Código NC
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TARIC
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Designação das mercadorias
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Taxa de direito autónomo
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Unidade suplementar
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Data prevista para a revisão obrigatória
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1516 20 10
|
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Óleos de rícino hidrogenados, denominados «opalwax»
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2818 10 11
|
10
|
Corindo sol-gel (CAS RN 1302-74-5) com um teor de óxido de alumínio igual ou superior a 99,6 %, em peso, com uma estrutura microcristalina em forma de bastonete, com uma razão de aspeto igual ou superior a 1,3 mas não superior a 6,0
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2826 90 80
|
10
|
Hexafluorofosfato de lítio (1-) (CAS RN 21324-40-3)
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 2828 10 00
|
10
|
Hipoclorito de cálcio (CAS RN 7778-54-3) com um teor de cloro ativo igual ou superior a 65 %
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2905 32 00
|
10
|
(2S)-Propano-1,2-diol (CAS RN 4254-15-3)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2909 30 90
|
35
|
1-Cloro-2-(4-etoxibenzil)-4-iodobenzeno (CAS RN 1103738-29-9)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2910 90 00
|
25
|
Feniloxirano (CAS RN 96-09-3)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2912 29 00
|
55
|
Ciclo-hex-3-eno-1-carbaldeído (CAS RN 100-50-5)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2915 90 70
|
15
|
Cloreto de 2,2-dimetilbutanoílo (CAS RN 5856-77-9)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2916 39 90
|
57
|
Ácido 2-fenilprop-2-enoico (CAS RN 492-38-6)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2918 30 00
|
25
|
(E)-1-etoxi-3-oxobut-1-en-1-olato; 2-metilpropan-1-olato; Titânio(4+) (CAS RN 83877-91-2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2918 99 90
|
33
|
Ácido vanílico (CAS RN 121-34-6) contendo
—
|
não mais de 10 ppm de paládio (CAS RN 7440-05-3),
|
—
|
não mais de 10 ppm de bismuto (CAS RN 7440-69-9),
|
—
|
não mais de 14 ppm de formaldeído (CAS RN 50-00-0),
|
—
|
não mais de 1,3 % em peso de ácido 3,4-di-hidroxibenzoico (CAS RN 99-50-3)
|
—
|
não mais de 0,5 % em peso de vanilina (CAS RN 121-33-5)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2920 90 10
|
15
|
Carbonato de etilo e metilo (CAS RN 623-53-0)
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 2920 90 10
|
25
|
Carbonato de dietilo (CAS RN 105-58-8)
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 2920 90 10
|
35
|
Carbonato de vinileno (CAS RN 872-36-6)
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 2920 90 70
|
20
|
Fosforocloridato de dietilo (CAS RN 814-49-3)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2921 43 00
|
70
|
5-Bromo-4-fluoro-2-metilanilina (CAS RN 627871-16-3)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2921 45 00
|
30
|
Ácido (5 ou 8)-aminonaftaleno-2-sulfónico (CAS RN 51548-48-2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2921 45 00
|
80
|
Ácido 2-aminonaftaleno-1-sulfónico (CAS RN 81-16-3)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2921 49 00
|
35
|
2-Etilanilina (CAS RN 578-54-1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2922 19 00
|
55
|
3-Aminoadamantan-1-ol (CAS RN 702-82-9)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2922 29 00
|
33
|
o-Fenetidina (CAS RN 94-70-2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2923 90 00
|
65
|
Hidróxido de N,N,N-trimetiltriciclo[3.3.1.13,7] decan-1-amínio (CAS RN 53075-09-5), sob a forma de uma solução aquosa com um teor de hidróxido de N,N,N-trimetiltriciclo[3.3.1.13,7] decan-1-amínio, em peso, igual ou superior a 17,5 % mas não superior a 27,5 %
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2924 19 00
|
75
|
Ácido (S)-4-((terc-Butoxicarbonil)amino)-2-hidroxibutanóico (CAS RN 207305-60-0)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2924 29 70
|
67
|
N,N′-(2,5-Dicloro-1,4-fenileno)bis[3-oxobutiramida] (CAS RN 42487-09-2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2924 29 70
|
70
|
N-[(Benziloxi)carbonil]glicil-N-[(2S)-1-{4-[(terc-butoxicarbonil)oxi]fenil}-3-hidroxipropan-2-il]-L-alaninamida
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2926 90 70
|
60
|
Ciflutrina (ISO) (CAS RN 68359-37-5) ou beta-ciflutrina (ISO) (CAS RN 1820573-27-0) com pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 2930 90 98
|
38
|
Isotiocianato de alilo (CAS RN 57-06-7)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2930 90 98
|
50
|
Ácido 3-mercaptopropiónico (CAS RN 107-96-0)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2932 19 00
|
65
|
Tefuriltriona (ISO) (CAS RN 473278-76-1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2932 20 90
|
75
|
3-Acetil-6-metil-2H-pirano-2,4(3H)-diona (CAS RN 520-45-6)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2932 99 00
|
27
|
(2-Butil-3-benzofuranil)(4-hidroxi-3,5-diiodofenil)metanona (CAS RN 1951-26-4)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 19 90
|
65
|
4-Bromo-1-(1-etoxietil)-1H-pirazol (CAS RN 1024120-52-2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 39 99
|
56
|
2,5-Dicloro-4,6-dimetilnicotinonitrilo (CAS RN 91591-63-8)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 39 99
|
59
|
Clorpirifos-metilo (ISO) (CAS RN 5598-13-0)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 39 99
|
61
|
6-Bromopiridin-2-amina (CAS RN 19798-81-3)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 39 99
|
62
|
2,6-Dicloronicotinato de etilo (CAS RN 58584-86-4)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 39 99
|
64
|
1-(3-Cloropiridin-2-il)-3-hidroximetil-1H-pirazolo-5-carboxilato de metilo (CAS RN 960316-73-8)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 39 99
|
68
|
Ácido 1-(3-cloropiridin-2-il)-3-[[5-(trifluorometil)-2H-tetrazol-2-il]metil]-1H-pirazolo-5-carboxílico (CAS RN 1352319-02-8) com uma pureza igual ou superior a 85 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 49 90
|
80
|
6,7,8-Trifluoro-1-[formil(metil)amino]-4-oxo-1,4-di-hidroquinolina-3-carboxilato de etilo (CAS RN 100276-65-1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2020
|
ex 2933 54 00
|
10
|
5,5′-(1,2-Diazenodiil)bis[2,4,6 (1H,3H,5H)-pirimidinotriona](CAS RN 25157-64-6)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 59 95
|
63
|
1-(3-Clorofenil)piperazina (CAS RN 6640-24-0)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 69 80
|
27
|
Troclosena-sódio di-hidrato (DCIM) (CAS RN 51580-86-0)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 99 80
|
58
|
Ipconazol (ISO) (CAS RN 125225-28-7) com pureza igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 99 80
|
59
|
Hidratos de hidroxibenzotriazole (CAS RN 80029-43-2 e CAS RN 123333-53-9)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 99 80
|
61
|
(1R,5S)-8-Benzil-8-azabiciclo(3.2.1)octan-3-ona, cloridrato (CAS RN 83393-23-1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 99 80
|
63
|
L-Prolinamida (CAS RN 7531-52-4)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2933 99 80
|
68
|
Hidrogenossulfato de 5-((1S,2S)-2-((2R,6S,9S,11R,12R,14aS,15S,16S,20R,23S,25aR)-9-amino-20-((R)-3-amino-1-hidroxi-3-oxopropil)-2,11,12,15-tetra-hidroxi-6-((R)-1-hidroxietil)-16-metil-5,8,14,19,22,25-hexaoxotetracosa-hidro-1H-dipirrolo[2,1-c:2′,1′-l][1,4,7,10,13,16]hexaazaciclo-henicosin-23-il)-1,2-di-hidroxietil)-2-hidroxyfenilo (CAS RN 168110-44-9)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2934 99 90
|
78
|
[(3aS,5R,6S,6aS)-6-Hidroxi-2,2-dimetiltetra-hidrofuro[2,3-d][1,3]dioxol-5-il] (morfolino)metanona (CAS RN 1103738-19-7)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2934 99 90
|
80
|
2-(Dimetilamino)-2-[(4-metilfenil)metil]-1-[4-(morfolin-4-il)fenil]butan-1-ona (CAS RN 119344-86-4)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2935 90 90
|
33
|
4-Cloro-3-piridino-sulfonamida (CAS RN 33263-43-3)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2935 90 90
|
37
|
1,3-Dimetil-1H-pirazolo-4-sulfonamida (CAS RN 88398-53-2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 2935 90 90
|
60
|
4-[(3-Metilfenil)amino]piridino-3-sulfonamida (CAS RN 72811-73-5)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3204 17 00
|
31
|
Corante C.I. Pigment Red 63:1 (CAS RN 6417-83-0) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Red 63:1 igual ou superior a 70 %, em peso
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3205 00 00
|
20
|
Corante C.I. Preparação de Solvent Red 48 (CAS RN 13473-26-2), na forma de pó seco, contendo em peso:
—
|
16 % ou mais, mas não mais de 25 %, de corante C.I. Solvent Red 48 (CAS RN 13473-26-2),
|
—
|
65 % ou mais, mas não mais de 75 %, de hidróxido de alumínio (CAS RN 21645-51-2)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3205 00 00
|
30
|
Corante C.I. Preparação de Pigment Red 174 (CAS RN 15876-58-1), na forma de pó seco, contendo em peso:
—
|
16 % ou mais, mas não mais de 21 %, de corante C.I. Pigment Red 174 (CAS RN 15876-58-1),
|
—
|
65 % ou mais, mas não mais de 69 %, de hidróxido de alumínio (CAS RN 21645-51-2)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3208 90 19
|
55
|
Preparação com 5 % ou mais mas não mais de 20 % em peso de um copolímero de propileno e anidrido maleico, ou uma mistura de polipropileno e de um copolímero de propileno e anidrido maleico, ou uma mistura de polipropileno e de um copolímero de propileno, isobuteno e anidrido maleico num solvente orgânico
|
0 %
|
—
|
31.12.2020
|
ex 3506 91 90
|
10
|
Adesivo à base de dispersões aquosas de uma mistura de colofónia dimerizada e de copolímero de etileno e de acetato de vinilo (EVA)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3506 91 90
|
40
|
Adesivo acrílico sensível à pressão, com uma espessura não inferior a 0,076 mm e não superior a 0,127 mm, acondicionado em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 132 cm, munido de uma película amovível com um valor inicial de resistência adesiva (determinado pelo método ASTM D3330) não inferior a 15N/25 mm
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 3506 91 90
|
50
|
Preparação contendo em peso:
—
|
15 % ou mais, mas não mais de 60 %, de copolímeros de estireno-butadieno ou copolímeros de estireno-isopreno, e
|
—
|
10 % ou mais, mas não mais de 30 %, de polímeros de pineno ou copolímeros de pentadieno,
|
dissolvidos em:
—
|
Metiletilcetona (CAS RN 78-93-3),
|
—
|
Heptano (CAS RN 142-82-5), e
|
—
|
Tolueno (CAS RN 108-88-3) ou solvente nafta, fração alifática leve (CAS RN 64742-89-8)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2020
|
ex 3506 91 90
|
60
|
Material adesivo de colagem temporária de bolachas sob a forma de uma suspensão de um polímero sólido em D-limoneno (CAS RN 5989-27-5), com um teor de polímeros, em peso, igual ou superior a 25 %, mas não superior a 35 %
|
0 %
|
l
|
31.12.2022
|
ex 3812 39 90
|
35
|
Mistura contendo, em peso:
—
|
25 % ou mais, mas não mais de 55 %, de uma mistura de ésteres de tetrametilpiperidinilo C15-18 (CAS RN 86403-32-9),
