sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Rectif Reg Exec (UE) 2015/2179 - anti-dumping - cabos de aço - China

JOUE


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2179 da Comissão, de 25 de novembro de 2015, que dá início ao reexame do Regulamento de Execução (UE) n.o 102/2012 do Conselho que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de cabos de aço originários, nomeadamente, da República Popular da China, tornado extensivo às importações de cabos de aço expedidos da República da Coreia, independentemente de serem ou não declarados originários da República da Coreia, para efeitos de determinar a possibilidade de conceder uma isenção dessas medidas a um exportador coreano, que revoga o direito antidumping no que diz respeito às importações provenientes desse exportador e que sujeita as importações desse exportador a registo
Na página 7, no artigo 1.o:
onde se lê:
«… expedidos da República da Coreia e produzidos e vendidos para exportação para a União pela empresa Daechang Steel Co. Ltd., …»,
deve ler-se:
«… expedidos da República da Coreia e produzidos e vendidos para exportação para a União pela empresa Daechang Steel Co. Ltd. (código adicional TARIC C057), …».