terça-feira, 29 de novembro de 2016

Reg (UE) 2016/2066 - Nomenclatura Combinada - altera anexos

JOUE


REGULAMENTO (UE) 2016/2066 DA COMISSÃO
de 21 de novembro de 2016
que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4, o artigo 4.o, n.o 1, e o artigo 5.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1)
O Regulamento (CE) n.o 1059/2003 estabelece uma nomenclatura comum das unidades territoriais, permitindo a recolha, a compilação e a divulgação de estatísticas regionais harmonizadas na União.
(2)
Os anexos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 contêm a lista das unidades territoriais que devem ser usadas nas estatísticas.
(3)
Em conformidade com as disposições do artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1059/2003, as alterações à classificação NUTS são adotadas na segunda metade do ano civil, normalmente com uma frequência não superior a três anos.
(4)
A classificação NUTS foi alterada, pela última vez, pelos Regulamentos (UE) n.o 1319/2013 (2) (alteração regular) e (UE) n.o 868/2014 (3)(alteração extraordinária devido a uma reorganização substancial da divisão administrativa do território de Portugal).
(5)
De acordo com as informações dadas à Comissão, a divisão territorial administrativa foi alterada em diversos Estados-Membros.
(6)
O Regulamento (CE) n.o 1059/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.
(7)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 são substituídos pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento aplica-se, no que diz respeito à transmissão de dados à Comissão (Eurostat), a partir de 1 de janeiro de 2018.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER

(2)  Regulamento (UE) n.o 1319/2013 da Comissão, de 9 de dezembro de 2013, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 342 de 18.12.2013, p. 1).
(3)  Regulamento (UE) n.o 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 241 de 13.8.2014, p. 1).

ANEXOS

(...)