REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/251 DA COMISSÃO
de 12 de fevereiro de 2019
relativo aos direitos anti-dumping definitivos instituídos sobre as importações provenientes da Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2272 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 266.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia («regulamento de base») (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
...
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os direitos anti-dumping definitivos pagos sobre as importações do produto em causa provenientes da Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd na União em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2272 devem ser objeto de reembolso ou dispensa de pagamento. O reembolso ou a dispensa de pagamento devem ser solicitados às autoridades aduaneiras nacionais em conformidade com a legislação aduaneira aplicável.
2. A taxa dos juros de mora a aplicar aos reembolsos que deem direito a obter o pagamento de juros de mora é a taxa aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento, conforme publicada no Jornal Oficial da União Europeia, série C, em vigor no primeiro dia civil do mês de vencimento, majorada de um ponto percentual.
Artigo 2.o
O Regulamento de Execução (UE) 2015/2272 é alterado do seguinte modo:
1)
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O artigo 1.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:
«2. As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos produtos não desalfandegados referidos no n.o 1 produzidos pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:
Não se aplicam quaisquer direitos anti-dumping aos produtos referidos no n.o 1 e produzidos pela empresa Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd. À Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd aplica-se o código adicional TARIC C129.»
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2)
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O quadro constante do anexo passa a ter a seguinte redação:
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Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O artigo 2.o é aplicável a partir de 9 de dezembro de 2015.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER