REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1047 DA COMISSÃO
de 28 de junho de 2016
que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alíneas b) e d),
Considerando o seguinte:
(1)
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O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 instituiu uma nomenclatura das mercadorias (a seguir «Nomenclatura Combinada» ou «NC») para responder simultaneamente às exigências da pauta aduaneira comum, das estatísticas do comércio externo da União e de outras políticas da União relativas à importação ou à exportação de mercadorias.
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(2)
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A Decisão (UE) 2016/971 do Conselho (2) prevê uma eliminação ou redução dos direitos aduaneiros para um determinado número de produtos. A fim de implementar na Nomenclatura Combinada as medidas previstas nessa decisão, é necessário identificar os produtos em causa através dos códigos NC. Nos casos em que os códigos NC existentes agrupam um conjunto mais vasto de produtos do que os afetados pela eliminação ou redução dos direitos aduaneiros, a isenção ou redução de direitos aduaneiros deve ser concedida apenas aos produtos enumerados na decisão.
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(3)
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O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 deve, portanto, ser alterado em conformidade.
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(4)
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Uma vez que a Decisão (UE) 2016/971 entra em vigor em 1 de julho de 2016, o presente regulamento deve entrar em vigor com urgência e aplicar-se a partir da data de entrada em vigor da decisão.
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(5)
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As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
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ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de julho de 2016.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de junho de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(2) Decisão (UE) 2016/971 do Conselho, de 17 de junho de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo sob a forma de declaração sobre a expansão do comércio de produtos das tecnologias da informação (ATI) (JO L 161 de 18.6.2016, p. 2).
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 é alterado do seguinte modo:
a)
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Na Primeira Parte, Título II, é aditado o seguinte ponto G:
«G. Concessão da Isenção de Direitos aos “Circuitos Integrados Multicomponentes” (MCO):
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b)
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A Segunda Parte é alterada do seguinte modo:
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(...)