|
—
|
não mais de 20 % de outros compostos orgânicos,
|
—
|
num suporte de polipropileno (CAS RN 9003-07-0) ou sílica amorfa (CAS RN 7631-86-9 ou 112926-00-8)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3815 12 00
|
20
|
Catalisador esférico constituído por um suporte de óxido de alumínio revestido de platina, com
—
|
um diâmetro igual ou superior a 1,4 mm, mas não superior a 2,0 mm, e
|
—
|
um teor de platina, em peso, igual ou superior a 0,2 %, mas não superior a 0,5 %
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3815 12 00
|
30
|
Catalisador
—
|
contendo 0,3 grama por litro ou mais, mas não mais de 7 gramas por litro de metais preciosos,
|
—
|
depositado numa estrutura alveolar cerâmica revestida de óxido de alumínio ou óxido de cério/zircónio, tendo a estrutura alveolar,
|
—
|
um teor de níquel igual ou superior a 1,26 %, em peso, mas não superior a 1,29 %, em peso,
|
—
|
62 células por cm2 ou mais, mas não mais de 140 células por cm2,
|
—
|
um diâmetro igual ou superior a 100 mm mas não superior a 120 mm, e
|
—
|
um comprimento igual ou superior a 60 mm, mas não superior a 150 mm,
|
para utilização no fabrico de veículos a motor (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3815 90 90
|
43
|
Catalisador em pó constituído, em peso, por
—
|
92,50 % (± 2 %) de dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7),
|
—
|
5 % (± 1 %) de dióxido de silício (CAS RN 112926-00-8), e
|
—
|
2,5 % (± 1,5) % de trióxido de enxofre (CAS RN 7446-11-9)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2022
|
ex 3824 99 92
|
31
|
Misturas de cristais líquidos para utilização no fabrico de módulos LCD (ecrãs de cristais líquidos) (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3824 99 92
|
37
|
Mistura de acetatos de 3-buteno-1,2-diol, com um teor, em peso, de 65 % ou mais de diacetato de 3-buteno-1,2-diol (CAS RN 18085-02-4)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3824 99 96
|
33
|
Cartucho de tampão, de capacidade não superior a 8 000 ml, contendo:
—
|
0,05 % ou mais, mas não mais de 0,1 %, em peso, de 5-cloro-2-metil-2,3-di-hidroisotiazol-3-ona (CAS RN 55965-84-9), e
|
—
|
0,05 % ou mais, mas não mais de 0,1 %, em peso, de 2-metil-2,3-di-hidroisotiazol-3-ona (CAS RN 2682-20-4), como biostático
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3904 69 80
|
20
|
Copolímero de tetrafluoroetileno, heptafluoro-1-penteno e eteno (CAS RN 94228-79-2)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3904 69 80
|
30
|
Copolímero de tetrafluoroetileno, hexafluoropropeno e eteno
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3907 20 20
|
40
|
Copolímero de tetra-hidrofurano e tetra-hidro-3-metilfurano com peso molecular médio em número (Mn) igual ou superior a 900 mas não superior a 3 600
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3920 99 59
|
30
|
Película de poli(tetrafluoroetileno) contendo, em peso, 10 % ou mais de grafite
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 3921 19 00
|
40
|
Folha de polietileno enxertado em ácido acrílico, transparente, microporosa, em rolos, com:
—
|
uma largura igual ou superior a 98 mm, mas não superior a 170 mm,
|
—
|
uma espessura igual ou superior a 15 μm mas não superior a 36 μm,
|
do tipo utilizado no fabrico de separadores de pilhas alcalinas
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 3926 30 00
|
40
|
Manípulo interior de porta, em plástico, utilizado no fabrico de veículos a motor (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 5402 44 00
|
10
|
Fio sintético de elastómero:
—
|
sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, com 300 decitex ou mais, mas não mais de 1 000 decitex,
|
—
|
composto por poliuretano-ureias à base de um copoliéter-glicol de tetra-hidrofurano e 3-metiltetra-hidrofurano,
|
para utilização no fabrico de produtos de higiene descartáveis da posição 9619 (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 7006 00 90
|
40
|
Placas de vidro sodocálcico de qualidade STN (Super Twisted Nematic – nemático supertorcido) com:
—
|
comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 600 mm,
|
—
|
largura igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 600 mm,
|
—
|
espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1,1 mm,
|
—
|
revestimento de óxido de índio-estanho, com uma resistência igual ou superior a 80 Ohms, mas não superior a 160 Ohm num lado,
|
—
|
revestimento multicamadas antirreflexo no outro lado, e
|
—
|
bordos maquinados (chanfrados),
|
do tipo utilizado no fabrico de módulos LCD (ecrãs de cristais líquidos)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 7019 40 00
ex 7019 52 00
|
70
30
|
Tecidos de fibra de vidro do tipo E:
—
|
de peso igual ou superior a 20 g/m2 mas não superior a 214 g/m2,
|
—
|
impregnados com silano,
|
—
|
de teor de humidade igual ou inferior a 0,13 %, em peso, e
|
—
|
não tendo mais de três fibras ocas por 100 000 fibras,
|
para utilização exclusiva no fabrico de materiais pré-impregnados e laminados revestidos de cobre (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2021
|
ex 7019 52 00
|
40
|
Tecido de vidro revestido de resina epoxídica contendo, em peso:
—
|
91 % ou mais, mas não mais de 93 %, de fibras de vidro
|
—
|
7 % ou mais, mas não mais de 9 %, de resina epoxídica
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 7410 11 00
ex 8507 90 80
ex 8545 90 90
|
10
60
30
|
Rolo de folhas e tiras de cobre e de grafite, laminadas, com:
—
|
uma largura de 610 mm ou superior, mas não superior a 620 mm, e
|
—
|
