segunda-feira, 25 de maio de 2015

Reg (UE) 2015/805 Regulamento de classificação, gisoscópios

JOUE



REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/805 DA COMISSÃO
de 19 de maio de 2015
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
(...)
ANEXO
Descrição das mercadorias
Classificação
(Código NC)
Fundamentos
(1)
(2)
(3)
Um instrumento eletrónico (denominado «giroscópio») com um peso de 35 g, compreendendo até três sensores de velocidade angular, num invólucro com as dimensões de 24 × 24 × 28 mm. O invólucro contém igualmente um sensor de temperatura e vários componentes eletrónicos e está equipado com um cabo.
O instrumento mede a velocidade angular num intervalo de aproximadamente 50-1 200 °/s (graus por segundo) e produz, por meio dos seus componentes eletrónicos, um sinal de saída elétrico proporcional aos valores detetados. O sinal não aparece no instrumento, mas é transmitido a outro aparelho ligado pelo cabo.
O sensor de temperatura fornece informações para compensar eventuais variações do sinal de saída, devido às mudanças de temperatura.
O instrumento é apresentado para ser utilizado para dar a vários aparelhos, tais como turbinas eólicas, motores ou máquinas industriais, instruções sobre a posição adequada para operar.
9031 80 38
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pela nota 3 do capítulo 90 e pelo descritivo dos códigos NC 9031, 9031 80 e 9031 80 38.
Como o instrumento contém sensores de velocidade angular e um sensor de temperatura, é uma combinação de máquinas destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, na aceção da nota 3 do capítulo 90 (nota 3 da secção XVI). Dado que o sensor de temperatura é principalmente utilizado para fornecer informações para compensação do sinal de saída, a função principal do instrumento é desempenhada pelos sensores de velocidade angular.
Dado que o instrumento não é utilizado para a navegação, exclui-se a sua classificação na posição 9014 como instrumentos de navegação ou como suas partes e acessórios.
Apesar de o instrumento medir o número de graus por segundo, não é semelhante aos indicadores de velocidade da posição 9029, uma vez que os valores detetados não são indicados no instrumento, mas transmitidos, sob a forma de sinal elétrico, a outros aparelhos.
O artigo deve, portanto, classificar-se no código NC 9031 80 38, como outros instrumentos, aparelhos e máquinas eletrónicos de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do capítulo 90.