quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Reg Exec (UE) n.º 2016/2224c- Classificação Pautal

JOUE


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2224 DA COMISSÃO
de 5 de dezembro de 2016
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1)
A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento.
(2)
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias.
(3)
Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro.
(4)
É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013. Esse período deve ser de três meses.
(5)
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.
Artigo 2.o
As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2016.
Pela Comissão
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

ANEXO
Descrição das mercadorias
Classificação
(Código NC)
Fundamentos
(1)
(2)
(3)
Um aparelho elétrico (designado «adaptador altifalante sem fios») num invólucro com as dimensões aproximadas de 52 × 52 × 13 mm e um peso de 26 g.
O adaptador altifalante sem fios é composto por:
uma pilha recarregável integrada,
um conversor digital/analógico,
um transmissor e recetor com base na tecnologia «Bluetooth» (Advanced Audio Distribution Profile (A2DP) (Perfil Avançado de Distribuição de Áudio),
uma porta USB para carregar a pilha e
uma porta áudio de 3,5 mm para ligação a um sistema de altifalantes (não incluídos na apresentação à alfândega).
O aparelho permite ao utilizador ouvir música de um telemóvel inteligente ou de um dispositivo portátil semelhante num sistema de áudio de casa ou através de altifalantes separados.
O sinal áudio é enviado sem fios via Bluetooth do telemóvel inteligente para o aparelho. No aparelho, o sinal digital é convertido em sinal analógico e enviado por cabos para o sistema de áudio de casa ou para altifalantes separados. O aparelho tem um botão de pausa/função que permite a paragem e o início da música, mas não permite a seleção da música ou a regulação do volume.
8517 62 00
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 8517 e 8517 62 00 .
Como o aparelho só pode enviar e receber sinais áudio sem fios através de Bluetooth (A2DP), e não é capaz, por si mesmo, de gerar o sinal áudio ou produzir o som, não pode ser considerado um aparelho de reprodução de som. Exclui-se, portanto, uma classificação na posição 8519 .
A função do aparelho é receber dados áudio sem fios a partir de um dispositivo (por exemplo, um telemóvel) e transmitir esses dados utilizando cabos para altifalantes. A função de receção, conversão e transmissão de dados é abrangida pelo descritivo do código NC 8517 62 00 .
Por isso, o aparelho deve classificar-se no código NC 8517 62 00 como um aparelho para receção, conversão e transmissão de voz ou outros dados.

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