segunda-feira, 25 de maio de 2015

Reg (UE) 2015/802: Dstino especial para óleos pesados

JOUE




REGULAMENTO (UE) 2015/802 DO CONSELHO
de 19 de maio de 2015
que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum aplicáveis às importações de certos óleos pesados e produtos similares
(...)
Artigo 1.o
Desde 4 de abril de 2013 até 30 de junho de 2014, são suspensos os direitos autónomos da pauta aduaneira comum aplicáveis a óleos pesados e produtos similares classificados no código NC 2707 99 99 destinados a ser utilizadas como matérias-primas em refinarias para sofrer um dos tratamentos definidos descritos na nota complementar 5, do capítulo 27, da segunda parte da Nomenclatura Combinada, estabelecida no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, desde que estejam sujeitos ao regime de destino especial previsto nos artigos 291.o a 300.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93.
Para efeitos do primeiro parágrafo, os efeitos de uma autorização de destino especial, em conformidade com o artigo 294.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 2454/93, podem retroagir a 4 de abril de 2013, desde que estejam preenchidas todas as condições previstas no artigo 294.o, n.o 3, desse regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.