terça-feira, 12 de abril de 2016

Reg Exec (UE) 2658/87 - Nomenclatura Pautal

JOUE 



REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/533 DA COMISSÃO
de 31 de março de 2016
que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
(1)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 estabelece uma nomenclatura das mercadorias (a seguir designada «Nomenclatura Combinada») que figura no seu anexo I.
(2)
No interesse da segurança jurídica, é necessário clarificar a determinação do teor proteico em bebidas à base de soja classificadas nas subposições 2202 90 11 e 2202 90 15 da Nomenclatura Combinada.
(3)
O método Kjeldahl previsto no Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão (2) deve ser aplicado para a determinação do teor de proteína bruta. O método Kjeldahl é o método reconhecido internacionalmente para estimar o teor de proteínas nos alimentos, em virtude da sua universalidade, precisão e reprodutibilidade. O fator de conversão para determinar o teor proteico em função do teor total de azoto depende do tipo de proteína presente na amostra. Tendo em conta que, neste caso, tem de ser determinado o teor de proteínas de soja, deve aplicar-se um fator de conversão de 6,25.
(4)
Por conseguinte, deve aditar-se uma nova Nota complementar ao Capítulo 22 da Segunda Parte da Nomenclatura Combinada para assegurar a sua interpretação uniforme em toda a União.
(5)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 deve, portanto, ser alterado em conformidade.
(6)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aditada a seguinte Nota complementar 13 ao Capítulo 22 da Segunda Parte da Nomenclatura Combinada que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87:
«13.
Na aceção das subposições 2202 90 11 e 2202 90 15, o teor proteico é determinado multiplicando o teor total de azoto, calculado em conformidade com o método estabelecido nos pontos 2 a 8 da parte C do anexo III do Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão (*), pelo fator de 6,25.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão, de 27 de janeiro de 2009, que estabelece os métodos de amostragem e análise para o controlo oficial dos alimentos para animais (JO L 54 de 26.2.2009, p. 1).