REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/648 DA COMISSÃO
de 15 de abril de 2019
que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
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Através do Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 (2), a Comissão classificou um aparelho concebido para capturar uma sequência de imagens e que incorpora uma memória interna volátil capaz de armazenar temporariamente essas imagens (designado «câmara de alta velocidade») no código NC 8525 80 19 como outras câmaras de televisão.
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(2)
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No acórdão proferido no processo C-372/17 (3), o Tribunal de Justiça decidiu que o Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 é inválido.
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(3)
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Por razões de segurança jurídica, as disposições que foram declaradas inválidas pelo Tribunal de Justiça devem ser formalmente suprimidas da ordem jurídica da União.
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(4)
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O Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 deve, pois, ser revogado.
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(5)
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As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
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ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de abril de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 38 de 7.2.2014, p. 20).
(3) Acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de setembro de 2018, Vision Research Europe, C-372/17, EU:C:2018:708.