Note-se que os Estados-membros já era partes contratantes da CITES e que a legislação da UE em matéria de protecção das espécies e do ambiente era mais exigente do que as normas desta convenção. Com este regulamento a UE passa a ser parte contratante pelo que passa a ser o Conselho da UE a representar todos os Estados-membros no âmbito da CITES.


