quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Reg Exec (UE) 2016/2222 - Nomenclatura Combinada

JOUE

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2222 DA COMISSÃO
de 5 de dezembro de 2016
que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea e),
Considerando o seguinte:
(1)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 estabelece uma nomenclatura das mercadorias (a seguir designada «Nomenclatura Combinada») que figura no seu anexo I.
(2)
A subposição 9505 10 da Nomenclatura Combinada abrange artigos para festas de Natal.
(3)
Algumas orientações sobre a interpretação do conceito de «artigos para festas de Natal» constam das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) relativas à posição 9505, A, 1) e 2). No entanto, continuam a existir pontos de vista divergentes sobre o âmbito dos artigos abrangidos pela subposição 9505 10.
(4)
No interesse da segurança jurídica, o âmbito de aplicação da subposição 9505 10 deve, pois, ser clarificado, distinguindo os artigos tradicionais para festas de Natal a que se referem as NESH relativas à posição 9505, A, 1) e 2), de artigos de moda que são utilizados, de um modo mais geral, como elementos decorativos durante a época de inverno.
(5)
Por conseguinte, é necessário inserir uma Nota Complementar no Capítulo 95 da Nomenclatura Combinada para assegurar uma interpretação uniforme da subposição 9505 10 em toda a União.
(6)
O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 deve, portanto, ser alterado em conformidade.
(7)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É inserida a seguinte Nota Complementar 1 no Capítulo 95 da Segunda Parte da Nomenclatura Combinada que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87:
«1.
A subposição 9505 10 compreende:
a)
Os artigos que são geralmente reconhecidos como tradicionalmente utilizados em festas de Natal e exclusivamente fabricados e concebidos como artigos para festas de Natal.
A saber:
1)
Os artigos associados ao Natal (por exemplo, artigos para o presépio tradicional de Natal), tais como, figuras e animais para o presépio, estrelas de Belém, os três reis magos e presépios;
2)
Os artigos reconhecidos como sendo utilizados em festas de Natal devido a tradições nacionais de longa data, tais como:
árvores de Natal artificiais,
meias de Natal,
imitações de troncos de Natal,
Christmas crackers,
pais natais com ou sem trenó,
anjos de Natal.
A subposição não compreende os artigos da época de inverno que sejam adequados para uma utilização mais geral como elementos decorativos durante essa época, devido às suas características objetivas que indicam que não são unicamente utilizados em festas de Natal, mas sobretudo como elementos decorativos durante a época de inverno, tais como estalactites de gelo, cristais de neve, estrelas, renas, piscos-de-peito-ruivo, bonecos de neve e outras imagens associadas ao inverno, mesmo se as cores ou outros elementos sugiram uma ligação ao Natal.
b)
Os artigos de decoração para árvores de Natal.
São artigos concebidos para serem pendurados na árvore de Natal (a saber, artigos leves, geralmente de material não duradouro, concebidos para decorar a árvore de Natal). Os artigos devem ter uma ligação com o Natal.»
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2016.
Pela Comissão
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira