quarta-feira, 18 de setembro de 2019

2019R1374 - Anti-dumping - parafusos de ferro - Malásia

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1374 DA COMISSÃO
de 26 de agosto de 2019
que reabre o inquérito na sequência do acórdão de 3 de julho de 2019, no processo C-644/17 «Eurobolt», no que diz respeito ao Regulamento de Execução (UE) n.o 723/2011 do Conselho, de 18 de julho de 2011, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 91/2009 sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidas da Malásia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Malásia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 266.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:

(...)

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A Comissão reabre o inquérito antievasão relativo às importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidos da Malásia, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia, que conduziu à adoção do Regulamento de Execução (UE) n.o 723/2011 do Conselho, de 18 de julho de 2011, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 91/2009.
Artigo 2.o
As autoridades aduaneiras nacionais devem aguardar a publicação dos resultados da reabertura do inquérito antes de decidirem sobre qualquer pedido de reembolso e dispensa de pagamento dos direitos em causa no presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de agosto de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER