sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Reg Exec (UE) 2016/1759 - Classificação Pautal - parafuso

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1759 DA COMISSÃO
de 28 de setembro de 2016
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento.
(2)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias.
(3)
Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro.
(4)
É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013. Esse período deve ser de três meses.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.
Artigo 2.o
As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

ANEXO
Descrição das mercadorias
Classificação
(Código NC)
Fundamentos
(1)
(2)
(3)
Um artigo constituído por uma haste roscada com uma rosca métrica, de aço revestido de zinco e uma cabeça de plástico. A haste roscada é fabricada por laminagem. Tem um comprimento de 23 mm e um diâmetro de 6 mm. A cabeça redonda tem um diâmetro de 14,5 mm e não dispõe de fenda ou ranhura para ferramentas.
O artigo é apresentado para ser utilizado como um «suporte» ou «pé» para artigos de mobiliário (pode, contudo, ser igualmente utilizado com outros artigos destinados a serem colocados no chão) e serve para regular a altura do artigo enroscando a haste no artigo.
Ver imagem (*).
7318 15 90
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 b) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 7318 , 7318 15 e 7318 15 90 .
O produto é um artigo composto por duas matérias. O componente que confere ao artigo a sua característica essencial é a haste roscada de aço revestido de zinco, que permite regular a altura dos objetos por enroscamento.
Exclui-se a classificação na posição 8302 como guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, uma vez que a utilização prevista para o artigo não é inerente às suas características objetivas, dado que pode ser igualmente utilizado com produtos que não sejam mobiliário. O artigo tem as características objetivas de um parafuso, abrangido pela posição 7318 . Portanto, classifica-se no código NC 7318 15 90 como outros parafusos.
Image
(*)  A imagem destina-se a fins meramente informativos.