REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1480 DA COMISSÃO
de 16 de agosto de 2017
que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Após consulta dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
(...=)
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. É instituído um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido de grafite lamelar (ferro fundido cinzento) ou ferro fundido de grafite esferoidal (também conhecido como ferro fundido dúctil), e suas partes, atualmente classificados nos códigos NC ex 7325 10 00 (código TARIC 7325100031) e ex 7325 99 10 (código TARIC 7325991051), originários da República Popular da China.
Estes artigos são de um tipo utilizado para:
—
|
a cobertura de sistemas à superfície ou subterrâneos e/ou do acesso a sistemas à superfície ou subterrâneos, e
|
—
|
o acesso a sistemas à superfície ou subterrâneos e/ou a observação de sistemas à superfície ou subterrâneos.
|
Os artigos podem ser maquinados, revestidos, pintados e/ou providos de outros materiais como, por exemplo, mas não exclusivamente, betão, lajes de pavimentação ou ladrilhos.
São excluídos os seguintes tipos do produto da definição do produto em causa:
—
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grelhas de drenagem sujeitas à norma EN 1433, destinadas a ser utilizadas como componentes de canais em polímero, plástico ou betão, permitindo que as águas de superfície se escoem pelo canal;
|
—
|
bocas de incêndio.
|
2. As taxas do direito anti-dumping provisório aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União do produto não desalfandegado, no que respeita ao produto referido no n.o 1 e produzido pelas empresas a seguir enumeradas, são as seguintes:
Empresa
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Direito anti-dumping provisório (%)
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Código adicional TARIC
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Botou City Wangwu Town Tianlong Casting Factory
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25,3
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C221
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Botou Lisheng Casting Industry Co., Ltd
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39,1
|
C222
|
Fengtai (Handan) Alloy Casting Co., Ltd
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42,8
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C223
|
Hong Guang Handan Cast Foundry Co., Ltd
|
28,9
|
C224
|
Shijiazhuang Transun Metal Products Co., Ltd
|
33,1
|
C225
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Outras empresas que colaboraram no inquérito, enumeradas no anexo
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33,1
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Ver anexo
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Todas as outras empresas
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42,8
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C999
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3. A aplicação das taxas do direito individual previstas para as empresas mencionadas no n.o 2 está subordinada à apresentação, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, de uma fatura comercial válida, que deve incluir uma declaração datada e assinada por um responsável da entidade que emitiu a fatura, identificado pelo seu nome e função, com a seguinte redação: «Eu, abaixo assinado, certifico que o (volume) do (produto em causa) vendido para exportação para a União Europeia e abrangido pela presente fatura foi produzido por (firma e endereço) (código adicional TARIC) em (país em causa). Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.» Se essa fatura não for apresentada, aplica-se o direito aplicável a todas as outras empresas.
4. A introdução em livre prática na União do produto referido no n.o 1 fica sujeita à constituição de um depósito equivalente ao montante do direito provisório.
5. Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições pertinentes em vigor em matéria de direitos aduaneiros.
Artigo 2.o
1. No prazo de 25 dias civis a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, as partes interessadas podem:
a)
|
Solicitar a divulgação dos principais factos e considerações com base nos quais o presente regulamento foi adotado;
|
b)
|
Apresentar os seus pontos de vista por escrito à Comissão; e
|
c)
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Solicitar uma audição à Comissão e/ou ao Conselheiro Auditor em matéria de processos comerciais.
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2. No prazo de 25 dias civis a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, as partes referidas no artigo 21.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1036 podem apresentar observações sobre a aplicação das medidas provisórias.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O artigo 1.o é aplicável por um período de seis meses.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de agosto de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(2) Aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China e da Índia (JO C 461 de 10.12.2016, p. 22).
(3) A Comissão normalmente utiliza três anos até ao período de inquérito, ver, por exemplo, o Regulamento de Execução (UE) 2017/141 da Comissão, de 26 de janeiro de 2017, que institui direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de acessórios soldáveis topo a topo para tubos, de aço inoxidável, mesmo acabados, originários da República Popular da China e de Taiwan (JO L 22 de 27.1.2017, p. 14) e o Regulamento de Execução (UE) 2015/1559 da Comissão, de 18 de setembro de 2015, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de tubos de ferro fundido dúctil (também conhecido como ferro fundido com grafite esferoidal) originários da Índia (JO L 244 de 19.9.2015, p. 25).
(4) Regulamento (CE) n.o 1212/2005 do Conselho, de 25 de julho de 2005, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas peças vazadas originárias da República Popular da China (JO L 199 de 29.7.2005, p. 1).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 871/2011 do Conselho, de 26 de agosto de 2011, que encerra o reexame de caducidade e o reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de determinadas peças vazadas originárias da República Popular da China e que revoga essas medidas (JO L 227 de 2.9.2011, p. 1).
(6) O preço médio das importações provenientes de outros países, que não a Índia e a RPC, para 2013 não é representativo, visto que algumas dessas importações, segundo o Eurostat, são provenientes de países e territórios não especificados por razões comerciais ou militares, no âmbito das trocas comerciais intra-UE a um preço não representativo.
(7) Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio, Direção H, Rue de la Loi 170, 1040 Bruxelas, Bélgica.
