segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

2017R2207 - Anti-dumping - China - artigos para serviço de mesa

JOUE


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2207 DA COMISSÃO
de 29 de novembro de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (2), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:

(...)


ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As seguintes empresas são acrescentadas à lista de produtores-exportadores da República Popular da China constante do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013:
Empresa
Código adicional TARIC
Fujian Dehua Huamao Ceramics Co., Ltd
C303
Fujian Dehua Jiawei Ceramics Co., Ltd
C304
Fujian Dehua New Qili Arts Co., Ltd
C305
Quanzhou Dehua Hengfeng Ceramics Co., Ltd
C306
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER