terça-feira, 4 de dezembro de 2018

2018R1602 - Nomenclatura Pautal - Alteração do Anexo I

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1602 DA COMISSÃO
de 11 de outubro de 2018
que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, e artigo 12.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 instituiu uma nomenclatura das mercadorias (a seguir, «Nomenclatura Combinada» ou «NC») para responder simultaneamente às exigências da pauta aduaneira comum, das estatísticas do comércio externo da União e de outras políticas da União relativas à importação ou à exportação de mercadorias.
(2)
No interesse da simplificação legislativa, é conveniente modernizar a NC e adaptar a sua estrutura.
(3)
É necessário alterar a NC, a fim de aplicar a redução gradual das taxas dos direitos de bananas frescas, como exigido pela Decisão 2011/194/UE do Conselho (2), e de produtos abrangidos pelo acordo sob a forma de uma Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação (ATI2), como previsto pela Decisão (UE) 2016/971 do Conselho (3).
(4)
É também necessário alterar a NC, a fim de ter em conta as alterações dos requisitos aplicáveis às estatísticas, à política comercial e aos desenvolvimentos tecnológicos e comerciais, suprimindo os códigos obsoletos e introduzindo novas subposições para facilitar a fiscalização de determinadas mercadorias; é ainda necessário adaptar a lista de denominações comuns internacionais [anexo 3 da secção II da terceira parte (anexos tarifários) da NC] e a lista de produtos farmacêuticos intermédios, ou seja, compostos dos tipos utilizados no fabrico de produtos farmacêuticos acabados [anexo 6 da secção II da terceira parte (anexos tarifários) da NC], que estão isentos de direitos.
(5)
A fim de fiscalizar melhor o mercado crescente da «matéria-prima para o corpo de latas para bebidas» e «matéria-prima para tampas e matéria-prima para anéis de latas para bebidas», é necessário criar novos códigos NC na subposição 7606 12 e definir esses produtos numa nova nota complementar 2 do Capítulo 76.
(6)
Por razões de clareza, é também adequado introduzir algumas pequenas alterações a fim de harmonizar as diferentes versões linguísticas do texto.
(7)
Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 deve ser substituído por uma versão completa e atualizada da NC, juntamente com as taxas dos direitos autónomos e convencionais, em resultado das medidas adotadas pelo Conselho ou pela Comissão.
(8)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de outubro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER

(2)  Decisão 2011/194/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, relativa à celebração de um Acordo de Genebra sobre o Comércio de Bananas entre a União Europeia e o Brasil, a Colômbia, a Costa Rica, o Equador, a Guatemala, as Honduras, o México, a Nicarágua, o Panamá, o Peru e a Venezuela e de um Acordo sobre o Comércio de Bananas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América (JO L 88 de 4.4.2011, p. 66).
(3)  Decisão (UE) 2016/971 do Conselho, de 17 de junho de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo sob a forma de Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação (ATI) (JO L 161 de 18.6.2016, p. 2).

ANEXO I
NOMENCLATURA COMBINADA
SUMÁRIO
PRIMEIRA PARTE — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(...)