terça-feira, 10 de abril de 2018

2018R554 - Anti-dumping - China - artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica

JOUE


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/554 DA COMISSÃO
de 9 de abril de 2018
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho (2), de 13 de maio de 2013, instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China.
(2)
Em 10 de junho de 2017, um produtor-exportador chinês pediu à Comissão que alterasse o Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013, de forma a indicar o nome completo da empresa em inglês, tal como consta da sua licença comercial. Tendo em conta os elementos de prova apresentados, a Comissão aceitou este pedido.
(3)
Atendendo ao acima exposto, o artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 deve ser alterado em conformidade.
(4)
O presente regulamento está em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 passa a ter a seguinte redação:
«2.   As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicável ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado referido no n.o 1 produzido pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:
Empresa
Direito (%)
Código adicional TARIC
Hunan Hualian China Industry Co., Ltd; Hunan Hualian Ebillion China Industry Co., Ltd; Hunan Liling Hongguanyao China Industry Co., Ltd; Hunan Hualian Yuxiang China Industry Co., Ltd.
18,3
B349
Guangxi Sanhuan Enterprise Group Holding Co., Ltd
13,1
B350
CHL Porcelain Industries Ltd
23,4
B351
Shandong Zibo Niceton-Marck Huaguang Ceramics Limited; Zibo Huatong Ceramics Co., Ltd; Shandong Silver Phoenix Co., Ltd; Niceton Ceramics (Linyi) Co., Ltd; Linyi Jingshi Ceramics Co., Ltd; Linyi Silver Phoenix Ceramics Co., Ltd; Linyi Chunguang Ceramics Co., Ltd; Linyi Zefeng Ceramics Co., Ltd.
17,6
B352
Guangxi Province Beiliu City Laotian Ceramics Co., Ltd.
22,9
B353
Empresas indicadas no anexo I
17,9

Todas as outras empresas
36,1
B999 »
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de abril de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (JO L 131 de 15.5.2013, p. 1).