quinta-feira, 30 de novembro de 2017

2017R2207 Anti-dumping- China - artigos para serviço de mesa de erâmica

JOUE
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2207 DA COMISSÃO
de 29 de novembro de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (2), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:

(...)

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As seguintes empresas são acrescentadas à lista de produtores-exportadores da República Popular da China constante do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013:
Empresa
Código adicional TARIC
Fujian Dehua Huamao Ceramics Co., Ltd
C303
Fujian Dehua Jiawei Ceramics Co., Ltd
C304
Fujian Dehua New Qili Arts Co., Ltd
C305
Quanzhou Dehua Hengfeng Ceramics Co., Ltd
C306
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER

2017R 2179 Anti-dumping - China - ladrilhos de cerâmica

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2179 DA COMISSÃO
de 22 de novembro de 2017
que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:

(...)

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1.   É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados e não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados e não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte («produto em causa»), atualmente classificados no código SH 6907, e originários da República Popular da China.
2.   As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado referido no n.o 1 e fabricado pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:
Empresa
Direito
Código adicional TARIC
Dongguan City Wonderful Ceramics Industrial Park Co., Ltd.; Guangdong Jiamei Ceramics Co. Ltd.;
32,0 %
B938
Qingyuan Gani Ceramics Co. Ltd; Foshan Gani Ceramics Co. Ltd.
13,9 %
B939
Guangdong Xinruncheng Ceramics Co. Ltd.
29,3 %
B009
Shandong Yadi Ceramics Co. Ltd.
36,5 %
B010
Empresas enumeradas no anexo I
30,6 %

Todas as outras empresas
69,7 %
B999
3.   A aplicação das taxas do direito individual previstas para as empresas referidas no n.o 2 está subordinada à apresentação, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, de uma fatura comercial válida que esteja em conformidade com os requisitos definidos no anexo II. Se essa fatura não for apresentada, aplica-se o direito aplicável a todas as outras empresas.
4.   Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.
Artigo 2.o
Se um produtor da República Popular da China fornecer à Comissão elementos de prova suficientes de que a) não exportou as mercadorias descritas no artigo 1.o, n.o 1, originárias da República Popular da China durante o período de inquérito (1 de abril de 2009 a 31 de março de 2010), b) não está coligado com um exportador ou produtor sujeito às medidas instituídas pelo presente regulamento e c) exportou efetivamente as mercadorias em causa ou subscreveu uma obrigação contratual e irrevogável de exportação de uma quantidade importante do produto para a União após o termo do período de inquérito, a Comissão pode alterar o anexo I, adicionando o novo produtor-exportador e as empresas colaboradoras não incluídas na amostra ou às quais não foi concedido o tratamento individual e que estão, consequentemente, sujeitas à taxa do direito médio ponderado de 30,6 %.
Artigo 3.o
Aquando da apresentação de uma declaração de introdução em livre prática relativa aos produtos a que se refere o artigo 1.o, o número de metros quadrados dos produtos importados é indicado nessa declaração, no espaço reservado para o efeito.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de novembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho, de 12 de setembro de 2011, que institui um direito anti-dumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 238 de 15.9.2011, p. 1), com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/782 da Comissão, de 19 de maio de 2015, que acrescenta uma empresa à lista de produtores da República Popular da China indicados no anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 (JO L 124 de 20.5.2015, p. 9).
(3)  Ver Regulamento de Execução (UE) 2015/409 da Comissão, de 11 de março de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho, que institui um direito anti-dumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 67 de 12.3.2015, p. 23).
(4)  Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping (JO C 425 de 18.12.2015, p. 20).
(5)  Aviso de início de um reexame da caducidade das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO C 336 de 13.9.2016, p. 5).
(6)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de março de 1985, processo C-264/82, Timex contra Conselho e Comissão, ECLI:EU:C:1985:119, n.o 24.
(7)  Decisão do Presidente da Comissão Europeia, de 29 de fevereiro de 2012, relativa à função e ao mandato do conselheiro auditor em determinados processos comerciais (JO L 107 de 19.4.2012, p. 5).
(8)  Tal como se explica no considerando 10, os nomes dos produtores da União não podem ser divulgados por motivos de confidencialidade.
(9)  Ver também o Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 10 de setembro de 2015, no processo C-687/13, n.o 67, pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) no processo Fliesen-Zentrum Deutschland GmbH contra Hauptzollamt Regensburg.
(10)  Fonte: China Building Ceramics and Sanitary Ware Association («CBCSA») (sítio Web: http://www.china-china.cn).
(11)  As ponderações reais divergiam ligeiramente das utilizadas no inquérito inicial, estabelecidas com base em dados de 2008.
(12)  Ver o considerando 121 do Regulamento (UE) n.o 258/2011 da Comissão, de 16 de março de 2011, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 70 de 17.3.2011, p. 5).
(13)  Durante o inquérito inicial (de 2007 a 31 de março de 2010), as importações provenientes da RPC ascenderam, em média, a cerca de 65 milhões de m2 por ano.
(14)  Tailândia (2,18-35,49 %), Argentina (50,03 USD/m2), Brasil (3,34 USD/m2 a 6,42 USD/m2), Coreia do Sul (9,07 % a 37,40 %), Índia (até 1,87 USD por m2), México (compromisso de preço FOB não inferior a 6,72 USD/m2 ou direitos de 2,9 USD/m2 a 12,42 USD/m2), e Paquistão (5,21 %-59,18 %). Fonte: anexo 22 do pedido, sítio Web da OMC para os relatórios semestrais dos diferentes países, nos termos do artigo 16.4. do Acordo, e publicação do Ministério das Finanças da Índia.
(15)  Ver o considerando 78 do Regulamento (UE) n.o 258/2011 da Comissão, de 16 de março de 2011, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 70 de 17.3.2011, p. 5).

