REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2179 DA COMISSÃO
de 22 de novembro de 2017
que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(...)
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados e não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados e não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte («produto em causa»), atualmente classificados no código SH 6907, e originários da República Popular da China.
2. As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado referido no n.o 1 e fabricado pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:
Empresa
|
Direito
|
Código adicional TARIC
|
Dongguan City Wonderful Ceramics Industrial Park Co., Ltd.; Guangdong Jiamei Ceramics Co. Ltd.;
|
32,0 %
|
B938
|
Qingyuan Gani Ceramics Co. Ltd; Foshan Gani Ceramics Co. Ltd.
|
13,9 %
|
B939
|
Guangdong Xinruncheng Ceramics Co. Ltd.
|
29,3 %
|
B009
|
Shandong Yadi Ceramics Co. Ltd.
|
36,5 %
|
B010
|
Empresas enumeradas no anexo I
|
30,6 %
| |
Todas as outras empresas
|
69,7 %
|
B999
|
3. A aplicação das taxas do direito individual previstas para as empresas referidas no n.o 2 está subordinada à apresentação, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, de uma fatura comercial válida que esteja em conformidade com os requisitos definidos no anexo II. Se essa fatura não for apresentada, aplica-se o direito aplicável a todas as outras empresas.
4. Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.
Artigo 2.o
Se um produtor da República Popular da China fornecer à Comissão elementos de prova suficientes de que a) não exportou as mercadorias descritas no artigo 1.o, n.o 1, originárias da República Popular da China durante o período de inquérito (1 de abril de 2009 a 31 de março de 2010), b) não está coligado com um exportador ou produtor sujeito às medidas instituídas pelo presente regulamento e c) exportou efetivamente as mercadorias em causa ou subscreveu uma obrigação contratual e irrevogável de exportação de uma quantidade importante do produto para a União após o termo do período de inquérito, a Comissão pode alterar o anexo I, adicionando o novo produtor-exportador e as empresas colaboradoras não incluídas na amostra ou às quais não foi concedido o tratamento individual e que estão, consequentemente, sujeitas à taxa do direito médio ponderado de 30,6 %.
Artigo 3.o
Aquando da apresentação de uma declaração de introdução em livre prática relativa aos produtos a que se refere o artigo 1.o, o número de metros quadrados dos produtos importados é indicado nessa declaração, no espaço reservado para o efeito.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de novembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho, de 12 de setembro de 2011, que institui um direito anti-dumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 238 de 15.9.2011, p. 1), com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/782 da Comissão, de 19 de maio de 2015, que acrescenta uma empresa à lista de produtores da República Popular da China indicados no anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 (JO L 124 de 20.5.2015, p. 9).
(3) Ver Regulamento de Execução (UE) 2015/409 da Comissão, de 11 de março de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho, que institui um direito anti-dumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 67 de 12.3.2015, p. 23).
(5) Aviso de início de um reexame da caducidade das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO C 336 de 13.9.2016, p. 5).
(6) Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de março de 1985, processo C-264/82, Timex contra Conselho e Comissão, ECLI:EU:C:1985:119, n.o 24.
(7) Decisão do Presidente da Comissão Europeia, de 29 de fevereiro de 2012, relativa à função e ao mandato do conselheiro auditor em determinados processos comerciais (JO L 107 de 19.4.2012, p. 5).
(8) Tal como se explica no considerando 10, os nomes dos produtores da União não podem ser divulgados por motivos de confidencialidade.
(9) Ver também o Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 10 de setembro de 2015, no processo C-687/13, n.o 67, pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) no processo Fliesen-Zentrum Deutschland GmbH contra Hauptzollamt Regensburg.
(10) Fonte: China Building Ceramics and Sanitary Ware Association («CBCSA») (sítio Web: http://www.china-china.cn).
(11) As ponderações reais divergiam ligeiramente das utilizadas no inquérito inicial, estabelecidas com base em dados de 2008.
(12) Ver o considerando 121 do Regulamento (UE) n.o 258/2011 da Comissão, de 16 de março de 2011, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 70 de 17.3.2011, p. 5).
(13) Durante o inquérito inicial (de 2007 a 31 de março de 2010), as importações provenientes da RPC ascenderam, em média, a cerca de 65 milhões de m2 por ano.
(14) Tailândia (2,18-35,49 %), Argentina (50,03 USD/m2), Brasil (3,34 USD/m2 a 6,42 USD/m2), Coreia do Sul (9,07 % a 37,40 %), Índia (até 1,87 USD por m2), México (compromisso de preço FOB não inferior a 6,72 USD/m2 ou direitos de 2,9 USD/m2 a 12,42 USD/m2), e Paquistão (5,21 %-59,18 %). Fonte: anexo 22 do pedido, sítio Web da OMC para os relatórios semestrais dos diferentes países, nos termos do artigo 16.4. do Acordo, e publicação do Ministério das Finanças da Índia.
(15) Ver o considerando 78 do Regulamento (UE) n.o 258/2011 da Comissão, de 16 de março de 2011, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 70 de 17.3.2011, p. 5).
ANEXO I
Produtores colaborantes chineses não incluídos na amostra ou aos quais não foi concedido o tratamento individual:
Firma
|
Código adicional Taric
|
Dongguan He Mei Ceramics Co. Ltd
|
B132
|
Dongpeng Ceramic (Qingyuan) Co. Ltd
|
B133
|
Eagle Brand Ceramics Industrial (Heyuan) Co. Ltd
|
B134
|
Enping City Huachang Ceramic Co. Ltd
|
B135
|
Enping Huiying Ceramics Industry Co. Ltd
|
B136
|
Enping Yungo Ceramic Co. Ltd
|
B137
|
Foshan Aoling Jinggong Ceramics Co. Ltd
|
B138
|
Foshan Bailifeng Building Materials Co. Ltd
|
B139
|
Foshan Bragi Ceramic Co. Ltd
|
B140
|
Foshan City Fangyuan Ceramic Co. Ltd
|
B141
|
Foshan Gaoming Shuncheng Ceramic Co. Ltd
|
B142
|
Foshan Gaoming Yaju Ceramics Co. Ltd
|
B143
|
Foshan Guanzhu Ceramics Co. Ltd
|
B144
|
Foshan Huashengchang Ceramic Co. Ltd
|
B145
|
Foshan Jiajun Ceramics Co. Ltd
|
B146
|
Foshan Mingzhao Technology Development Co. Ltd
|
B147
|
Foshan Nanhai Jingye Ceramics Co. Ltd
|
B148
|
Foshan Nanhai Shengdige Decoration Material Co. Ltd
|
B149
|
Foshan Nanhai Xiaotang Jinzun Border Factory Co. Ltd
|
B150
|
Foshan Nanhai Yonghong Ceramic Co. Ltd
|
B151
|
Foshan Oceanland Ceramics Co. Ltd
|
B152
|
Foshan Oceano Ceramics Co. Ltd
|
B153
|
Foshan Sanshui Hongyuan Ceramics Enterprise Co. Ltd
|
B154
|
Foshan Sanshui Huiwanjia Ceramics Co. Ltd
|
B155
|
Foshan Sanshui New Pearl Construction Ceramics Industrial Co. Ltd
|
B156
|
Foshan Shiwan Eagle Brand Ceramic Co. Ltd
|
B157
|
Foshan Shiwan Yulong Ceramics Co. Ltd
|
B158
|
Foshan Summit Ceramics Co. Ltd
|
B159
|
Foshan Tidiy Ceramics Co. Ltd
|
B160
|
Foshan VIGORBOOM Ceramic Co. Ltd
|
B161
|
Foshan Xingtai Ceramics Co. Ltd
|
B162
|
Foshan Zhuyangyang Ceramics Co. Ltd
|
B163
|
Fujian Fuzhou Zhongxin Ceramics Co. Ltd
|
B164
|
Fujian Jinjiang Lianxing Building Material Co. Ltd
|
B165
|
Fujian Minqing Jiali Ceramics Co. Ltd
|
B166
|
Fujian Minqing Ruimei Ceramics Co. Ltd
|
B167
|
Fujian Minqing Shuangxing Ceramics Co. Ltd
|
B168
|
Gaoyao Yushan Ceramics Industry Co. Ltd
|
B169
|
Guangdong Bode Fine Building Materials Co. Ltd
|
B170
|
Guangdong Foshan Redpearl Building Material Co. Ltd
|
B171
|
Guangdong Gold Medal Ceramics Co. Ltd
|
B172
|
Guangdong Grifine Ceramics Co. Ltd
|
B173
|
Guangdong Homeway Ceramics Industry Co. Ltd
|
B174
|
Guangdong Huiya Ceramics Co. Ltd
|
B175
|
Guangdong Juimsi Ceramics Co. Ltd
|
B176
|
Guangdong Kaiping Tilee's Building Materials Co. Ltd
|
B177
|
Guangdong Kingdom Ceramics Co. Ltd
|
B178
|
Guangdong Monalisa Ceramics Co. Ltd
|
B179
|
Guangdong New Zhong Yuan Ceramics Co. Ltd Shunde Yuezhong Branch
|
B180
|
Guangdong Ouya Ceramics Co. Ltd
|
B181
|
Guangdong Overland Ceramics Co. Ltd
|
B182
|
