sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Comunicação da Comissão: aumento de contingente pautal autónomo - Bacalhau

JOUE


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Aumento automático de um contingente pautal autónomo ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2265 do Conselho
(2016/C 347/01)
Nos termos do artigo 4.o do Regulamento (UE) 2015/2265 do Conselho (1), o volume do contingente pautal indicado abaixo é aumentado do seguinte modo para o ano de 2016:
N.o de ordem
Código NC
Código TARIC
Designação das mercadorias
Volume do contingente anual
(toneladas)
Direito do contingente
Período de contingentamento
09.2759
ex 0302 51 10
20
Bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) e peixes da espécie Boreaogadus saida, exceto fígados e ovas e sémen, frescos, refrigerados ou congelados para transformação (2) (3)
90 000
0 %
1.1.2016-31.12.2016
ex 0302 51 90
10
ex 0302 59 10
10
ex 0303 63 10
10
ex 0303 63 30
10
ex 0303 63 90
10
ex 0303 69 10
10

(2)  Este contingente está sujeito às condições previstas nos artigos 291.o a 300.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93.
(3)  Não podem beneficiar deste contingente pautal os produtos destinados exclusivamente a uma ou várias das operações seguintes:
limpeza, evisceração, remoção da cauda, descabeçamento,
corte,
reembalagem de filetes ultracongelados individualmente,
amostragem, triagem,
rotulagem,
acondicionamento,
refrigeração,
congelação,
ultracongelação,
vidragem,
descongelação,
separação.
Não podem beneficiar deste contingente os produtos que se destinem também a tratamentos ou operações que deem direito a dele beneficiar se esses tratamentos ou operações forem realizados na venda a retalho ou na restauração. A redução dos direitos de importação aplica-se exclusivamente aos produtos destinados ao consumo humano.
Contudo, podem beneficiar deste contingente pautal as matérias destinadas a uma ou mais das operações seguintes:
corte em cubos,
corte em anéis, corte em tiras para matérias abrangidas pelos códigos NC 0307 49 59, 0307 99 11, 0307 99 17,
filetes,
produção de lombos,
corte de blocos congelados,
fragmentação de blocos congelados de filetes interfolhados,
corte abrangidas pelos códigos NC ex 0303 66 11, 0303 66 12, 0303 66 13, 0303 66 19, 0303 89 70, 0303 89 90.