segunda-feira, 25 de maio de 2015

Teg (UE) 2015/83: regulamento de classificação pautal, crânios de plástico

JOUE



REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/803 DA COMISSÃO
de 19 de maio de 2015
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada

(...)

ANEXO
Descrição das mercadorias
Classificação
(Código NC)
Fundamentos
(1)
(2)
(3)
Um artigo com a forma de um crânio humano de plástico, medindo, aproximadamente, 9 × 11 × 7 cm. Contém díodos emissores de luz (LED) piscantes alimentados por uma pilha e inseridos nas cavidades oculares do crânio e que podem ser ligados e desligados por meio de um interruptor localizado na base do artigo.
(Ver fotografia) (1)
3926 40 00
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 b) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada (RGI) e pelo descritivo dos códigos NC 3926 e 3926 40 00.
O artigo não pode ser classificado como um aparelho de iluminação da posição 9405, porque não é concebido essencialmente para iluminar uma divisão, nem é considerado um candeeiro para uso especial (ver igualmente as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) relativas à posição pautal 9405, I, 1) e 3)).
De acordo com as suas características objetivas, o artigo não é exclusivamente concebido como um artigo para festas (ver igualmente as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada relativas à posição 9505). Pode ser utilizado como elemento decorativo ao longo de todo o ano. A classificação na posição 9505 como um artigo para festas é, portanto, também excluída.
O artigo é constituído pela reunião de artigos (componentes) diferentes na aceção da RGI 3 b). É constituído por um componente com a forma de um crânio humano de plástico e díodos emissores de luz (LED) alimentados por uma pilha, que, em conjunto, formam um todo (ver também as NESH relativas à RGI 3 b) IX)).
Devido às suas características objetivas, o artigo é principalmente concebido para utilização ornamental. A iluminação constitui apenas um efeito adicional que realça o efeito ornamental. Por conseguinte, o componente com a forma de um crânio humano de plástico confere ao artigo a sua característica essencial na aceção da RGI 3 b).
O artigo deve, portanto, classificar-se no código NC 3926 40 00, como outros objetos de ornamentação de plástico.
Image

(1)  A fotografia tem caráter meramente informativo.