quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Acórdão do TJ - Aperfeiçoamento ativo

JOUE


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/Argos Supply Trading BV
(Processo C-4/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - União aduaneira - Pauta aduaneira comum - Regimes económicos aduaneiros - Aperfeiçoamento passivo - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Artigo 148.o, alínea c) - Emissão de uma autorização - Condições económicas - Inexistência de prejuízo grave dos interesses essenciais dos transformadores comunitários - Conceito de “transformadores comunitários”»)
(2016/C 343/07)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrida: Argos Supply Trading BV
Dispositivo
O artigo 148.o, alínea c), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, deve ser interpretado no sentido de que, no âmbito de um pedido de autorização para recorrer ao regime de aperfeiçoamento passivo, a fim de apreciar se estão preenchidas as condições económicas a que o recurso a esse regime está subordinado, há que ter em conta não só os interesses essenciais dos produtores comunitários de produtos análogos ao produto final que resultaria das operações de aperfeiçoamento previstas mas também os dos produtores comunitários de produtos análogos às matérias-primas ou aos produtos semitransformados não comunitários destinados a serem incorporados nas mercadorias comunitárias de exportação temporária durante essas operações.