REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/140 DA COMISSÃO
de 29 de janeiro de 2018
que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China e que encerra o inquérito sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 9.o, n.os 2 e 4,
Após consulta dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
(...)
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido de grafite lamelar (ferro fundido cinzento) ou ferro fundido de grafite esferoidal (também conhecido como ferro fundido dúctil), e suas partes, atualmente classificados nos códigos NC ex 7325 10 00 (código TARIC 7325100031) e ex 7325 99 10 (código TARIC 7325991051), originários da República Popular da China.
Estes artigos são de um tipo utilizado para:
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a cobertura de sistemas à superfície ou subterrâneos e/ou do acesso a sistemas à superfície ou subterrâneos, e
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—
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o acesso a sistemas à superfície ou subterrâneos e/ou a observação de sistemas à superfície ou subterrâneos.
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Os artigos podem ser maquinados, revestidos, pintados e/ou providos de outros materiais como, por exemplo, mas não exclusivamente, betão, lajes de pavimentação ou ladrilhos.
São excluídos os seguintes tipos do produto da definição do produto em causa:
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grelhas de canais de drenagem e tampas em ferro fundido sujeitas à norma EN 1433, destinadas a ser utilizadas como componentes de canais em polímero, plástico, aço galvanizado ou betão, permitindo que as águas de superfície se escoem pelo canal;
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—
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sifões de drenagem, caleiras, aberturas de acesso e respetivas tampas, sujeitos à norma EN 1253;
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—
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degraus metálicos encastrados, chaves de levantamento e bocas-de-incêndio.
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2. As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado referido no n.o 1 produzido pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:
Empresa
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(%) do direito
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Código adicional TARIC
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Botou City Wangwu Town Tianlong Casting Factory
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15,5
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C221
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Botou Lisheng Casting Industry Co., Ltd.
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31,5
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C222
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Fengtai (Handan) Alloy Casting Co., Ltd.
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38,1
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C223
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Hong Guang Handan Cast Foundry Co., Ltd.
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21,3
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C224
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Shijiazhuang Transun Metal Products Co., Ltd.
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25,0
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C225
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Outras empresas que colaboraram no inquérito, enumeradas no anexo
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25,4
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Ver anexo
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Todas as outras empresas
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38,1
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C999
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3. A aplicação das taxas do direito individual previstas para as empresas mencionadas no n.o 2 está subordinada à apresentação, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, de uma fatura comercial válida, que deve incluir uma declaração datada e assinada por um responsável da entidade que emitiu a fatura, identificado pelo seu nome e função, com a seguinte redação: «Eu, abaixo assinado, certifico que o (volume) de certas peças vazadas vendidas para exportação para a União Europeia e abrangidas pela presente fatura foi produzido por (firma e endereço) (código adicional TARIC) na República Popular da China. Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.» Se essa fatura não for apresentada, aplica-se o direito aplicável a todas as outras empresas.
4. Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições pertinentes em vigor em matéria de direitos aduaneiros. A taxa dos juros de mora a aplicar aos reembolsos que deem direito a obter o pagamento de juros de mora é a taxa aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento, conforme publicada no Jornal Oficial da União Europeia, série C, em vigor no primeiro dia útil do mês de vencimento, majorada de um ponto percentual.
Artigo 2.o
São definitivamente cobrados os montantes garantidos por meio do direito anti-dumping provisório ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2017/1480. São liberados os montantes garantidos que excedam as taxas do direito anti-dumping definitivo.
Artigo 3.o
Sempre que um novo produtor-exportador da República Popular da China apresentar à Comissão elementos de prova suficientes de que:
—
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não exportou para a União o produto descrito no artigo 1.o, n.o 1, durante o período de inquérito (1 de outubro de 2015 a 30 de setembro de 2016),
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—
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não está coligado com nenhum dos exportadores ou produtores da República Popular da China sujeitos às medidas instituídas pelo presente regulamento,
|
—
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exportou efetivamente para a União o produto em causa após o período de inquérito em que se basearam as medidas ou assumiu uma obrigação contratual irrevogável de exportar para a União uma quantidade significativa do produto,
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o artigo 1.o, n.o 2, deve ser alterado, após ter sido dada a todas as partes interessadas a possibilidade de apresentar as suas observações, aditando o novo produtor-exportador às empresas colaborantes não incluídas na amostra e, por conseguinte, sujeitas à taxa média ponderada do direito.
Artigo 4.o
É encerrado o processo anti-dumping relativo às importações do produto descrito no artigo 1.o, n.o 1, originárias da Índia.
Artigo 5.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(2) Regulamento de Execução (UE) 2017/1480 da Comissão, de 16 de agosto de 2017, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China (JO L 211 de 17.8.2017, p. 14).
(3) Acórdão de 19 de setembro de 2013, processo C-15/12 P, Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials/Conselho, EU:C:2013:572, n.os 34 a 35.
(4) Relatório do Órgão de Recurso em United States — Measures Affecting Imports of Certain Passenger Vehicle and Light Truck Tyres from China, WT/DS/399/AB/R, n.o 220.
(5) Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio, Direção H, 1049 Bruxelas, Bélgica.
ANEXO
Produtores-exportadores chineses que colaboraram no inquérito, não incluídos na amostra:
Firma
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Código adicional TARIC
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Baoding City Maikesaier Casting Ltd.
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C226
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Baoding GB Metal Products Co., Ltd.
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C232
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Baoding Hualong Casting Co., Ltd.
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C233
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Baoding Shuanghu Casting Co., Ltd.
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C234
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Bo Tou Chenfeng Casting Co., Ltd.
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C235
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Botou City Minghang Casting Co., Ltd.
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C236
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Botou City Qinghong Foundry Co., Ltd. e a empresa coligada Cangzhou Qinghong Foundry Co., Ltd.
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C237
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Botou City Simencun Town Bai Fo Tang Casting Factory
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C238
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Botou Dongli Foundry Co., Ltd.
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C239
|
Botou GuangTai Precision Casting Factory
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C240
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Botou Mancheng Foundry Co., Ltd.
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C241
|
Botou Okai Foundry Co., Ltd.
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C242
|
Botou Sanjiang Casting Co., Ltd.
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C243
|
Botou TongYang Casting Factory
|
C244
|
Botou Weili Precision Casting Co., Ltd.
|
C245
|
Botou Xinrong Foundry Co., Ltd.
|
C246
|
Botou Zhengxin Foundry Co., Ltd.
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C247
|
Cangzhou Hongyuan Machinery & Foundry Co., Ltd.
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C248
|
Cangzhou Yadite Casting Machinery Co., Ltd.
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C249
|
Changsha Jinlong Foundry Industry Co., Ltd.
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C250
|
Changyi City ChangZhan Casting Co., Ltd.
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C251
|
China National Minerals Co., Ltd.
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C252
|
Dingxiang Sitong Forging and Casting Industrial
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C253
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Dingzhou Dongyu Foundry Co., Ltd.
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C254
|
Handan City Jinzhu Foundry Co., Ltd.
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C255
|
Handan Haolin Casting Co., Ltd.
|
C256
|
Handan Qunshan Foundry Co., Ltd.
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C257
|
Handan Yanyuan Machinery Foundry Co., Ltd.
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C258
|
Handan Yuanyang Foundry Co.,Ltd
|
C259
|
Handan Zhangshui Pump Manufacturing Co., Ltd.
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C260
|
Hebei Cheng'An Babel Casting Co., Ltd.
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C261
|
Hebei Feixiang East Foundry Products Co., Ltd.
|
C262
|
Hebei Jinghua Casting Co., Ltd.
|
C263
|
Hebei Shunda Foundry Co., Ltd.
|
C264
|
Hebei Tengfeng Metal Products Co., Ltd.
|
C265
|
Hebei Zhonghe Foundry Co., Ltd.
|
C266
|
Hengtong Valve Co.,LTD
|
C267
|
Heping Cast Co., Ltd. Yi County
|
C268
|
Jiaocheng County Honglong Machinery Manufacturing Co., Ltd.
|
C269
|
Jiaocheng County Xinlei Machinery Manufacturing Co., Ltd.
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C270
|
Jiaocheng County Xinxing Casting Co., Ltd.
|
C271
|
Laiwu City Haitian Machinery Plant
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C272
|
Laiwu Xinlong Weiye Foundry Co., Ltd.
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C273
|
Lianyungang Ganyu Xingda Casting Foundry
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C274
|
Lingchuan County Rainbow Casting Co., Ltd.
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C275
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Lingshou County Boyuan Foundry Co., Ltd.
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C276
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Pingyao County Master Casting Co., Ltd.
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C277
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Qingdao Jiatailong Industrial Co.,Ltd
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C278
|
Qingdao Jinfengtaike Machinery Co., Ltd.
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C279
|
Qingdao Qitao Casting Co., Ltd.
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C280
|
Qingdao Shinshu Casting Co., Ltd.
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C281
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Qingyuanxian Yueda Fountry Co., Ltd.
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C282
|
Rockhan Technology Co., Ltd.
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C283
|
Shahe City Fangyuan Casting Co., Ltd.
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C284
|
Shandong Heshengda Machinery Technology Co., Ltd.
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C298
|
Shandong Hongma Engineering Machinery Co., Ltd.
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C285
|
Shandong Lulong Group Co., Ltd.
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C286
|
Shanxi Ascent Industrial Co., Ltd.
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C310
|
Shanxi Associated Industrial Co., Ltd.
|
C287
|
Shanxi Jiaocheng Xinglong Casting Co., Ltd.
|
C288
|
Shanxi Solid Industrial Co., Ltd.
|
C289
|
Shanxi Yuansheng Casting and Forging Industrial Co., Ltd.
|
C290
|
Shaoshan Huanqiu Castings Foundry
|
C291
|
Tang County Kaihua Metal Products Co., Ltd.
|
C292
|
Tangxian Hongyue Machinery Accessory Foundry Co., Ltd.
|
C293
|
Tianjin Jinghai Chaoyue Industrial and Commercial Co., Ltd.
|
C294
|
Tianjin Yu Xing Da Casting Co., Ltd.
|
C295
|
Wangdu Junrong Foundry Co., Limited
|
C296
|
Weifang Nuolong Machinery Co., Ltd.
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C297
|
Weifang Weikai Casting Co., Ltd.
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C299
|
Wen Shui Hengli Nature of the Company
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C300
|
Wuhan RedStar Agro-Livestock Machinery Co. Ltd
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C301
|
Zibo Joy's Metal Co., Ltd.
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C302
|