sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Reg Exec (UE) 2016/91 - comércio internacional de diamantes em bruto

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/91 DA COMISSÃO
de 26 de janeiro de 2016
que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), nomeadamente o artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
(1)
O artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 estabelece que a Comissão deve manter uma lista de autoridades comunitárias no anexo III.
(2)
A Bulgária enviou um ofício à Comissão pelo qual a informava de que tenciona deixar de manter uma autoridade da União na Bulgária, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2368/2002.
(3)
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 deve ser alterado em conformidade.
(4)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité referido no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2016.
Pela Comissão
A Vice-Presidente
Federica MOGHERINI


ANEXO
«ANEXO III
Lista das autoridades competentes dos Estados-Membros e respetivas funções tal como previsto nos artigos 2.o e 19.o
BÉLGICA
Federale Overheidsdienst Economie, KMO, Middenstand en Energie, Dienst Vergunningen/Service Public Fédéral Economie,
PME, Classes moyennes et Énergie, Service Licence,
Italiëlei 124, bus 71
B-2000 Antwerpen
Tel. (32-3) 206 94 70
Fax (32-3) 206 94 90
Correio eletrónico: kpcs-belgiumdiamonds@economie.fgov.be
Na Bélgica, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:
The Diamond Office,
Hovenierstraat 22
B-2018 Antwerpen.
REPÚBLICA CHECA
Na República Checa, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:
Generální ředitelství cel
Budějovická 7
140 96 Praga 4
Česká republika
Tel. (420-2) 61 33 38 41, (420-2) 61 33 38 59, telemóvel (420-737) 213 793
Fax (420-2) 61 33 38 70
Correio eletrónico: diamond@cs.mfcr.cz
Serviço permanente na estância aduaneira designada — Praga Ruzyně
Tel. (420-2) 220 113 788
Tel. (420-2) 220 119 678
ALEMANHA
Na Alemanha, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, incluindo a emissão de certificados comunitários, são efetuados unicamente por:
Hauptzollamt Koblenz
Zollamt Idar-Oberstein
Zertifizierungsstelle für Rohdiamanten
Hauptstraße 197
D-55743 Idar-Oberstein
Tel. (49-6781) 56 27-0
Fax (49-6781) 56 27-19
Correio eletrónico: poststelle@zabir.bfinv.de
Para efeitos do disposto no artigo 5.o, n.o 3, nos artigos 6.o, 9.o e 10.o, no artigo 14.o, n.o 3, e nos artigos 15.o e 17.o do presente regulamento, em especial no que se refere às obrigações de apresentação de relatórios à Comissão, a autoridade competente alemã é a seguinte:
Bundesfinanzdirektion Südost
Krelingstraβe 50
D-90408 Nürnberg
Tel. (49-911) 376 3754
Fax (49-911) 376 2273
Correio eletrónico: diamond.cert@bfdso.bfinv.de
PORTUGAL
Autoridade Tributária e Aduaneira
Direção de Serviços de Regulação Aduaneira
Rua da Alfândega, 5
1149-006 Lisboa
Tel. +351 218813888/9
Fax +351 218813941
Correio eletrónico: dsra@at.gov.pt
Em Portugal, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento pautal, são efetuados unicamente por:
Alfândega do Aeroporto de Lisboa
Aeroporto de Lisboa
Terminal de Carga, Edifício 134
1750-364 Lisboa
Tel. +351 210030080
Fax +351 210037777
Correio eletrónico: aalisboa-kimberley@at.gov.pt
ROMÉNIA
Autoritatea Națională pentru Protecția Consumatorilor
(Autoridade Nacional de Proteção dos Consumidores)
1 Bd. Aviatorilor Nr. 72, sectorul 1 București, România
(72 Aviatorilor Bvd., setor 1, Bucareste, Roménia)
Cod postal (Código Postal) 011865
Tel. (40-21) 318 46 35/312 98 90/312 12 75
Fax (40-21) 318 46 35/314 34 62
www.anpc.ro
REINO UNIDO
Government Diamond Office
Conflict Department
Room WH1.214
Foreign and Commonwealth Office
King Charles Street
Londres
SW1A 2AH
Tel. (44-207) 008 6903/5797
Fax (44-207) 008 3905»