quarta-feira, 1 de julho de 2015

Reg (UE) 2015/1019: Anti-dumping - fiso de aço inoxidável da Índia

JOUE


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1019 DA COMISSÃO
de 29 de junho de 2015
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1106/2013 do Conselho que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia, altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/49 da Comissão

Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1106/2013 é alterado do seguinte modo:
a)
o código adicional TARIC «B781» constante do quadro no artigo 1.o, n.o 2, é substituído pela expressão «ver anexo»;
b)
o anexo é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
A entrada «B999» constante do quadro no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 é substituída por: «B999 (para a Superon Schweisstechnik India Ltd., Gurgaon, Haryana, Índia, o código adicional TARIC é B997)».
Artigo 3.o
O Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/49 é revogado com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2015.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento produz efeitos a partir de 16 de janeiro de 2015.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 do Conselho, de 2 de setembro de 2013, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia (JO L 240 de 7.9.2013, p. 1).
(4)  Regulamento de Execução (UE) 2015/49 da Comissão, de 14 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1106/2013 do Conselho que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia (JO L 9 de 15.1.2015, p. 17).

ANEXO
Produtores-exportadores indianos que colaboraram no inquérito não incluídos na amostra:
Designação da empresa
Localidade
Código adicional TARIC
Bekaert Mukand Wire Industries
Lonand, Tal. Khandala, Satara District, Maharashtra
B 781
Bhansali Bright Bars Pvt. Ltd.
Mumbai, Maharashtra
B 781
Bhansali Stainless Wire
Mumbai, Maharashtra
B 781
Chandan Steel
Mumbai, Maharashtra
B 781
Drawmet Wires
Bhiwadi, Rajasthan
B 781
Jyoti Steel Industries Ltd.
Mumbai, Maharashtra
B 781
Mukand Ltd.
Thane
B 781
Panchmahal Steel Ltd.
Dist. Panchmahals, Gujarat
B 781
Superon Schweisstechnik India Ltd.
Gurgaon, Haryana
B 997