Guangdong Qianghui (QHTC) Ceramics Co. Ltd
|
B183
|
Guangdong Sihui Kedi Ceramics Co. Ltd
|
B184
|
Guangdong Summit Ceramics Co. Ltd
|
B185
|
Guangdong Tianbi Ceramics Co. Ltd
|
B186
|
Guangdong Winto Ceramics Co. Ltd
|
B187
|
Guangdong Xinghui Ceramics Group Co. Ltd
|
B188
|
Guangning County Oudian Art Ceramic Co. Ltd
|
B189
|
Guangzhou Cowin Ceramics Co. Ltd
|
B190
|
Hangzhou Nabel Ceramics Co. Ltd
|
B191
|
Hangzhou Nabel Group Co. Ltd
|
B192
|
Hangzhou Venice Ceramics Co. Ltd
|
B193
|
Heyuan Becarry Ceramics Co. Ltd
|
B194
|
Guangdong Luxury Micro-crystal stone Technology Co., Ltd
|
B195
|
Hitom Ceramics Co. Ltd
|
B196
|
Huiyang Kingtile Ceramics Co. Ltd
|
B197
|
Jiangxi Ouya Ceramics Co. Ltd
|
B198
|
Jingdezhen Tidiy Ceramics Co. Ltd
|
B199
|
Kim Hin Ceramics (Shanghai) Co. Ltd
|
B200
|
Lixian Xinpeng Ceramic Co. Ltd
|
B201
|
Louis Valentino (Inner Mongolia) Ceramic Co. Ltd
|
B202
|
Louvrenike (Foshan) Ceramics Co. Ltd
|
B203
|
Nabel Ceramics (Jiujiang City) Co. Ltd
|
B204
|
Ordos Xinghui Ceramics Co. Ltd
|
B205
|
Qingdao Diya Ceramics Co. Ltd
|
B206
|
Qingyuan Guanxingwang Ceramics Co. Ltd
|
B207
|
Qingyuan Oudian Art Ceramic Co. Ltd
|
B208
|
Qingyuan Ouya Ceramics Co. Ltd
|
B209
|
RAK (Gaoyao) Ceramics Co. Ltd
|
B210
|
Shandong ASA Ceramic Co. Ltd
|
B211
|
Shandong Dongpeng Ceramic Co. Ltd
|
B212
|
Shandong Jialiya Ceramic Co. Ltd
|
B213
|
Shanghai CIMIC Holdings Co., Ltd
|
B214
|
Sinyih Ceramic (China) Co. Ltd
|
B215
|
Sinyih Ceramic (Penglai) Co. Ltd
|
B216
|
Southern Building Materials and Sanitary Co. Ltd of Qingyuan
|
B217
|
Tangshan Huida Ceramic Group Co. Ltd
|
B218
|
Tangshan Huida Ceramic Group Huiquin Co. Ltd
|
B219
|
Tegaote Ceramics Co. Ltd
|
B220
|
Tianjin (TEDA) Honghui Industry & Trade Co. Ltd
|
B221
|
Topbro Ceramics Co. Ltd
|
B222
|
Xingning Christ Craftworks Co. Ltd
|
B223
|
Zhao Qing City Shenghui Ceramics Co. Ltd
|
B224
|
Zhaoqing Jin Ouya Ceramics Company Limited
|
B225
|
Zhaoqing Zhongheng Ceramics Co. Ltd
|
B226
|
Zibo Hualiansheng Ceramics Co. Ltd
|
B227
|
Zibo Huaruinuo Ceramics Co. Ltd
|
B228
|
Shandong Tongyi Ceramics Co. Ltd
|
B229
|
Onna Ceramic Industries (China) Co., Ltd
|
B293
|
Everstone Industry (Qingdao) Co., Ltd
|
B998
|
ANEXO II
A fatura comercial válida referida no artigo 1.o, n.o 3, deve incluir uma declaração assinada por um responsável da entidade que emitiu a fatura comercial, de acordo com o seguinte modelo:
1.
|
Nome e função do responsável da entidade que emitiu a fatura comercial.
|
2.
|
A seguinte declaração:
«Eu, abaixo assinado(a), certifico que o (volume) de ladrilhos de cerâmica vendido para exportação para a União Europeia e abrangido pela presente fatura foi produzido por (firma e sede registada da empresa) (código adicional TARIC) em (país em causa). Declaro que as informações constantes da presente fatura são completas e exatas.
|