um diâmetro de 690 mm ou superior, mas não superior a 710 mm,
|
para utilização no fabrico de baterias recarregáveis elétricas de iões de lítio (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 7607 20 90
|
10
|
Folha de alumínio, em rolos:
—
|
com revestimento de polipropileno numa das faces e de poliamida na outra face com camadas adesivas entre elas,
|
—
|
com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 400 mm,
|
—
|
com espessura de 0,138 mm ou mais, mas não mais de 0,168 mm,
|
para utilização no fabrico de bolsas para células de baterias de iões de lítio (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
8104 11 00
|
|
Magnésio em formas brutas, contendo, pelo menos, 99,8 %, em peso, de magnésio
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8108 20 00
|
40
|
Lingote de liga de titânio,
—
|
de altura igual ou superior a 17,8, comprimento igual ou superior a 180 cm e largura igual ou superior a 48,3 cm,
|
—
|
de peso igual ou superior a 680 kg,
|
contendo os elementos de liga seguintes, em peso:
—
|
3 % ou mais, mas não mais de 6 %, de alumínio
|
—
|
2,5 % ou mais, mas não mais de 5 %, de estanho
|
—
|
2,5 % ou mais, mas não mais de 4,5 %, de zircónio
|
—
|
0,2 % ou mais, mas não mais de 1 %, de nióbio
|
—
|
0,1 % ou mais, mas não mais de 1 %, de molibdénio
|
—
|
0,1 % ou mais, mas não mais de 0,5 %, de silício
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
ex 8108 20 00
|
60
|
Lingote de liga de titânio,
—
|
de diâmetro igual ou superior a 63,5 cm e comprimento igual ou superior a 450 cm,
|
—
|
de peso igual ou superior a 6 350 kg,
|
contendo os elementos de liga seguintes, em peso:
—
|
5,5 % ou mais, mas não mais de 6,7 %, de alumínio,
|
—
|
3,7 % ou mais, mas não mais de 4,9 %, de vanádio
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
ex 8301 20 00
|
10
|
Bloqueio da coluna de direção mecânico ou eletromecânico:
—
|
com uma altura de 10,5 cm (± 3 cm),
|
—
|
com uma largura de 6,5 cm (± 3 cm),
|
—
|
mesmo munido de um suporte,
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8302 30 00
|
10
|
Dispositivo de suporte para um sistema de escape:
—
|
com espessura de 0,7 mm ou mais, mas não mais de 1,3 mm,
|
—
|
de aço inoxidável das classes 1.4310 e 1.4301, de acordo com a norma EN 10088,
|
—
|
mesmo com orifícios de montagem,
|
para utilização no fabrico de sistemas de escape de veículos automóveis (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8409 91 00
|
60
|
Módulo de admissão de ar para cilindros de motor constituído por:
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8409 91 00
|
70
|
Coletor de admissão, exclusivamente para utilização no fabrico de veículos a motor com:
—
|
largura igual ou superior a 40 mm, mas não superior a 70 mm,
|
—
|
comprimento de válvulas igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 350 mm,
|
—
|
volume de ar de 5,2 litros, e
|
—
|
um sistema de controlo elétrico do caudal que proporciona um desempenho máximo a mais de 3 200 rpm (1)
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8409 99 00
|
65
|
Conjunto de recirculação dos gases de escape, constituído por:
—
|
uma unidade de controlo,
|
—
|
uma mangueira de saída,
|
para utilização no fabrico de motores diesel para veículos automóveis (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8414 10 25
|
30
|
Bomba tandem constituída por:
—
|
uma bomba de óleo com deslocamento de 21,6 cc/rotação (± 2 cc/rotação) e uma pressão de serviço de 1,5 bar a 1 000 rotações por minuto,
|
—
|
bomba de vácuo com uma cilindrada de 120 cc/rotação (± 12 cc/rotação) e um desempenho de – 666 mbar em 6 segundos a 750 rotações por minuto,
|
para utilização no fabrico de motores de veículos automóveis (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8414 10 89
|
30
|
Bomba de vácuo elétrica com:
—
|
uma unidade de comando CAN (Controller Area Network),
|
—
|
mesmo com uma mangueira de borracha,
|
—
|
cabo de ligação com conector,
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8414 30 89
|
30
|
Compressor de pistões, do tipo espiral, com conjunto de embraiagem, de potência superior a 0,4 kW, para ar condicionado em veículos, destinado a ser utilizado no fabrico de veículos automóveis do Capítulo 87 (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8414 59 35
|
20
|
Ventilador radial com:
—
|
uma dimensão de 25 mm (altura) × 85 mm (largura) × 85 mm (profundidade),
|
—
|
uma tensão nominal de 13,6 VDC (corrente contínua),
|
—
|
uma tensão de funcionamento igual ou superior a 9 VDC, mas não superior a 16 VDC (corrente contínua),
|
—
|
uma corrente nominal de 1,1 A (TYP),
|
—
|
uma potência nominal de 15 W,
|
—
|
uma velocidade de rotação igual ou superior a 500 rpm (rotações por minuto), mas não superior a 4 800 rpm (rotações por minuto) (escoamento livre),
|
—
|
um caudal do ar não superior a 17,5 litro/s,
|
—
|
uma pressão do ar não superior a 16 mm H2O ≈ 157 Pa,
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
|
|
—
|
uma pressão sonora global não superior a 58 dB (A) em 4 800 rpm (rotações por minuto), e
|
com uma interface FIN (Fan Interconnect Network) para comunicação com a unidade de controlo de aquecimento e ar condicionado utilizada nos sistemas de ventilação dos assentos de automóveis
|
|
|
|
ex 8467 99 00
|
10
|
Interruptores mecânicos para a conexão de circuitos eléctricos, com:
—
|
tensão não inferior a 14,4 V e não superior a 42 V,
|
—
|
intensidade de corrente não inferior a 10 A e não superior a 42 A,
|
para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467 (1)
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2019
|
ex 8481 80 59
|
30
|
Válvula de regulação do débito bidirecional, com invólucro, com:
—
|
pelo menos 5, mas não mais de 10 orifícios de saída com, pelo menos, 0,09 mm, mas não mais de 0,2 mm de diâmetro,
|
—
|
pelo menos 550 cm3/minuto, mas não mais de 2 000 cm3/minuto de caudal,
|
—
|
pelo menos 19, mas não mais de 300 MPa de pressão de funcionamento
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2022
|
ex 8481 80 59
|
40
|
Válvula de regulação do débito
—
|
com um orifício de saída com um diâmetro de, pelo menos, 0,1 mm, mas não superior a 0,3 mm,
|
—
|
com um orifício de entrada com um diâmetro de, pelo menos, 0,4 mm, mas não superior a 1,3 mm,
|
—
|
com revestimento de nitreto de crómio,
|
—
|
com uma rugosidade da superfície de Rp 0,4
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2022
|
ex 8481 80 59
|
50
|
Válvula eletromagnética para controlo de quantidade com
—
|
um solenoide com uma resistência da bobina de, pelo menos, 2,6 Ohm, mas não superior a 3 Ohm
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2022
|
ex 8481 80 59
|
60
|
Válvula eletromagnética para controlo de quantidade
—
|
com um solenoide com uma resistência da bobina de, pelo menos, 0,19 Ohm, mas não superior a 0,66 Ohm, e com uma indutância não superior a 1 mH
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2022
|
ex 8481 80 79
ex 8481 80 99
|
30
30
|
Válvula de serviço adequada aos gases R410A ou R32 na ligação entre unidades interiores e exteriores com:
—
|
pressão de resistência de 6,3 MPa no corpo da válvula,
|
—
|
taxa de fugas inferior a 1,6 g/a,
|
—
|
razão de impurezas inferior a 1,2 mg/PCS,
|
—
|
pressão hermética de 4,2 MPa no corpo da válvula,
|
para utilização no fabrico de sistemas de ar condicionado (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8484 20 00
|
20
|
Dispositivo de vedação mecânica, composto por dois anéis móveis (um anel cerâmico, com condutividade térmica inferior a 80W/mK e um anel de carbono), uma mola e um vedante de nitrilo no lado exterior, do tipo utilizado no fabrico de bombas de circulação de sistemas de refrigeração em veículos a motor
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8501 10 10
|
30
|
Motores para bombas de ar, com:
—
|
tensão de funcionamento não inferior a 9 VDC e não superior a 24 VDC,
|
—
|
gama de temperaturas de funcionamento igual ou superior a – 40 °C, mas não superior a 80 °C,
|
—
|
potência não superior a 18 W,
|
para utilização no fabrico de sistemas de apoio pneumático e ventilação para bancos de automóveis (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8501 31 00
ex 8501 32 00
|
55
40
|
Motor de corrente contínua, com ou sem comutador, com:
—
|
um diâmetro exterior igual ou superior a 24,2 mm, mas não superior a 140 mm,
|
—
|
uma velocidade nominal igual ou superior a 3 300 rpm, mas não superior a 26 200 rpm,
|
—
|
uma tensão de alimentação nominal igual ou superior a 3,6 V, mas não superior a 230 V,
|
—
|
uma potência de saída superior a 37,5 W, mas não superior a 2 400 W,
|
—
|
uma corrente de carga livre não superior a 20,1 A,
|
—
|
uma eficiência máxima igual ou superior a 50 %,
|
para a propulsão de ferramentas elétricas portáteis ou máquinas de cortar relva
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8501 33 00
|
25
|
Motor de tração de corrente alternada com potência útil igual ou superior a 75 kW mas não superior a 375 kW, com:
—
|
um binário de saída igual ou superior a 200 Nm mas não superior a 300 Nm,
|
—
|
uma potência de saída igual ou superior a 50 kW mas não superior a 100 kW, e
|
—
|
uma velocidade não superior a 15 000 rpm,
|
destinado ao fabrico de veículos elétricos (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 8503 00 99
|
55
|
Estator para motor sem escovas, com:
—
|
um diâmetro interno de 206,6 mm (± 0,5),
|
—
|
um diâmetro externo de 265,0 mm (± 0,2), e
|
—
|
uma largura igual ou superior a 37,2 mm, mas não superior a 47,8 mm,
|
do tipo utilizado no fabrico de máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar e de secar ou máquinas de secar equipadas com tambores de transmissão direta
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
ex 8506 90 00
|
10
|
Cátodo, em rolos, para pilhas-botão de zinco-ar (pilhas para próteses auditivas) (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8507 60 00
|
13
|
Acumuladores prismáticos elétricos de iões de lítio, com:
—
|
uma largura de 173,0 mm (± 0,4 mm),
|
—
|
uma espessura de 45,0 mm (± 0,4 mm),
|
—
|
uma altura de 125,0 mm (+/– 0,3 mm),
|
—
|
uma tensão nominal de 3,67 V (± 0,01 V), e
|
—
|
Uma capacidade nominal de 94 Ah e/ou 120 Ah,
|
para utilização no fabrico de baterias recarregáveis para veículos elétricos (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 8507 60 00
|
15
|
Acumuladores ou módulos cilíndricos de iões de lítio, com:
—
|
capacidade nominal igual ou superior a 8,8 Ah, mas não superior a 18 Ah,
|
—
|
tensão nominal igual ou superior a 36 V, mas não superior a 48 V,
|
—
|
potência igual ou superior a 300 Wh, mas não superior a 648 Wh,
|
para utilização no fabrico de bicicletas elétricas (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 8507 60 00
|
18
|
Acumulador de polímeros de iões de lítio, de forma retangular, equipado com um sistema de gestão de baterias e com interface CAN-BUS com:
—
|
um comprimento não superior a 1 600 mm,
|
—
|
uma largura não superior a 448 mm,
|
—
|
uma altura não superior a 395 mm,
|
—
|
um peso igual ou superior a 125 kg, mas não superior a 135 kg,
|
—
|
uma tensão nominal igual ou superior a 280 V, mas não superior a 400 V,
|
—
|
uma capacidade nominal igual ou superior a 9,7 Ah, mas não superior a 10,35 Ah,
|
—
|
uma tensão de carga igual ou superior a 110 V, mas não superior a 230 V,
|
—
|
contendo 6 módulos com 90 células ou mais, mas não mais de 96 células contidas num invólucro de aço,
|
para utilização no fabrico de veículos suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica da posição 8703 (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 8507 60 00
|
30
|
Acumulador ou módulo de iões de lítio, de forma cilíndrica, com um comprimento de 63 mm ou mais e um diâmetro de 17,2 mm ou mais, com uma capacidade nominal de 1 200 mAh ou mais, destinada ao fabrico de baterias recarregáveis (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 8507 60 00
|
33
|
Acumulador de iões de lítio, com:
—
|
um comprimento igual ou superior a 150 mm, mas não superior a 1 000 mm,
|
—
|
uma largura igual ou superior a 100 mm, mas não superior a 1 000 mm,
|
—
|
uma altura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1 500 mm,
|
—
|
um peso igual ou superior a 75 kg, mas não superior a 200 kg,
|
—
|
uma capacidade nominal igual ou superior a 150 Ah, mas não superior a 500 Ah
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 8507 60 00
|
50
|
Módulos para a montagem de acumuladores elétricos de iões de lítio com:
—
|
um comprimento igual ou superior a 298 mm, mas não superior a 408 mm,
|
—
|
uma largura igual ou superior a 33,5 mm, mas não superior a 209 mm,
|
—
|
uma altura igual ou superior a 138 mm, mas não superior a 228 mm,
|
—
|
um peso igual ou superior a 3,6 kg, mas não superior a 17 kg, e
|
—
|
uma potência igual ou superior a 458 Wh, mas não superior a 2 158 Wh
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 8507 60 00
|
71
|
Baterias de iões de lítio recarregáveis, com:
—
|
um comprimento igual ou superior a 700 mm, mas não superior a 2 820 mm,
|
—
|
uma largura igual ou superior a 935 mm, mas não superior a 1 660 mm,
|
—
|
uma altura igual ou superior a 85 mm, mas não superior a 700 mm,
|
—
|
um peso igual ou superior a 250 kg mas não superior a 700 kg,
|
—
|
uma potência não superior a 175 kWh
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 8507 60 00
|
85
|
Módulos retangulares de iões de lítio para incorporação em acumuladores elétricos de iões de lítio recarregáveis:
—
|
com comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 350 mm,
|
—
|
com largura igual ou superior a 79,8 mm, mas não superior a 225 mm,
|
—
|
com altura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 168 mm,
|
—
|
com um peso igual ou superior a 3,95 kg, mas não superior a 8,85 kg,
|
—
|
com capacidade igual ou superior a 66,6 Ah, mas não superior a 129 Ah
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 8507 90 30
|
20
|
Separador reforçado de segurança concebido para separar o cátodo e o ânodo em acumuladores elétricos de iões de lítio para utilização no fabrico de acumuladores elétricos de iões de lítio para baterias de veículos a motor (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 8529 90 65
|
25
|
Conjunto de placas de circuitos impressos incluindo:
—
|
um sintonizador de rádio (capaz de receber e descodificar sinais de rádio e de transmitir esses sinais no âmbito do conjunto) sem capacidades de processamento de sinais,
|
—
|
um microprocessador capaz de receber mensagens de controlo remoto e de controlar o circuito integrado do sintonizador,
|
para utilização no fabrico de sistemas de entretenimento para a casa (1)
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2019
|
ex 8529 90 65
|
28
|
Grupo de montagem elétrico, incluindo, pelo menos: uma placa de circuitos impressos com,
—
|
processadores de aplicações multimédia e de processamento de sinais de vídeo,
|
—
|
matrizes de portas de campo programáveis (FPGA),
|
—
|
mesmo com interfaces HDMI, VGA e RJ-45,
|
—
|
fichas e entradas para ligação a um monitor LCD, a lâmpadas LED e a um painel de controlo
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
ex 8529 90 65
|
40
|
Subconjunto de placas de circuitos impressos incluindo:
—
|
um sintonizador de rádio, capaz de receber e descodificar sinais de rádio e de transmitir esses sinais no âmbito do subconjunto, com descodificador de sinal,
|
—
|
um recetor de controlo remoto de radiofrequências (RF),
|
—
|
um transmissor de sinais de um telecomando de infravermelhos,
|
—
|
um gerador de sinais SCART,
|
—
|
um sensor de estado de TV,
|
para utilização no fabrico de sistemas de entretenimento para a casa (1)
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2019
|
ex 8529 90 92
|
52
|
Módulo LCD, revestido de vidro ou de plástico e com ligação ótica, com
—
|
uma diagonal de ecrã igual ou superior a 12 cm, mas não superior a 31 cm,
|
—
|
uma placa de circuitos impressos com EEPROM (memória de leitura programável apagável eletricamente), microcontrolador, controlador de tempos e outros componentes ativos e passivos,
|
—
|
uma ficha de alimentação elétrica e interfaces CAN (Controller Area Network) e LVDS (Low Voltage Differential Signalling),
|
—
|
mesmo com componentes eletrónicos para gerar indicadores de controlo adicionais para informações sobre o veículo no ecrã,
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
|
|
—
|
sem módulo de processamento de sinais,
|
—
|
num invólucro com indicadores LED adicionais para luzes de aviso,
|
—
|
mesmo com um indicador de mudança de velocidades e um fotossensor,
|
do tipo utilizado como ecrã de informações para o condutor nos veículos automóveis do Capítulo 87 (1)
|
|
|
|
ex 8529 90 92
|
54
|
Ecrã LCD com:
—
|
