REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2272 DA COMISSÃO
de 7 de dezembro de 2015
que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(...)
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. É instituído um direito antidumping definitivo sobre as importações de tubos sem costura, de ferro ou de aço, de secção transversal circular, de diâmetro exterior não superior a 406,4 mm, com um valor de carbono equivalente (VCE) não superior a 0,86 de acordo com a fórmula e a análise química do Instituto Internacional de Soldadura (IIW) (12), atualmente classificados nos códigos NC ex 7304 19 10, ex 7304 19 30, ex 7304 23 00, ex 7304 29 10, ex 7304 29 30, ex 7304 31 20, ex 7304 31 80, ex 7304 39 10, ex 7304 39 52, ex 7304 39 58, ex 7304 39 92, ex 7304 39 93, ex 7304 51 81, ex 7304 51 89, ex 7304 59 10, ex 7304 59 92 e ex 7304 59 93 (13) (códigos TARIC 7304191020, 7304193020, 7304230020, 7304291020, 7304293020, 7304312020, 7304318030, 7304391010, 7304395220, 7304395830, 7304399230, 7304399320, 7304518120, 7304518930, 7304591010, 7304599230 e 7304599320) e originários da República Popular da China.
2. As taxas do direito antidumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos produtos não desalfandegados referidos no n.o 1 produzidos pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:
Empresa
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Taxa do direito antidumping (%)
|
Código adicional TARIC
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Shandong Luxing Steel Pipe Co., Ltd, Qingzhou City, RPC
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17,7
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A949
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Outras empresas colaborantes listadas no anexo
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27,2
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A950
|
Todas as outras empresas
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39,2
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A999
|
3. Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(2) Regulamento (CE) n.o 926/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China (JO L 262 de 6.10.2009, p. 19).
(3) Acórdão do Tribunal Geral, de 29 de janeiro de 2014, no processo T-528/09, Hubei Xinyegang Steel/Conselho.
(4) Processo C-186/14 P, ArcelorMittal Tubular Products Ostrava e o./Hubei Xinyegang Steel Co.
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 585/2012 do Conselho, de 26 de junho de 2012, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e da Ucrânia, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009, e encerra o processo de reexame da caducidade relativo às importações de determinados tubos de aço sem costura, de ferro ou de aço, originários da Croácia (JO L 174 de 4.7.2012, p. 5).
(6) Ver nota n.o 5.
(7) Aviso da caducidade iminente de certas medidas antidumping (JO C 49 de 21.2.2014, p. 6).
(8) Aviso de início de um reexame da caducidade das medidas antidumping aplicáveis às importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China (JO C 347 de 3.10.2014, p. 6).
(9) O VCE é determinado de acordo com o Relatório Técnico, 1967, doc. IX-535-67 do IIW, publicado pelo Instituto Internacional de Soldadura (IIW).
(10) China Industry Data Website (www.chyxx.com), China Steel News Web (www.csteelnews.com) e China Business Info Web (www.askci.com).
(11) As medidas antidumping em vigor nos países em causa sobre as importações de TSC provenientes da China variaram entre 32,7 % e 429,9 %.
(12) O VCE é determinado de acordo com o Relatório Técnico, 1967, doc. IX-555-67 do IIW, publicado pelo Instituto Internacional de Soldadura (IIW).
(13) Conforme definido no Regulamento (CE) n.o 1101/2014 da Comissão, de 16 de outubro de 2014, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 312 de 31.10.2014, p. 1). A definição do produto é determinada pela combinação da respetiva descrição constante do artigo 1.o, n.o 1, com a descrição dos códigos NC correspondentes.
ANEXO
Lista dos produtores colaborantes referidos no artigo 1.o, n.o 2, ao abrigo do código adicional TARIC A950
Nome da empresa
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Localidade
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Hebei Hongling Seamless Steel Pipes Manufacturing Co., Ltd.
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Handan
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Hengyang Valin MPM Co., Ltd
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Hengyang
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Hengyang Valin Steel Tube Co., Ltd
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Hengyang
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Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd
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Huangshi
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Jiangsu Huacheng Industry Group Co., Ltd
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Zhangjiagang
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Jiangyin City Seamless Steel Tube Factory
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Jiangyin
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Jiangyin Metal Tube Making Factory
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Jiangyin
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Pangang Group Chengdu Iron & Steel Co., Ltd
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Chengdu
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Shenyang Xinda Co., Ltd
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Shenyang
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Suzhou Seamless Steel Tube Works
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Suzhou
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Tianjin Pipe (Group) Corporation (TPCO)
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Tianjin
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Wuxi Dexin Steel Tube Co., Ltd
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Wuxi
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Wuxi Dongwu Pipe Industry Co., Ltd
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Wuxi
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Wuxi Seamless Oil Pipe Co., Ltd
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Wuxi
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Zhangjiagang City Yiyang Pipe Producing Co., Ltd
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Zhangjiagang
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Zhangjiagang Yichen Steel Tube Co., Ltd
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Zhangjiagang
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