sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Acórdão do Tribunal de Justiça - Proc C-91/15 - Classificação Pautal 87 012

JOUE

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof Amsterdam — Países Baixos) — Kawasaki Motors Europe NV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane
(Processo C-91/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Apreciação de validade - Regulamento (CE) n.o 1051/2009 - Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura combinada - Posição 8701 - Tratores - Subposições 8701 90 11 a 8701 90 39 - Tratores agrícolas e tratores florestais (com exclusão dos motocultores), com rodas, novos - Veículos todo-o-terreno concebidos para serem utilizados como tratores»)
(2016/C 419/16)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: Kawasaki Motors Europe NV
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane
Dispositivo
O ponto 2 do anexo do Regulamento n.o 1051/2009 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 948/2009 da Comissão de 30 de setembro de 2009, é inválido na medida em que classifica o veículo que descreve na subposição 8701 90 90 da NC, e não numa das subposições 8701 90 11 a 8701 90 39 da referida Nomenclatura Combinada que corresponda à potência do motor desse veículo.