REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/554 DA COMISSÃO
de 9 de abril de 2018
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1)
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O Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho (2), de 13 de maio de 2013, instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China.
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(2)
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Em 10 de junho de 2017, um produtor-exportador chinês pediu à Comissão que alterasse o Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013, de forma a indicar o nome completo da empresa em inglês, tal como consta da sua licença comercial. Tendo em conta os elementos de prova apresentados, a Comissão aceitou este pedido.
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(3)
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Atendendo ao acima exposto, o artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 deve ser alterado em conformidade.
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(4)
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O presente regulamento está em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036,
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ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 passa a ter a seguinte redação:
«2. As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicável ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado referido no n.o 1 produzido pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:
Empresa
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Direito (%)
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Código adicional TARIC
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Hunan Hualian China Industry Co., Ltd; Hunan Hualian Ebillion China Industry Co., Ltd; Hunan Liling Hongguanyao China Industry Co., Ltd; Hunan Hualian Yuxiang China Industry Co., Ltd.
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18,3
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B349
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Guangxi Sanhuan Enterprise Group Holding Co., Ltd
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13,1
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B350
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CHL Porcelain Industries Ltd
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23,4
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B351
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Shandong Zibo Niceton-Marck Huaguang Ceramics Limited; Zibo Huatong Ceramics Co., Ltd; Shandong Silver Phoenix Co., Ltd; Niceton Ceramics (Linyi) Co., Ltd; Linyi Jingshi Ceramics Co., Ltd; Linyi Silver Phoenix Ceramics Co., Ltd; Linyi Chunguang Ceramics Co., Ltd; Linyi Zefeng Ceramics Co., Ltd.
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17,6
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B352
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Guangxi Province Beiliu City Laotian Ceramics Co., Ltd.
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22,9
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B353
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Empresas indicadas no anexo I
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17,9
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Todas as outras empresas
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36,1
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B999 »
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de abril de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (JO L 131 de 15.5.2013, p. 1).