pelo menos uma placa de circuitos impressos para endereçamento de píxeis por dispositivo escravo simples (função de controlador de tempos) e comando tátil, com EEPROM (memória de leitura programável apagável eletricamente) para definições de visualização,
|
—
|
uma diagonal de ecrã igual ou superior a 15 cm, mas não superior a 21 cm,
|
—
|
um conector LVDS (Low Voltage Differential Signalling) e um conector de energia,
|
para utilização no fabrico de veículos automóveis do Capítulo 87 (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8529 90 92
|
57
|
Suporte de metal, dispositivo de fixação de metal ou contraforte interno de metal, para utilização na produção de televisores, monitores e leitores de vídeo (1)
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2021
|
ex 8535 90 00
|
30
|
Comutador de módulo de semicondutores, num invólucro:
—
|
constituído por um chip de transístor IGBT, um chip de díodos e um ou vários quadros de ligações,
|
—
|
para uma tensão de 600 V ou de 1 200 V
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
ex 8537 10 91
|
57
|
Placa de controlo de memória programável, com:
—
|
4 ou mais controladores de motores passo-a-passo,
|
—
|
4 ou mais saídas com transístores MOSFET,
|
—
|
um processador principal,
|
—
|
3 ou mais entradas para sensores de temperatura,
|
—
|
para uma tensão igual ou superior a 10 V, mas não superior a 30 V,
|
para utilização no fabrico de impressoras 3D (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8537 10 91
|
59
|
Unidades de controlo eletrónico para controlar a transferência do binário entre eixos em veículos com tração integral, incluindo:
—
|
uma placa de circuitos impressos com controlador de memória programável,
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8537 10 91
|
63
|
Unidades de controlo eletrónico capazes de controlar a transmissão variável contínua automática para veículos de passageiros, incluindo:
—
|
uma placa de circuitos impressos com controlador de memória programável,
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8537 10 91
|
67
|
Unidade de controlo eletrónico do motor com:
—
|
uma placa de circuitos impressos,
|
—
|
um microprocessador capaz de controlar, avaliar e gerir funções de serviço de apoio em automóveis (valores de injeção e ignição antecipadas do combustível, caudais de combustível e de ar),
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8708 40 20
ex 8708 40 50
|
60
50
|
Conjunto de transmissão automática com seletor rotativo de mudança de velocidades, com:
—
|
caixa em alumínio fundido,
|
—
|
engrenagem diferencial,
|
—
|
9 velocidades automáticas,
|
—
|
sistema de seleção de velocidades «Electronic Range Select» (seleção eletrónica da gama de velocidades),
|
com as seguintes dimensões:
—
|
largura igual ou superior a 330 mm, mas não superior a 420 mm,
|
—
|
altura igual ou superior a 380 mm, mas não superior a 450 mm,
|
—
|
comprimento igual ou superior a 580 mm, mas não superior a 690 mm,
|
para utilização no fabrico de veículos do Capítulo 87 (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8708 50 20
ex 8708 50 99
ex 8708 99 10
ex 8708 99 97
|
60
15
45
65
|
Caixa de transmissão de um veículo com entrada única, saída dupla, para a distribuição de binário entre os eixos dianteiro e traseiro num invólucro de alumínio, com uma dimensão não superior a 565 × 570 × 510 mm, incluindo pelo menos:
—
|
uma distribuição interna por corrente
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2019
|
ex 8708 50 20
ex 8708 50 99
|
65
20
|
Veio intermédio em aço para ligação da caixa de velocidades ao semieixo, com:
—
|
comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 650 mm,
|
—
|
uma extremidade estriada de ambos os lados,
|
—
|
mesmo com um mancal encastrado no invólucro,
|
—
|
mesmo munido de um suporte,
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8708 50 20
ex 8708 50 99
|
70
25
|
Invólucro da junta interior de tripé do semieixo para transmitir um binário do motor e da transmissão às rodas de veículos a motor, com:
—
|
diâmetro externo igual ou superior a 67,0 mm, mas não superior a 84,5 mm,
|
—
|
3 caixas de rolamento calibradas a frio com um diâmetro igual ou superior a 29,90 mm, mas não superior a 36,60 mm,
|
—
|
um diâmetro de estanquidade igual ou superior a 34,0 mm, mas não superior a 41,0 mm, sem ângulo de inclinação,
|
—
|
estriado com 21 dentes ou mais, mas não mais de 35,
|
—
|
diâmetro de apoio dos rolamentos igual ou superior a 25,0 mm, mas não superior a 30,0 mm, mesmo com ranhuras de óleo
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8708 50 20
ex 8708 50 99
|
75
35
|
Conjunto de junta exterior para transmitir um binário do motor e da transmissão às rodas dos veículos a motor, constituído por:
—
|
caminho de rolamento interior com 6 caixas, para esferas com diâmetro igual ou superior a 15,0 mm, mas não superior a 20,0 mm,
|
—
|
caminho de rolamento exterior com 6 caixas, para 6 esferas, de aço com teor de carbono igual ou superior a 0,45 % mas não superior a 0,58 %, com roscagem e estriado com 26 dentes ou mais, mas não mais de 38,
|
—
|
uma gaiola esférica que mantenha as esferas nos caminhos de rolamentos interior e exterior num ângulo adequado, feita de um material adequado para carburação, com teor de carbono igual ou superior a 0,14 % mas não superior a 0,25 %, e
|
—
|
com um compartimento para lubrificante,
|
capaz de trabalhar a velocidade constante e com um ângulo de articulação variável não superior a 50 graus
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8708 80 99
|
20
|
Braço de suspensão em alumínio, com as seguintes dimensões:
—
|
altura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm,
|
—
|
largura igual ou superior a 10 mm, mas não superior a 100 mm,
|
—
|
comprimento igual ou superior a 100 mm, mas não superior a 600 mm,
|
—
|
massa compreendida entre 1 000 g e 3 000 g,
|
equipado com, pelo menos, dois olhais encasquilhados em liga de alumínio com as seguintes características:
—
|
resistência à tração igual ou superior a 2 000 mPa,
|
—
|
resistência de 19 kN ou superior,
|
—
|
rigidez igual ou superior a 5 kN/mm mas não superior a 9 kN/mm,
|
—
|
frequência igual ou superior a 400 Hz, mas não superior a 600 Hz
|
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8708 92 99
|
10
|
Revestimento interior do sistema de escape:
—
|
com espessura de parede igual ou superior a 0,7 mm, mas não superior a 1,3 mm,
|
—
|
feito com chapas ou bobinas de aço inoxidável das classes 1.4310 e 1.4301, de acordo com a norma EN 10088,
|
—
|
mesmo com orifícios de montagem,
|
para utilização no fabrico de sistemas de escape de veículos automóveis (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8708 92 99
|
20
|
Conduta de saída dos gases de escape do motor de combustão:
—
|
com um diâmetro igual ou superior a 40 mm, mas não superior a 100 mm,
|
—
|
de comprimento igual ou superior a 90 mm mas não superior a 410 mm,
|
—
|
com espessura de parede igual ou superior a 0,7 mm, mas não superior a 1,3 mm,
|
para utilização no fabrico de sistemas de escape de veículos automóveis (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 8708 92 99
|
30
|
Tampa terminal do sistema de escape:
—
|
com espessura de parede igual ou superior a 0,7 mm, mas não superior a 1,3 mm,
|
—
|
feito com aço inoxidável das classes 1.4310 e 1.4301, de acordo com a norma EN 10088,
|
—
|
mesmo com revestimento interior,
|
—
|
mesmo com tratamento de superfície,
|
para utilização no fabrico de sistemas de escape de veículos automóveis (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 9001 90 00
|
55
|
Folhas óticas, difusoras, refletoras ou prismáticas, placas difusoras não impressas, com ou sem propriedades polarizantes, especificamente cortadas
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 9002 11 00
|
15
|
Lente de infravermelhos com focagem motorizada,
—
|
utilizando comprimentos de onda de 3 μm ou mais, mas não mais de 5 μm,
|
—
|
fornecendo imagens claras de 50 m até ao infinito,
|
—
|
com dimensões dos campos de visão de 3° × 2,25° e 9° × 6,75°,
|
—
|
de peso não superior a 230 g,
|
—
|
de comprimento não superior a 88 mm,
|
—
|
com um diâmetro não superior a 46 mm,
|
para utilização no fabrico de câmaras térmicas, binóculos de infravermelhos, miras para armas (1)
|
0 %
|
—
|
31.12.2020
|
ex 9002 11 00
|
18
|
Objetiva, constituída por uma cobertura em forma de cilindro de metal ou plástico e elementos óticos, com:
—
|
um campo de visão horizontal até 120 graus,
|
—
|
um campo de visão diagonal até 92 graus,
|
—
|
uma distância focal até um máximo de 7,50 mm,
|
—
|
uma abertura relativa de um máximo de F/2,90,
|
—
|
um diâmetro máximo de 22 mm,
|
do tipo utilizado para o fabrico de câmaras de automóveis CMOS (semicondutor de óxido metálico complementar)
|
0 %
|
—
|
31.12.2023
|
ex 9002 11 00
|
25
|
Unidade ótica de infravermelhos composta por
—
|
uma lente de silício monocristalino, com um diâmetro de 84 mm (± 0,1 mm) e
|
—
|
uma lente em germânio monocristalino, com um diâmetro de 62 mm (± 0,05 mm),
|
montadas num suporte de liga de alumínio maquinado, do tipo utilizado para câmaras fotográficas térmicas
|
0 %
|
—
|
31.12.2021
|
ex 9002 11 00
|
35
|
Unidade ótica de infravermelhos composta por
—
|
uma lente de silício com um diâmetro de 29 mm (± 0,05 mm) e
|
—
|
uma lente de fluoreto de cálcio monocristalino com um diâmetro de 26 mm (± 0,05 mm),
|
montadas num suporte de liga de alumínio maquinado, do tipo utilizado para câmaras fotográficas térmicas
|
0 %
|
—
|
31.12.2021
|
ex 9002 11 00
|
45
|
Unidade ótica de infravermelhos
—
|
com uma lente de silício de diâmetro de 62 mm (± 0,05 mm),
|
—
|
montada num suporte de liga de alumínio maquinado,
|
do tipo utilizado para câmaras fotográficas térmicas
|
0 %
|
—
|
31.12.2021
|
ex 9002 11 00
|
55
|
Unidade ótica de infravermelhos composta por
—
|
uma lente em germânio, com um diâmetro de 11 mm (± 0,05 mm),
|
—
|
uma lente de fluoreto de cálcio monocristalino com um diâmetro de 14 mm (± 0,05 mm), e
|
—
|
uma lente de silício com um diâmetro de 17 mm (± 0,05 mm),
|
montadas num suporte de liga de alumínio maquinado, do tipo utilizado para câmaras fotográficas térmicas
|
0 %
|
—
|
31.12.2021
|
ex 9002 11 00
|
65
|
Unidade ótica de infravermelhos
—
|
com uma lente de silício de diâmetro de 26 mm (± 0,1 mm),
|
—
|
montada num suporte de liga de alumínio maquinado,
|
do tipo utilizado para câmaras fotográficas térmicas
|
0 %
|
—
|
31.12.2021
|
ex 9002 11 00
|
75
|
Unidade ótica de infravermelhos composta por
—
|
uma lente em germânio, com um diâmetro de 19 mm (± 0,05 mm),
|
—
|
uma lente de fluoreto de cálcio monocristalino com um diâmetro de 18 mm (± 0,05 mm) e
|
—
|
uma lente em germânio, com um diâmetro de 20,6 mm (± 0,05 mm),
|
montadas num suporte de liga de alumínio maquinado, do tipo utilizado para câmaras fotográficas térmicas
|
0 %
|
—
|
31.12.2021
|
ex 9029 20 31
ex 9029 90 00
|
20
30
|
Combinação do painel de instrumentos com o painel de comando com microprocessador, mesmo com motores passo-a-passo, e indicadores LED apresentando, pelo menos:
—
|
a temperatura do motor,
|
—
|
o nível de combustível,
|
e que comunica através dos protocolos CAN-BUS e K-LINE, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2019
|