ANEXO
Produtores-exportadores chineses que colaboraram no inquérito, não incluídos na amostra:
Firma
|
Código adicional TARIC
|
Baoding City Maikesaier Casting Ltd
|
C226
|
Baoding GB Metal Products Co., Ltd
|
C232
|
Baoding Hualong Casting Co., Ltd
|
C233
|
Baoding Shuanghu Casting Co., Ltd
|
C234
|
Bo Tou Chenfeng Casting Co., Ltd
|
C235
|
Botou City Minghang Casting Co., Ltd
|
C236
|
Botou City Qinghong Foundry Co., Ltd and the related company Cangzhou Qinghong Foundry Co., Ltd
|
C237
|
Botou City Simencun Town Bai Fo Tang Casting Factory
|
C238
|
Botou Dongli Foundry Co., Ltd
|
C239
|
Botou GuangTai Precision Casting Factory
|
C240
|
Botou Mancheng Foundry Co., Ltd
|
C241
|
Botou Okai Foundry Co., Ltd
|
C242
|
Botou Sanjiang Casting Co., Ltd
|
C243
|
Botou TongYang Casting Factory
|
C244
|
Botou Weili Precision Casting Co., Ltd
|
C245
|
Botou Xinrong Foundry Co., Ltd
|
C246
|
Botou Zhengxin Foundry Co., Ltd
|
C247
|
Cangzhou Hongyuan Machinery & Foundry Co., Ltd
|
C248
|
Cangzhou Yadite Casting Machinery Co., Ltd
|
C249
|
Changsha Jinlong Foundry Industry Co., Ltd
|
C250
|
Changyi City ChangZhan Casting Co., Ltd
|
C251
|
China National Minerals Co., Ltd
|
C252
|
Dingxiang Sitong Forging and Casting Industrial
|
C253
|
Dingzhou Dongyu Foundry Co., Ltd
|
C254
|
Handan City Jinzhu Foundry Co., Ltd
|
C255
|
Handan Haolin Casting Co., Ltd
|
C256
|
HanDan Qunshan Foundry Co., Ltd
|
C257
|
Handan Yanyuan Machinery Foundry Co., Ltd
|
C258
|
Handan Yuanyang Foundry Co., Ltd
|
C259
|
Handan Zhangshui Pump Manufacturing Co., Ltd
|
C260
|
Hebei Cheng'An Babel Casting Co., Ltd
|
C261
|
Hebei Feixiang East Foundry Products Co., Ltd
|
C262
|
Hebei Jinghua Casting Co., Ltd
|
C263
|
Hebei Shunda Foundry Co., Ltd
|
C264
|
Hebei Tengfeng Metal Products Co., Ltd
|
C265
|
Hebei Zhonghe Foundry Co., Ltd
|
C266
|
Hengtong Valve Co., LTD
|
C267
|
Heping Cast Co., Ltd Yi County
|
C268
|
Jiaocheng County Honglong Machinery Manufacturing Co., Ltd
|
C269
|
Jiaocheng County Xinlei Machinery Manufacturing Co., Ltd
|
C270
|
Jiaocheng County Xinxing Casting Co., Ltd
|
C271
|
Laiwu City Haitian Machinery Plant
|
C272
|
Laiwu Xinlong Weiye Foundry Co., Ltd
|
C273
|
Lianyungang Ganyu Xingda Casting Foundry
|
C274
|
Lingchuan County Rainbow Casting Co., Ltd
|
C275
|
Lingshouxian Boyuan Fountry Co., Ltd
|
C276
|
Pingyao County Master Casting Co., Ltd
|
C277
|
Qingdao Jiatailong Industrial Co., Ltd
|
C278
|
Qingdao Jinfengtaike Machinery Co., Ltd
|
C279
|
Qingdao Qitao Casting Co., Ltd
|
C280
|
Qingdao Shinshu Casting Co., Ltd
|
C281
|
Qingyuanxian Yueda Fountry Co., Ltd
|
C282
|
Rockhan Technology Co., Ltd
|
C283
|
Shahe City Fangyuan Casting Co., Ltd
|
C284
|
Shandong Hongma Engineering Machinery Co., Ltd
|
C285
|
Shandong Lulong Group Co., Ltd
|
C286
|
Shanxi Associated Industrial Co., Ltd
|
C287
|
Shanxi Jiaocheng Xinglong Casting Co., Ltd
|
C288
|
Shanxi Solid Industrial Co., Ltd
|
C289
|
Shanxi Yuansheng Casting and Forging Industrial Co., Ltd
|
C290
|
Shaoshan Huanqiu Castings Foundry
|
C291
|
Tang County Kaihua Metal Products Co., Ltd
|
C292
|
Tangxian Hongyue Machinery Accessory Foundry Co., Ltd
|
C293
|
Tianjin Jinghai Chaoyue Industrial and Commercial Co., Ltd
|
C294
|
Tianjin Yu Xing Da Casting Co., Ltd
|
C295
|
Wangdu Junrong Foundry Co., Limited
|
C296
|
Weifang Nuolong Machinery Co., Ltd
|
C297
|
Weifang Stable Casting Co., Ltd
|
C298
|
Weifang Weikai Casting Co., Ltd
|
C299
|
Wen Shui Hengli Nature of the Company
|
C300
|
Wuhan RedStar Agro-Livestock Machinery Co. Ltd
|
C301
|
Zibo Joy's Metal Co., Ltd
|
C302
|