REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1295 DA COMISSÃO
de 1 de agosto de 2019
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/1469 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e da Ucrânia, na sequência de um reexame intercalar parcial nos termos do artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1036
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(...)
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A entrada relativa à LLC Interpipe Niko Tube e à OJSC Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant (Interpipe NTRP) no quadro do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 585/2012 passa a ter a seguinte redação:
«LLC Interpipe Niko Tube e OJSC Interpipe Nizhnedneprovsky
Tube Rolling Plant (Interpipe NTRP)
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8,1 %
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A743»
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de agosto de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER