REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1482 DA COMISSÃO
de 17 de agosto de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia, no que respeita aos códigos TARIC dos produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»),
Considerando o seguinte:
(1)
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(2)
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Na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/220 da Comissão (4), que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1106/2013 do Conselho (5), que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia, os códigos adicionais TARIC atribuídos pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 deixaram de estar corretos para algumas empresas que constam desse anexo. Tal deve-se ao facto de que os códigos adicionais TARIC específicos devem agora corresponder aos códigos do Regulamento de Execução (UE) 2017/220.
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(3)
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O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.
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(4)
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As disposições retificadas devem aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/220,
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ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 que enumera os códigos TARIC dos produtores-exportadores colaborantes indianos não incluídos na amostra é retificado em conformidade com o quadro seguinte:
«Nome da empresa
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Cidade
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Código adicional TARIC
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Bekaert Mukand Wire Industries
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Lonand, Tal. Khandala, Satara District, Maharastra
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C189
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Bhansali Bright Bars Pvt. Ltd.
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Mumbai, Maharashtra
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C190
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Bhansali Stainless Wire
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Mumbai, Maharashtra
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C191
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Chandan Steel
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Mumbai, Maharashtra
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C192
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Drawmet Wires
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Bhiwadi, Rajastan
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C193
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Garg Inox
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Bahadurgarh, Haryana and Pune, Maharashtra
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B931
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Jyoti Steel Industries Ltd.
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Mumbai, Maharashtra
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C194
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Macro Bars and Wires
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Mumbai, Maharashtra
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B932
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Mukand Ltd.
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Thane
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C195
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Nevatia Steel & Alloys
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Mumbai, Maharashtra
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B933
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Panchmahal Steel Ltd.
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Dist. Panchmahals, Gujarat
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C196 »
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Contudo, o artigo 1.o é aplicável a partir de 10 de fevereiro de 2017.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de agosto de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER