REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1468 DA COMISSÃO
de 1 de outubro de 2018
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 461/2013 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinado tipo de poli(tereftalato de etileno) (PET) originário da Índia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»), antes da sua alteração pelo Regulamento (UE) 2017/2321 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), nomeadamente o artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
(...)
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A linha pertinente relativa à Dhunseri Petrochem Limited, no quadro constante do artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 461/2013, passa a ter a seguinte redação:
País
|
Empresa
|
Direito de compensação (EUR/tonelada)
|
Código adicional TARIC
|
«Índia
|
Dhunseri Petrochem Limited
|
18,73
|
A585
|
Índia
|
IVL Dhunseri Petrochem Industries Private Limited
|
18,73
|
C380
|
Índia
|
Micro Polypet Pvt. Ltd
|
18,73
|
C381 »
|
Artigo 2.o
A linha pertinente relativa à Reliance Industries Limited, no quadro constante do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 461/2013, passa a ter a seguinte redação:
País
|
Empresa
|
Direito de compensação (EUR/tonelada)
|
Código adicional TARIC
|
«Índia
|
Reliance Industries Limited
|
29,21
|
A181 »
|
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de outubro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER