sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 28 de julho de 2016

JOUE

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 28 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Baden-Württemberg — Alemanha) — Robert Fuchs AG/Hauptzollamt Lörrach
(Processo C-80/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - União aduaneira - Pauta aduaneira comum - Regime de importação temporária com isenção de direitos - Regulamento (CEE) n.o 2454/93 - Condições fixadas para a isenção total de direitos de importação - Meios de transporte afetos à navegação aérea, matriculados fora do território aduaneiro da União e utilizados por uma pessoa estabelecida fora deste território - Artigo 555.o, n.o 1, alínea a) - Uso comercial - Conceito - Utilização de helicópteros por uma escola de aviação, para voos de formação pagos, pilotados por um instrutor e um aluno - Exclusão»)
(2016/C 350/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Demandante: Robert Fuchs AG
Demandado: Hauptzollamt Lörrach
Dispositivo
O artigo 555.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2286/2003 da Comissão, de 18 de dezembro de 2003, deve ser interpretado no sentido de que os voos realizados a título oneroso para a formação de pilotagem de um helicóptero, a bordo do qual se encontram um aluno-piloto e um instrutor de voo, não devem ser considerados como constituindo um uso comercial de um meio de transporte, na aceção desta disposição.