sexta-feira, 3 de novembro de 2017

2017R1862 - Regimes de importação - produtos biológicos

JOUE 


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1862 DA COMISSÃO
de 16 de outubro de 2017
que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (1), nomeadamente o artigo 38.o, alínea d),
Considerando o seguinte:
(1)
O Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão (2) estabelece um prazo para os organismos e as autoridades de controlo apresentarem o seu pedido de reconhecimento para efeitos da importação de produtos conformes, nos termos do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007. Dado que se está ainda a avaliar a aplicação das disposições relativas à importação de produtos conformes e que as respetivas orientações, modelos, questionários e o sistema de transmissão eletrónica necessário estão ainda em fase de desenvolvimento, é conveniente prolongar a data-limite para a apresentação dos pedidos por parte dos organismos e autoridades de controlo.
(2)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, a data de «31 de outubro de 2017» é substituída pela data de «31 de outubro de 2018».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER