REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/782 DA COMISSÃO
de 19 de maio de 2015
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China, acrescentando uma empresa à lista de produtores da República Popular da China indicados no anexo I
(...)
Artigo 1.o
A seguinte empresa deve ser acrescentada à lista de produtores-exportadores da República Popular da China constante do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011.
Nome
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Código adicional TARIC
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«Everstone Industry (Qingdao) Co., Ltd.
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B998»
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de maio de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER