REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1578 DA COMISSÃO
de 18 de setembro de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/476 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo às medidas que a União pode adotar na sequência de um relatório sobre medidas anti-dumping e antissubvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC (1)(«regulamento de habilitação da OMC»), nomeadamente, os artigos 1.o e 2.o,
Considerando o seguinte:
(...)
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O quadro que indica as taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, relativamente aos produtos fabricados pelas empresas enumeradas no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 é substituído pelo seguinte quadro:
País
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Empresa
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Taxa do direito
em euros por tonelada líquida
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Código adicional TARIC
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Argentina
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Aceitera General Deheza S.A., General Deheza, Rosario; Bunge Argentina S.A., Buenos Aires
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79,56
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B782
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Louis Dreyfus Commodities S.A., Buenos Aires
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43,18
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B783
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Molinos Agro S.A., Buenos Aires; Oleaginosa Moreno Hermanos S.A.F.I.C.I. y A., Bahia Blanca; Vicentin S.A.I.C., Avellaneda
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62,91
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B784
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Outras empresas colaborantes:
Cargill S.A.C.I., Buenos Aires; Unitec Bio S.A., Buenos Aires; Viluco S.A., Tucuman
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62,52
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B785
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Todas as outras empresas
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79,56
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B999
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Indonésia
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PT Ciliandra Perkasa, Jacarta
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76,94
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B786
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PT Musim Mas, Medan
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151,32
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B787
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PT Pelita Agung Agrindustri, Medan
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145,14
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B788
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PT Wilmar Bioenergi Indonesia, Medan; PT Wilmar Nabati Indonesia, Medan
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174,91
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B789
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Outras empresas colaborantes:
PT Cermerlang Energi Perkasa, Jacarta
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166,95
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B790
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Todas as outras empresas
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178,85
|
B999
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER