terça-feira, 10 de abril de 2018

2018R521 - Certificados - Milho e sorgo

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/521 DA COMISSÃO
de 28 de março de 2018
que altera o Regulamento (CE) n.o 1296/2008, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respetivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 187.o, alínea c),
Considerando o seguinte:
(1)
O Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão (2) estabelece as normas de execução dos contingentes pautais de importação de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal.
(2)
O artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 permite a aplicação de uma redução forfetária do direito de importação estabelecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 642/2010 da Comissão (3). A redução do direito de importação para Espanha de sorgo proveniente de países terceiros foi fixada pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/94 da Comissão (4). A redução aplica-se ao saldo disponível das quantidades de sorgo a importar para Espanha no âmbito do contingente pautal aberto em 1 de janeiro de 2017.
(3)
Para poderem beneficiar da redução forfetária, essas quantidades devem obedecer a regras específicas. Assim, dispõe o artigo 12.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 que, se a Comissão tiver adotado uma redução forfetária, o período de validade dos certificados deve corresponder ao indicado no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1342/2003 da Comissão (5). Contudo, a parte em causa desta disposição foi eliminada pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 da Comissão (6) que, juntamente com o Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 da Comissão (7), estabelecem as normas aplicáveis ao regime de certificados de importação e de exportação de produtos agrícolas previsto no Regulamento (UE) n.o 1308/2013. Importa, pois, reintroduzir a norma respeitante ao período de validade dos certificados para efeitos do disposto no Regulamento (CE) n.o 1296/2008. Por razões de clareza, essa norma deve ser introduzida diretamente no Regulamento (CE) n.o 1296/2008.
(4)
O Regulamento (CE) n.o 1296/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.
(5)
Por razões de segurança jurídica, deve ser tornado claro que a norma relativa ao período de validade se aplica a todos os certificados emitidos ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2018/94. O presente regulamento deve, por conseguinte, aplicar-se retroativamente à data de entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2018/94.
(6)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1296/2008, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:
«1.   O período de validade dos certificados é:
a)
O período compreendido entre a data de emissão e o termo do segundo mês seguinte ao mês da data de emissão, se a Comissão tiver adotado uma redução forfetária;
b)
O período indicado no regulamento relativo à abertura do concurso, tratando-se de certificados emitidos no âmbito de um processo de concurso para redução do direito.»
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento aplica-se com efeitos desde 26 de janeiro de 2018.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de março de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER

(2)  Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão, de 18 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respetivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal (JO L 340 de 19.12.2008, p. 57).
(3)  Regulamento (UE) n.o 642/2010 da Comissão, de 20 de julho de 2010, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita aos direitos de importação no setor dos cereais (JO L 187 de 21.7.2010, p. 5).
(4)  Regulamento Delegado (UE) 2018/94 da Comissão, de 16 de novembro de 2017, que estabelece uma redução fixa do direito de importação para Espanha de sorgo proveniente de países terceiros (JO L 17 de 23.1.2018, p. 7).
(5)  Regulamento (CE) n.o 1342/2003 da Comissão, de 28 de julho de 2003, que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no setor dos cereais e do arroz (JO L 189 de 29.7.2003, p. 12).
(6)  Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis ao regime de certificados de importação e de exportação e que complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à liberação e execução das garantias constituídas para esses certificados e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2535/2001, (CE) n.o 1342/2003, (CE) n.o 2336/2003, (CE) n.o 951/2006, (CE) n.o 341/2007 e (CE) n.o 382/2008 da Comissão e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2390/98, (CE) n.o 1345/2005, (CE) n.o 376/2008 e (CE) n.o 507/2008 da Comissão (JO L 206 de 30.7.2016, p. 1).
(7)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao sistema de certificados de importação e de exportação (JO L 206 de 30.7.2016, p. 44).