ANEXO I
Produtores colaborantes chineses não incluídos na amostra ou aos quais não foi concedido o tratamento individual:
Firma
Código adicional Taric
Dongguan He Mei Ceramics Co. Ltd
B132
Dongpeng Ceramic (Qingyuan) Co. Ltd
B133
Eagle Brand Ceramics Industrial (Heyuan) Co. Ltd
B134
Enping City Huachang Ceramic Co. Ltd
B135
Enping Huiying Ceramics Industry Co. Ltd
B136
Enping Yungo Ceramic Co. Ltd
B137
Foshan Aoling Jinggong Ceramics Co. Ltd
B138
Foshan Bailifeng Building Materials Co. Ltd
B139
Foshan Bragi Ceramic Co. Ltd
B140
Foshan City Fangyuan Ceramic Co. Ltd
B141
Foshan Gaoming Shuncheng Ceramic Co. Ltd
B142
Foshan Gaoming Yaju Ceramics Co. Ltd
B143
Foshan Guanzhu Ceramics Co. Ltd
B144
Foshan Huashengchang Ceramic Co. Ltd
B145
Foshan Jiajun Ceramics Co. Ltd
B146
Foshan Mingzhao Technology Development Co. Ltd
B147
Foshan Nanhai Jingye Ceramics Co. Ltd
B148
Foshan Nanhai Shengdige Decoration Material Co. Ltd
B149
Foshan Nanhai Xiaotang Jinzun Border Factory Co. Ltd
B150
Foshan Nanhai Yonghong Ceramic Co. Ltd
B151
Foshan Oceanland Ceramics Co. Ltd
B152
Foshan Oceano Ceramics Co. Ltd
B153
Foshan Sanshui Hongyuan Ceramics Enterprise Co. Ltd
B154
Foshan Sanshui Huiwanjia Ceramics Co. Ltd
B155
Foshan Sanshui New Pearl Construction Ceramics Industrial Co. Ltd
B156
Foshan Shiwan Eagle Brand Ceramic Co. Ltd
B157
Foshan Shiwan Yulong Ceramics Co. Ltd
B158
Foshan Summit Ceramics Co. Ltd
B159
Foshan Tidiy Ceramics Co. Ltd
B160
Foshan VIGORBOOM Ceramic Co. Ltd
B161
Foshan Xingtai Ceramics Co. Ltd
B162
Foshan Zhuyangyang Ceramics Co. Ltd
B163
Fujian Fuzhou Zhongxin Ceramics Co. Ltd
B164
Fujian Jinjiang Lianxing Building Material Co. Ltd
B165
Fujian Minqing Jiali Ceramics Co. Ltd
B166
Fujian Minqing Ruimei Ceramics Co. Ltd
B167
Fujian Minqing Shuangxing Ceramics Co. Ltd
B168
Gaoyao Yushan Ceramics Industry Co. Ltd
B169
Guangdong Bode Fine Building Materials Co. Ltd
B170
Guangdong Foshan Redpearl Building Material Co. Ltd
B171
Guangdong Gold Medal Ceramics Co. Ltd
B172
Guangdong Grifine Ceramics Co. Ltd
B173
Guangdong Homeway Ceramics Industry Co. Ltd
B174
Guangdong Huiya Ceramics Co. Ltd
B175
Guangdong Juimsi Ceramics Co. Ltd
B176
Guangdong Kaiping Tilee's Building Materials Co. Ltd
B177
Guangdong Kingdom Ceramics Co. Ltd
B178
Guangdong Monalisa Ceramics Co. Ltd
B179
Guangdong New Zhong Yuan Ceramics Co. Ltd Shunde Yuezhong Branch
B180
Guangdong Ouya Ceramics Co. Ltd
B181
Guangdong Overland Ceramics Co. Ltd
B182
Guangdong Qianghui (QHTC) Ceramics Co. Ltd
B183
Guangdong Sihui Kedi Ceramics Co. Ltd
B184
Guangdong Summit Ceramics Co. Ltd
B185
Guangdong Tianbi Ceramics Co. Ltd
B186
Guangdong Winto Ceramics Co. Ltd
B187
Guangdong Xinghui Ceramics Group Co. Ltd
B188
Guangning County Oudian Art Ceramic Co. Ltd
B189
Guangzhou Cowin Ceramics Co. Ltd
B190
Hangzhou Nabel Ceramics Co. Ltd
B191
Hangzhou Nabel Group Co. Ltd
B192
Hangzhou Venice Ceramics Co. Ltd
B193
Heyuan Becarry Ceramics Co. Ltd
B194
Guangdong Luxury Micro-crystal stone Technology Co., Ltd
B195
Hitom Ceramics Co. Ltd
B196
Huiyang Kingtile Ceramics Co. Ltd
B197
Jiangxi Ouya Ceramics Co. Ltd
B198
Jingdezhen Tidiy Ceramics Co. Ltd
B199
Kim Hin Ceramics (Shanghai) Co. Ltd
B200
Lixian Xinpeng Ceramic Co. Ltd
B201
Louis Valentino (Inner Mongolia) Ceramic Co. Ltd
B202
Louvrenike (Foshan) Ceramics Co. Ltd
B203
Nabel Ceramics (Jiujiang City) Co. Ltd
B204
Ordos Xinghui Ceramics Co. Ltd
B205
Qingdao Diya Ceramics Co. Ltd
B206
Qingyuan Guanxingwang Ceramics Co. Ltd
B207
Qingyuan Oudian Art Ceramic Co. Ltd
B208
Qingyuan Ouya Ceramics Co. Ltd
B209
RAK (Gaoyao) Ceramics Co. Ltd
B210
Shandong ASA Ceramic Co. Ltd
B211
Shandong Dongpeng Ceramic Co. Ltd
B212
Shandong Jialiya Ceramic Co. Ltd
B213
Shanghai CIMIC Holdings Co., Ltd
B214
Sinyih Ceramic (China) Co. Ltd
B215
Sinyih Ceramic (Penglai) Co. Ltd
B216
Southern Building Materials and Sanitary Co. Ltd of Qingyuan
B217
Tangshan Huida Ceramic Group Co. Ltd
B218
Tangshan Huida Ceramic Group Huiquin Co. Ltd
B219
Tegaote Ceramics Co. Ltd
B220
Tianjin (TEDA) Honghui Industry & Trade Co. Ltd
B221
Topbro Ceramics Co. Ltd
B222
Xingning Christ Craftworks Co. Ltd
B223
Zhao Qing City Shenghui Ceramics Co. Ltd
B224
Zhaoqing Jin Ouya Ceramics Company Limited
B225
Zhaoqing Zhongheng Ceramics Co. Ltd
B226
Zibo Hualiansheng Ceramics Co. Ltd
B227
Zibo Huaruinuo Ceramics Co. Ltd
B228
Shandong Tongyi Ceramics Co. Ltd
B229
Onna Ceramic Industries (China) Co., Ltd
B293
Everstone Industry (Qingdao) Co., Ltd
B998

ANEXO II
A fatura comercial válida referida no artigo 1.o, n.o 3, deve incluir uma declaração assinada por um responsável da entidade que emitiu a fatura comercial, de acordo com o seguinte modelo:
1.
Nome e função do responsável da entidade que emitiu a fatura comercial.
2.
A seguinte declaração:
«Eu, abaixo assinado(a), certifico que o (volume) de ladrilhos de cerâmica vendido para exportação para a União Europeia e abrangido pela presente fatura foi produzido por (firma e sede registada da empresa) (código adicional TARIC) em (país em causa). Declaro que as informações constantes da presente fatura são completas e exatas.