quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

2019R251 - Anti-dumping - tubos sem costura, de ferro ou aço - RP China

JOUE


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/251 DA COMISSÃO
de 12 de fevereiro de 2019
relativo aos direitos anti-dumping definitivos instituídos sobre as importações provenientes da Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2272 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 266.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia («regulamento de base») (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:

...

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1.   Os direitos anti-dumping definitivos pagos sobre as importações do produto em causa provenientes da Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd na União em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2272 devem ser objeto de reembolso ou dispensa de pagamento. O reembolso ou a dispensa de pagamento devem ser solicitados às autoridades aduaneiras nacionais em conformidade com a legislação aduaneira aplicável.
2.   A taxa dos juros de mora a aplicar aos reembolsos que deem direito a obter o pagamento de juros de mora é a taxa aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento, conforme publicada no Jornal Oficial da União Europeia, série C, em vigor no primeiro dia civil do mês de vencimento, majorada de um ponto percentual.
Artigo 2.o
O Regulamento de Execução (UE) 2015/2272 é alterado do seguinte modo:
1)
O artigo 1.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:
«2.   As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos produtos não desalfandegados referidos no n.o 1 produzidos pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:
Empresa
Taxa do direito anti-dumping (%)
Código adicional TARIC
Shandong Luxing Steel Pipe Co., Ltd, Qingzhou City, RPC
17,7
A949
Outras empresas colaborantes listadas no anexo
27,2
A950
Todas as outras empresas
39,2
A999
Não se aplicam quaisquer direitos anti-dumping aos produtos referidos no n.o 1 e produzidos pela empresa Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd. À Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd aplica-se o código adicional TARIC C129.»
2)
O quadro constante do anexo passa a ter a seguinte redação:
«Nome da empresa
Localidade
Hebei Hongling Seamless Steel Pipes Manufacturing Co., Ltd.
Handan
Hengyang Valin MPM Co., Ltd
Hengyang
Hengyang Valin Steel Tube Co., Ltd
Hengyang
Jiangsu Huacheng Industry Group Co., Ltd
Zhangjiagang
Jiangyin City Seamless Steel Tube Factory
Jiangyin
Jiangyin Metal Tube Making Factory
Jiangyin
Pangang Group Chengdu Iron & Steel Co., Ltd
Chengdu
Shenyang Xinda Co., Ltd
Shenyang
Suzhou Seamless Steel Tube Works
Suzhou
Tianjin Pipe (Group) Corporation (TPCO)
Tianjin
Wuxi Dexin Steel Tube Co., Ltd
Wuxi
Wuxi Dongwu Pipe Industry Co., Ltd
Wuxi
Wuxi Seamless Oil Pipe Co., Ltd
Wuxi
Zhangjiagang City Yiyang Pipe Producing Co., Ltd
Zhangjiagang
Zhangjiagang Yichen Steel Tube Co., Ltd
Zhangjiagang»
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O artigo 2.o é aplicável a partir de 9 de dezembro de 2015.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER