sábado, 1 de junho de 2019

2019R765 Anti-dumping - Bioetaol - EUA - Anulação

JOUE


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/765 DA COMISSÃO
de 14 de maio de 2019
que revoga o direito anti-dumping sobre as importações de bioetanol originário dos Estados Unidos da América e que encerra o processo no que respeita a essas importações, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho

(...)

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogado o direito anti-dumping e encerrado o processo relativo às importações de bioetanol, referido por vezes como «etanol combustível», isto é, o álcool etílico produzido a partir de produtos agrícolas (tal como listados no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), desnaturado ou não, excluindo os produtos com um teor de água superior a 0,3 % (m/m) medido segundo a norma EN 15376, mas incluindo o álcool etílico produzido a partir de produtos agrícolas (tal como listados no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) contido nas misturas com gasolina com um teor de álcool etílico superior a 10 % (v/v) destinado a utilizações como combustível, atualmente abrangido pelos códigos NC ex 2207 10 00, ex 2207 20 00, ex 2208 90 99, ex 2710 12 21, ex 2710 12 25, ex 2710 12 31, ex 2710 12 41, ex 2710 12 45, ex 2710 12 49, ex 2710 12 50, ex 2710 12 70, ex 2710 12 90, ex 3814 00 10, ex 3814 00 90, ex 3820 00 00 e ex 3824 99 92 (códigos TARIC 2207100012, 2207200012, 2208909912, 2710122111, 2710122592, 2710123111, 2710124111, 2710124511, 2710124911, 2710125011, 2710127011, 2710129011, 3814001011, 3814009071, 3820000011 e 3824999266) e originário dos Estados Unidos da América.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER