REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/804 DA COMISSÃO
de 19 de maio de 2015
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
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ANEXO
Descrição das mercadorias
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Classificação
(Código NC)
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Fundamentos
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(3)
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Artefacto têxtil concebido para manter uma pessoa na posição sentada quando esta é levantada por um mecanismo de elevação.
O artefacto consiste num tecido de matéria têxtil (poliéster), tecido com um formato essencialmente retangular. Um dos dois lados curtos do retângulo prolonga-se através de duas extensões, que funcionam como um assento. O resto do tecido apoia as costas e a lateral da pessoa. Algumas partes do tecido são acolchoadas (inserções de espuma de polipropileno).
Várias tiras têxteis estão cosidas às orlas do tecido, para que o artefacto seja ligado ao mecanismo de elevação e possa ser levantado.
Ver imagens (1)
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6307 90 98
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A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1 e 6 para interpretação da Nomenclatura Combinada, Nota 7 f) da Secção XI e pelos descritivos dos códigos NC 6307, 6307 90 e 6307 90 98.
A classificação no código NC 8431 31 00 como uma parte exclusiva ou principalmente destinada às máquinas e aparelhos da posição pautal SH 8428 (elevadores e monta-cargas, etc.) é excluída, porque o artefacto não é indispensável para o funcionamento do mecanismo de elevação (ver Processo C-152/10 Unomedical, ECLI:EU:C:2011:402, n.os 29, 34 e 36). Por outro lado, as lingas estão excluídas da posição pautal SH 8431 e são classificadas na secção XI [ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição pautal SH 8431, quarto parágrafo, alínea b)].
O artefacto é principalmente constituído por matéria têxtil estando as várias partes reunidas por costura.
O artefacto deve portanto classificar-se no código NC 6307 90 98, como «outros artefactos têxteis confecionados».
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(1) As imagens destinam-se a fins meramente informativos.