quarta-feira, 22 de junho de 2016

Reg Exec (UE) 2016/933 - Classificação Pautal - Pó com aroma a banana

JOUE 


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/933 DA COMISSÃO
de 8 de junho de 2016
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento.
(2)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias.
(3)
Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro.
(4)
É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013. Esse período deve ser de três meses.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.
Artigo 2.o
As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de junho de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

ANEXO
Descrição das mercadorias
Classificação (Código NC)
Fundamentos
(1)
(2)
(3)
Produto sob a forma de pó amarelo com aroma a banana, consistindo em:
isolado de proteínas do soro do leite hidrolisado enzimaticamente (90 % em peso, expresso em proteínas),
lecitina de soja (emulsionante),
aroma natural de banana
E 104 (corante), e
sucralose (adoçante).
O produto está acondicionado para venda a retalho num recipiente de plástico de conteúdo líquido de 1,8 kg;
Destina-se a ser misturado com bebidas. De acordo com o rótulo, uma colher de medição (30 g) deve ser misturada com cerca de 3 dl de água ou de leite.
2106 90 92
A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 2106 , 2106 90 e 2106 90 92 .
O produto contém proteínas hidrolisadas e, por isso, não pode ser classificado na posição 3502 .
O produto não pode ser classificado na posição 3504 , devido à presença de alguns ingredientes (entre outros, adoçantes, corantes e emulsionantes) que lhe conferem a característica de preparações alimentícias na aceção da posição 2106 .
O produto é uma preparação alimentícia, acondicionado para venda a retalho, e portanto, classifica-se no código NC 2106 90 92 .