REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/306 DA COMISSÃO
de 3 de março de 2016
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1283/2014 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, originários da República da Coreia e da Malásia, na sequência de um reexame intercalar ao abrigo do artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto dedumping dos países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(...)
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O quadro que consta do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1283/2014 é alterado do seguinte modo:
País
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Empresa
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Taxa do direito (%)
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Código adicional TARIC
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República da Coreia
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TK Corporation, 1499-1, Songjeong-Dong, Gangseo-Gu, Busan
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32,4
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C066
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Todas as outras empresas
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44,0
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C999
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(3) JO L 275 de 16.10.2008, p. 18, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 363/2010 (JO L 107 de 29.4.2010, p. 1).