segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Reg Exec (UE) 2017/182 - Classificação Pautal - acessórios comandos consolas de jogos


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/182 DA COMISSÃO
de 27 de janeiro de 2017
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento.
(2)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias.
(3)
Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro.
(4)
É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Conselho. Esse período deve ser de três meses.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.
Artigo 2.o
As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

ANEXO
Descrição das mercadorias
Classificação (Código NC)
Fundamentos
(1)
(2)
(3)
Artigos (denominados «repousos de polegar para um comando de consola de jogos») com, aproximadamente, 20 mm de diâmetro e 6 mm de altura, feitos de silicone elástico (plástico) com uma superfície antiderrapante. Estão equipados com um perfil de alumínio autocolante, cortado à medida do desenho do suporte.
Estes repousos são utilizados como capas nos joysticks de um comando de consola de jogos.
As capas de repouso de polegar destinam-se a proteger o comando de jogos contra a transpiração, desgaste causado pela utilização intensiva, bem como para impedir que os dedos escorreguem do comando, por meio da sua superfície antiderrapante.
Ver imagem (*1).
3926 90 97
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 3926 , 3926 90 e 3926 90 97 .
Os repousos de polegar apenas melhoram a função do comando de jogos. Assim, não se trata de adaptar o comando de jogos a um trabalho determinado, nem de lhe conferir possibilidades suplementares, nem de assegurar um serviço determinado relacionado com a função principal do joystick ou da consola de jogos (ver Processo C-152/10, Unomedical, ECLI:EU:C:2011:402, n.os 13, 29 e 38).
Exclui-se, por conseguinte, a classificação como um acessório de consolas e máquinas de jogos de vídeo da posição 9504 .
O artigo classifica-se, portanto, de acordo com a sua matéria constitutiva (plástico) no código NC 3926 90 97 como outras obras de plástico.
Image
(*1)  A imagem destina-se a fins meramente informativos.