
|
Fios de outras fibras têxteis vegetais
|
|
|
5308 90 90
|
|
|
132
|
Fios de papel
|
|
|
5308 90 50
|
|
|
133
|
Fios de cânhamo
|
|
|
5308 20 10 , 5308 20 90
|
|
|
134
|
Fios metálicos e fios metalizados
|
|
|
5605 00 00
|
|
|
135
|
Tecidos de pelos grosseiros ou de crina
|
|
|
5113 00 00
|
|
|
136
|
Tecidos de seda ou de desperdícios de seda
|
|
|
5007 10 00 , 5007 20 11 , 5007 20 19 , 5007 20 21 , 5007 20 31 , 5007 20 39 , 5007 20 41 , 5007 20 51 , 5007 20 59 , 5007 20 61 , 5007 20 69 , 5007 20 71 , 5007 90 10 , 5007 90 30 , 5007 90 50 , 5007 90 90 , 5803 00 30 , ex 5905 00 90 , ex 5911 20 00
|
|
|
137
|
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille) e fitas de seda ou de desperdícios de seda
|
|
|
ex 5801 90 90 , ex 5806 10 00
|
|
|
138
|
Tecidos de fios de papel e outras fibras têxteis, exceto de rami
|
|
|
5311 00 90 , ex 5905 00 90
|
|
|
139
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Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados
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5809 00 00
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140
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Tecidos de malha, exceto de lã ou de pelos finos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
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ex 6001 10 00 , ex 6001 29 00 , ex 6001 99 00 , 6003 90 00 , 6005 90 90 , 6006 90 00
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141
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Cobertores e mantas de matérias têxteis, exceto de lã ou de pelos finos, de algodão ou de fibras artificiais ou sintéticas
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ex 6301 90 90
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142
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Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, de sisal, de outras fibras do género agave ou de abacá (cânhamo-de-manila)
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ex 5702 39 00 , ex 5702 49 00 , ex 5702 50 90 , ex 5702 99 00 , ex 5705 00 80
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144
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Feltros de pelos grosseiros
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ex 5602 10 38 , ex 5602 29 00
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145
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Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de abacá (cânhamo-de-manila) ou de cânhamo
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ex 5607 90 20 , ex 5607 90 90
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146 A
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Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras para máquinas agrícolas, de sisal ou de outras fibras do género agave
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ex 5607 21 00
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146 B
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Cordéis, cordas e cabos de sisal ou de outras fibras do género agave, exceto os produtos da categoria 146 A
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ex 5607 21 00 , 5607 29 00
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146 C
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Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
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ex 5607 90 20
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147
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Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar), desperdícios de fios e fiapos, exceto não cardados nem penteados
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ex 5003 00 00
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148 A
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Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
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5307 10 00 , 5307 20 00
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148 B
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Fios de cairo (fios de fibra de coco)
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5308 10 00
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149
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Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas de largura superior a 150 cm
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5310 10 90 , ex 5310 90 00
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150
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Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas de largura não superior a 150 cm; sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, exceto os usados
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5310 10 10 , ex 5310 90 00 , 5905 00 50 , 6305 10 90
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151 A
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Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco)
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5702 20 00
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151 B
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Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, exceto tufados e flocados
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ex 5702 39 00 , ex 5702 49 00 , ex 5702 50 90 , ex 5702 99 00
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152
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Feltros agulhados de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, não impregnados nem revestidos, exceto revestimentos para pavimentos
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5602 10 11
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153
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Sacos usados de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
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6305 10 10
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154
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Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar
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5001 00 00
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Seda crua (não fiada)
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5002 00 00
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Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar), desperdícios de fios e fiapos, não cardados nem penteados
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ex 5003 00 00
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Lã, não cardada nem penteada
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5101 11 00 , 5101 19 00 , 5101 21 00 , 5101 29 00 , 5101 30 00
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Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados
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5102 11 00 , 5102 19 10 , 5102 19 30 , 5102 19 40 , 5102 19 90 , 5102 20 00
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Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos
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5103 10 10 , 5103 10 90 , 5103 20 00 , 5103 30 00
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Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros
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5104 00 00
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Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e fiapos)
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5301 10 00 , 5301 21 00 , 5301 29 00 , 5301 30 00
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Rami e outras fibras têxteis vegetais, em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios destas fibras, exceto cairo (fibras de coco) e abacá (cânhamo-de-manila)
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5305 00 00
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Algodão, não cardado nem penteado
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5201 00 10 , 5201 00 90
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Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
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5202 10 00 , 5202 91 00 , 5202 99 00
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Cânhamo (Cannabis sativa L.) em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
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5302 10 00 , 5302 90 00
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Abacá (cânhamo-de-manila ou Musa Textilis Nee) em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
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5305 00 00
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Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios de juta e de outras fibras têxteis liberianas (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
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5303 10 00 , 5303 90 00
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Outras fibras têxteis vegetais, em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
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5305 00 00
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156
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Camiseiros e pulôveres de malha, de seda ou de desperdícios de seda, de uso feminino
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6106 90 30 , ex 6110 90 90
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157
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Vestuário de malha, exceto das categorias 1 a 123 e 156
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ex 6101 90 20 , ex 6101 90 80 , 6102 90 10 , 6102 90 90 , ex 6103 39 00 , ex 6103 49 00 , ex 6104 19 90 , ex 6104 29 90 , ex 6104 39 00 , 6104 49 00 , ex 6104 69 00 , 6106 90 50 , 6106 90 90 , ex 6107 99 00 , ex 6108 99 00 , 6110 90 10 , ex 6110 90 90 , ex 6111 90 90 , ex 6114 90 00
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159
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Vestidos, camiseiros e blusas-camiseiros, exceto de malha, de seda ou de desperdícios de seda
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6204 49 10 , 6206 10 00
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Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, exceto de malha, de seda ou de desperdícios de seda
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6214 10 00
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Gravatas, laços e plastrões, de seda ou de desperdícios de seda
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6215 10 00
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160
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Lenços de assoar e de bolso, de seda ou de desperdícios de seda
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ex 6213 90 00
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161
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Vestuário, exceto de malha, exceto das categorias 1 a 123 e 159
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6201 19 00 , 6201 99 00 , 6202 19 00 , 6202 99 00 , 6203 19 90 , 6203 29 90 , 6203 39 90 , 6203 49 90 , 6204 19 90 , 6204 29 90 , 6204 39 90 , 6204 49 90 , 6204 59 90 , 6204 69 90 , 6205 90 10 , ex 6205 90 80 , 6206 90 10 , 6206 90 90 , ex 6211 20 00 , ex 6211 39 00 , ex 6211 49 00 , ex 9619 00 50
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163
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Gazes e artigos de gaze acondicionados para venda a retalho
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3005 90 31 »
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