terça-feira, 4 de dezembro de 2018

2018R1722 Anti-dumping - Rússia - Nitrato de Amónio

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1722 DA COMISSÃO
de 14 de novembro de 2018
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 999/2014 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, na sequência de um reexame intercalar parcial nos termos do artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:

(...)

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 999/2014 da Comissão passa a ter a seguinte redação:
1)
Os quadros das alíneas a) e c) passam a ter a seguinte redação:
Designação das mercadorias
Código NC
Código TARIC
Montante fixo do direito (EUR por tonelada)
Nitrato de amónio, exceto em soluções aquosas
3102 30 90
32,71
Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou outras substâncias inorgânicas não fertilizantes, com teor ponderal de azoto superior a 28 %
3102 40 90
32,71
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %
3102 29 00
10
32,71
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %
3102 60 00
10
32,71
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %
3102 90 00
10
32,71
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, isentos de fósforo e de potássio
3105 10 00
10
32,71
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e/ou de potássio, expresso em K2O, inferior a 3 %
3105 10 00
20
31,73
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e/ou de potássio, expresso em K2O, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %
3105 10 00
30
30,75
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e/ou de potássio, expresso em K2O, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %
3105 10 00
40
29,76
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e/ou de potássio, expresso em K2O, não inferior a 9 % mas inferior a 12 %
3105 10 00
50
28,78
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e de potássio, expresso em K2O, inferior a 3 %
3105 20 10
30
31,73
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e de potássio, expresso em K2O, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %
3105 20 10
40
30,75
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e de potássio, expresso em K2O, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %
3105 20 10
50
29,76
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, e de potássio, expresso em K2O, não inferior a 9 % mas inferior a 12 %
3105 20 10
60
28,78
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, inferior a 3 %
3105 51 00
10
31,73
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %
3105 51 00
20
30,75
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %
3105 51 00
30
29,76
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 9 % mas inferior a 10,40 %
3105 51 00
40
29,31
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, inferior a 3 %
3105 59 00
10
31,73
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %
3105 59 00
20
30,75
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %
3105 59 00
30
29,76
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de fósforo, expresso em P2O5, não inferior a 9 % mas inferior a 10,40 %
3105 59 00
40
29,31
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de potássio, expresso em K2O, inferior a 3 %
3105 90 20
30
31,73
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de potássio, expresso em K2O, não inferior a 3 % mas inferior a 6 %
3105 90 20
40
30,75
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de potássio, expresso em K2O, não inferior a 6 % mas inferior a 9 %
3105 90 20
50
29,76
Adubos (fertilizantes) sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 % e teor ponderal de potássio, expresso em K2O, não inferior a 9 % mas inferior a 12 %
3105 90 20
60
28,78
2)
O quadro da alínea b) passa a ter a seguinte redação:
Designação das mercadorias
Código NC
Código TARIC
Montante fixo do direito (EUR por tonelada)
Nitrato de amónio, exceto em soluções aquosas
3102 30 90
32,71
Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou outras substâncias inorgânicas não fertilizantes, com teor ponderal de azoto superior a 28 %
3102 40 90
32,71
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de novembro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER