sexta-feira, 3 de novembro de 2017

2017R1977 - Classificação pautal - revogação de regulamento

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1977 DA COMISSÃO
de 26 de outubro de 2017
que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
Pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 (2), a Comissão classificou um aparelho portátil que funciona com bateria destinado à captura e à gravação de imagens fixas e de vídeo no código NC 8525 80 99, como outras câmaras de vídeo.
(2)
No seu acórdão proferido nos Processos Apensos C-435/15 e C-666/15 (3), o Tribunal de Justiça decidiu que o Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 é inválido.
(3)
Por razões de certeza jurídica, as disposições que foram declaradas inválidas pelo Tribunal de Justiça, devem ser formalmente suprimidas da ordem jurídica da União.
(4)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 deve, pois, ser revogado.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 240 de 13.8.2014, p. 12).
(3)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 22 de março de 2017, GROFA e outros, C-435/15 e C-666/15, ECLI:EU:C:2017:232.