quinta-feira, 19 de maio de 2016

Reg Exec (UE) 2016/703 - anti-dumping - mecanismos de alavanca

JOUE


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/703 DA COMISSÃO
de 11 de maio de 2016
que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados mecanismos de alavanca originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2,
Após consulta dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:



(...)

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1.   É instituído um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados mecanismos de argolas para encadernação atualmente classificados no código NC ex 8305 10 00, originários da República Popular da China.
2.   Para efeitos do presente artigo, os mecanismos de argolas para encadernação são constituídos por duas folhas ou fios de aço em que estão fixadas pelo menos quatro meias argolas de fio de aço unidas por uma cobertura de aço. Estes mecanismos podem ser abertos, quer puxando as meias argolas para fora, quer através de um pequeno dispositivo de mola em aço fixado ao mecanismo de argolas para encadernação.
3.   A taxa do direito antidumping definitivo aplicável ao preço líquido franco-fronteira comunitária do produto não desalfandegado é a seguinte:
a)
para mecanismos com 17 e 23 argolas (códigos TARIC 8305100021, 8305100023, 8305100029 e 8305100035), o montante do direito é igual à diferença entre o preço mínimo de importação de 325 euros por 1 000 unidades e o preço líquido, franco-fronteira comunitária, do produto não desalfandegado;
b)
para outros mecanismos que não os com 17 ou 23 argolas (códigos TARIC 8305100011, 8305100013, 8305100019 e 8305100034).

Taxa do direito
Código adicional TARIC
República Popular da China:
World Wide Stationery Mfg, Hong Kong, República Popular da China
51,2 %
8934
Todas as outras empresas
78,8 %
8900
Artigo 2.o
Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de maio de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER