REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2018/216 DA COMISSÃO
de 14 de dezembro de 2017
que altera os anexos V e IX do Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, e o artigo 11.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
|
O artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 978/2012 estabelece que os produtos aos quais se aplicam as preferências pautais ao abrigo do regime geral do sistema de preferências generalizadas a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 978/2012 são incluídos na lista do anexo V.
|
(2)
|
O artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 978/2012 estabelece que os produtos aos quais se aplicam as preferências pautais ao abrigo do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 978/2012 são incluídos na lista do anexo IX.
|
(3)
|
(4)
|
A fim de contemplar as alterações tornadas necessárias por alterações da NC e de assegurar a coerência com a lista de produtos NC, os anexos V e IX do Regulamento (UE) n.o 978/2012 devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,
|
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
(...)
Ver JOUE.